SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP
Edital de Chamamento Público Específico Nº 2/SEGES/2024
OBJETO: Recebimento de doações de bens ou serviços, sem encargos ou ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), destinadas exclusivamente à premiação de até 90 (noventa) participantes vencedores do Premia Sampa 2024.
A Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), no exercício de suas atribuições legais, e considerando os artigos 13 ao 17 do Decreto Municipal nº 58.102/2018,
CONSIDERANDO que o Premia Sampa, instituído pela Portaria nº6/SEGES/2024, publicada no Diário Oficial da Cidade de 1º de fevereiro de 2024, tem por objetivo reconhecer publicamente práticas inovadoras na gestão municipal, que resultem em benefícios, diretos ou indiretos, aos cidadãos;
CONSIDERANDO que o Premia Sampa 2024 contempla 6 (seis) categorias (larga escala, iniciativas locais, processos internos, políticas públicas, linguagem simples e inovação aberta) e que em cada categoria serão eleitas 1 (uma) iniciativa em primeiro lugar, 1 (uma) iniciativa em segundo lugar e 1 (uma) iniciativa em terceiro lugar;
CONSIDERANDO que, para cada equipe classificada em primeiro lugar na sua categoria, serão premiados até 5 (cinco) integrantes;
CONSIDERANDO o disposto na regulamentação do Premia Sampa 2024, cujo inteiro teor se encontra disponível no anexo único da Portaria nº6/SEGES/2024,
TORNA PÚBLICO, a quem possa interessar o presente edital, que tem interesse no recebimento de propostas de doação de bens, serviços ou direitos destinados à premiação de até 90 (noventa) participantes vencedores do Premia Sampa, edição de 2024, observadas as disposições que seguem:
1. Do objeto.
1.1. O presente edital tem por objeto disciplinar o processamento e o recebimento de doações de bens ou serviços descritos na listagem prevista no Anexo II deste edital, os quais serão destinados exclusivamente à premiação de até 90 (noventa) participantes vencedores do Premia Sampa, edição de 2024.
1.2. O recebimento de bens ou serviços em doação previstos neste edital deverá ser formalizado em processo administrativo eletrônico, dele devendo constar todos os dados e documentos pertinentes a este Chamamento Público Específico.
2. Das Condições de participação e vedações.
2.1. Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou pessoas físicas nacionais ou estrangeiras em situação regular no país poderá participar deste Chamamento Público Específico, desde que apresentados os documentos exigidos e observadas as demais normas preconizadas neste Edital e na legislação vigente.
2.2. Excetuam-se do disposto no item 2.1 as empresas representantes da indústria de bebidas alcoólicas e/ou tabagismo, em face do disposto na Lei Federal nº 9.294/1996 e na Lei Municipal nº 12.643/1998.
3. Da apresentação da proposta.
3.1 A proposta deverá ser apresentada nos termos deste Edital e ser instruída com a seguinte documentação:
3.1.1. Se pessoa jurídica:
a) cópia dos atos constitutivos (contrato social, estatuto ou ato equivalente), devidamente registrados;
b) ata de assembleia de eleição e posse da diretoria, ou outro documento que comprove os devidos poderes de representação;
c) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal de São Paulo ou declaração de que não é cadastrado e nada deve à Prefeitura do Município de São Paulo;
e) cópia dos documentos de identificação (registro de identidade ou CPF) dos representantes legais da proponente;
f) ficha de apresentação de proposta – Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e instruída, contendo a descrição do bem ou serviço a ser doado dentre aqueles previstos na listagem constante do Anexo II deste Edital.
3.1.2. Se pessoa física:
a) cópia dos documentos de identificação (registro de identidade e CPF);
b) cópia do comprovante de endereço;
c) ficha de apresentação de proposta – Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e instruída, contendo a descrição do bem ou serviço a ser doado dentre aqueles previstos na listagem constante do Anexo II deste Edital.
3.2 Sem prejuízo da documentação indicada no item acima, os proponentes deverão instruir a proposta com os seguintes documentos:
3.2.1. No caso de doação de bem, descrição detalhada do bem e comprovação de propriedade legítima do mesmo, acompanhada da documentação fiscal, se houver. Caso não seja possível apresentar a documentação fiscal correspondente, deverá ser apresentada declaração de propriedade acompanhada de informação do valor estimado atualizado do bem ofertado em doação;
3.2.2. No caso de doação de serviço ou direito, apresentar declaração com a descrição detalhada do serviço ofertado em doação e o seu valor estimado atualizado.
