SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ
ASSESSORIA JURÍDICA
Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201 - Bairro Jd. Peri-Peri - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6031.2026/0000235-1
Termo SUB-BT/AJ Nº 150446164
São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 003/SUB-BT/2026
O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Maria Luísa Verrier, nº 152, Jardim São Jorge – CEP 05565-001 - São Paulo - SP, para a realização do evento “Pré Carnaval” que ocorrerá nos dias 07 de fevereiro de 2026 (sábado) das 13h00 às 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0000235-1.
Evento: “Pré Carnaval”
Data :07 de fevereiro de 2026 (sábado) das 13h00 às 20h00
Horário: início 13h00 e término 20h00.
Local: Rua Maria Luísa Verrier, nº 152, Jardim São Jorge – CEP 05565-001 - São Paulo - SP.
Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.
Obrigando-se o interessado/responsável:
I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;
II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;
III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;
IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;
V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;
VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;
VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e
IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
| | Leonardo Aparecido Machado da Silva Coordenador(a) de Governo Local Em 03/02/2026, às 17:39. |
| | Gabriel Moherdaui Macedo Subprefeito(a) Em 04/02/2026, às 12:49. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 150446164 e o código CRC FAC23F5A. |