Atos do Executivo nº 1759075Documento: 145310475Publicação: 03/11/2025

Timbre

SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS

Assessoria Jurídica

Av. Ragueb Chohfi, 1400, - Bairro Parque Industrial São Lourenço - São Paulo/SP - CEP 08375-000

Telefone: 3397-1100

Portaria

PORTARIA Nº 068/SUB-SM/GAB/2025

 

 

 

SEI: 6510.2025/0031608-0

 

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO os termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

 

AUTORIZA:

Interessado: Associação Amigos do Jardim Olimpia – CNPJ 61.061.875/0001-98

Rua Praça Parque Jardim Olimpia, nº 44 – Butantã – São Paulo/SP, CEP 05542-125.

Responsável: Srª Amanda dos Santos Parreira - CEL: (11)94572-0861

CPF nº 389.XXX.XXX-36

RG nº 46.732.XXX

Evento: “Ação Social de Serviços Móveis”

Endereço do evento: Praça do Jardim Vila Carrão - Rua Dr. Eurides Zerbini, nº 05 – Jardim Vila Carrão – CEP: 08340-222 - SP

Datas: 03 e 06 de novembro de 2025

Horário: das 08h às 17h

Público estimado: 200 (duzentas) pessoas, rotativo.

Obrigando-se a:

1- Tendo em vista a necessidade de fechamento temporário da via pública, a interessada fica responsável por obter junto à CET, autorização para a realização do evento;

2- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal nº 16.402/16;

3- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

4- Obter junto a Polícia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5- Obter junto a GCM – Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

6 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

7- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

8- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

9- Manter o local limpo durante e após o evento;

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- Não será permitida a deposição/estacionamento de veículos sobre a cobertura vegetal, devendo assim os veículos e equipamentos serem montados sobre o passeio de concreto;

4- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

5- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

6- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

logotipo

OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA
Subprefeito(a)
Em 31/10/2025, às 10:38.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145310475 e o código CRC 0CB678B1.




Referência: Processo nº 6510.2025/0031608-0 SEI nº 145310475