3.3 A proposta será endereçada à Comissão Organizadora, instituída pela nº6/SEGES/2024, através do e-mail premiasampa@prefeitura.sp.gov.br, e deverá ser entregue até às 23h59 horas do dia 30 de abril de 2024, com a menção expressa ao número deste Chamamento Público Específico.
4. Condições gerais das propostas e das doações.
4.1. Para a realização da cerimônia de premiação do Premia Sampa 2024, poderão ser doados bens ou serviços relativos à produção do evento, conforme sugestões previstas no Anexo II.
4.2. Para a exclusiva premiação de até 90 (noventa) participantes vencedores do Premia Sampa 2024, poderão ser doados, no mínimo, 5 (cinco) bens ou serviços, conforme sugestões previstas no Anexo II.
4.2.1. As doações de bens físicos devem estar disponíveis para entrega na Secretaria de Gestão (SEGES), localizada no Viaduto do Chá, nº 15 - 8° andar, Centro, São Paulo/SP, em até 30 (trinta) dias corridos após a celebração do termo de doação. O proponente deverá formalizar a disponibilidade através do e-mail premiasampa@prefeitura.sp.gov.br.
4.3. Os serviços a serem doados deverão ser prestados no ano de 2024, em data a ser definida pela Comissão Organizadora do Premia Sampa e acordada com a doadora.
5. Da data e critérios de seleção e julgamento das propostas.
5.1. Competirá à Comissão Organizadora do Premia Sampa, instituída pela Portaria nº6/SEGES/2024 selecionar e julgar as propostas de doação.
5.2. Para avaliação e seleção das melhores propostas serão considerados os seguintes critérios:
a) compatibilidade entre a proposta apresentada e o escopo do Premia Sampa;
b) valor econômico dos itens previstos na proposta.
5.3. A Comissão avaliará e julgará as propostas recebidas em sessão pública, que se realizará no dia 06 de maio de 2024, às 14 horas, por videoconferência, em endereço eletrônico a ser previamente informado por publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC.
5.4. Caso haja necessidade de análise técnica das propostas, a sessão poderá ser suspensa e retomada em prazo não superior a 3 (três) dias úteis.
5.5. As propostas que não atenderem aos termos deste edital serão indeferidas pela Comissão.
5.6. Na hipótese de existirem propostas complementares e não conflitantes, todas poderão ser aceitas pela Comissão e ser objeto de celebração de Termo de Doação.
5.7. No encerramento da sessão pública, a Comissão elaborará ata relatando os atos praticados e justificando a escolha das propostas, sendo que essa ata será disponibilizada, na íntegra, na página do órgão competente para o recebimento da doação no site da PMSP e de forma resumida no Diário Oficial da Cidade – DOC.
6. Da homologação do Chamamento Público Específico
6.1. A homologação do resultado deste Chamamento Público Específico obedecerá ao disposto no artigo 17 do Decreto Municipal Nº 58.102/2018.
7. Das disposições finais.
7.1. Sem prejuízo do disposto neste Edital, aplica-se ao processamento deste Chamamento Público Específico o regramento previsto nos artigos 13 a 17 do Decreto Municipal nº 58.102/2018.
7.2. As comunicações entre as pessoas físicas ou jurídicas participantes e a PMSP ocorrerão, no âmbito deste Chamamento, por meio de mensagem endereçada ao e-mail informado na Ficha de Apresentação da Proposta constante do Anexo I deste Edital.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída pela Portaria nº6/SEGES/2024, a qual deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
7.4. Os interessados poderão obter informações adicionais ou esclarecimentos a respeito deste Edital junto à equipe da Comissão Organizadora pelo e-mail premiasampa@prefeitura.sp.gov.br.
7.5. O Poder Público poderá autorizar a inserção do nome do doador ou logomarca nos materiais de divulgação do Premia Sampa, de acordo com as especificações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I – FICHA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
1. Dados da pessoa física ou jurídica:
Nome ou razão social: _______________________________________________
CPF ou CNPJ: _____________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________
Município: _____________________________ UF:_____ CEP: _____________
E-mail: ____________________________
Telefone: (___) _______-______ (___) _______-______
2. Descrição do bem ou serviço a ser doado: Pelo presente, venho demonstrar interesse na doação dos seguintes bens ou serviços especificados no Anexo II deste edital:
- XXXX (especificação detalhada)
3. Informar e assinalar com X a situação que se encontra:
( ) os documentos fiscais dos bens doados integram a presente proposta.
( ) não possuo os documentos fiscais dos bens, pelo que declaro ter propriedade legítima dos mesmos.
4. Valor estimado atualizado de mercado: R$ ________________________ (também por extenso, com duas casas decimais depois da vírgula).
E, por ser expressão da verdade, declaro que li o Edital de Chamamento Público Específico Nº 2/SEGES/2024 e concordo com todos os seus termos, bem como estou plenamente ciente de que a proposta de doação não ensejará quaisquer ônus ou contrapartidas, diretas ou indiretas, por parte da Administração Municipal, ressalvado o disposto no item 7.5 deste Edital.
Local e data
_______________________
Nome
Cargo (se pessoa jurídica)
CPF
ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS A SEREM DOADOS À PMSP E DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À PREMIAÇÃO DE ATÉ 90 (NOVENTA) PARTICIPANTES VENCEDORES DO PREMIA SAMPA
Descrição de bens, serviços ou direitos a serem doados para a premiação dos participantes vencedores do Premia Sampa 2024:
● Bolsa de estudo de até 100% de desconto sobre o valor integral de curso de graduação (autorizado e reconhecido pelo MEC), na modalidade à distância e/ou presencial;
● Bolsa de estudo de até 100% de desconto sobre o valor integral de curso de pós-graduação (autorizado e reconhecido pelo MEC), na modalidade à distância e/ou presencial;
● Bolsa de estudo de até 100% de desconto sobre o valor integral de curso livre de idioma, na modalidade à distância e/ou presencial;
● Bolsa de estudo de até 100% de desconto sobre o valor integral de curso livre voltado a educação executiva, na modalidade à distância e/ou presencial;
● Demais itens compatíveis com o caráter da premiação.
ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE DOAÇÃO DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À PREMIAÇÃO DE ATÉ 90 (NOVENTA) PARTICIPANTES VENCEDORES DO PREMIA SAMPA – EDIÇÃO 2024
PROCESSO SEI Nº ___________________
TERMO DE DOAÇÃO Nº. _______ - SEGES
OBJETO: Recebimento de doação destinada exclusivamente à premiação de até 90 (noventa) participantes vencedores do Premia Sampa, edição 2024.
A Prefeitura do Município de São Paulo, doravante denominada simplesmente PMSP, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, com sede nesta Capital, no Viaduto do Chá, 15, 8° andar, Centro, CEP 01002-900, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 49.269.251/0001-65, neste ato representada pela Senhora Secretária MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, e a empresa ____________________________________________, CNPJ ____________________, com sede na __________________________________________________________, neste ato representada pelo(a) senhor(a) _______________________________________, brasileiro(a), CARGO __________________________, RG ______________________, CPF ________________________, doravante denominada DOADORA (ou pessoa física, se for o caso, indicar nome e qualificação), tem entre si acordado este Termo de Doação, com fulcro no Decreto nº 58.102/2018 e, também, no Edital de Chamamento Específico nº 2/SEGES/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a doação dos seguintes bens ou serviços, destinados exclusivamente à premiação de até 90 (noventa) participantes vencedores do “PREMIA SAMPA 2024”, conforme despacho homologatório publicado no DOC de ___ de _________ de ______.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. São obrigações do DOADOR:
2.1.1. Cumprir com os termos da proposta, conforme Chamamento Público Específico nº 2/SEGES/2024;
2.1.2. Apresentar seu nome e logomarca para eventual inserção nos materiais de divulgação do Premia Sampa, de acordo com as especificações estabelecidas por SEGES e obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana;
2.1.3. Responsabilizar-se por danos pessoais e/ou materiais que envolvam o fornecimento do bem ou serviço.
2.2. Compete à PMSP:
2.2.1. Prover as condições necessárias para cumprimento do objeto da doação recebida;
2.2.2. Designar os gestores responsáveis pelo acompanhamento da execução do que previsto neste ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo passa a vigorar a partir da data da sua assinatura, encerrando-se no dia xx de xxxx de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A PMSP providenciará a publicação do presente instrumento e de seu extrato de acordo com os termos do Decreto nº 58.102/2018.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1. A presente doação é feita sem coação, vício de consentimento ou encargos, estando o bem, direito ou serviço doado livre de quaisquer ônus ou gravames.
5.2. A PMSP declara que aceita a doação em todos os seus termos e que a mesma se destina exclusivamente à produção da cerimônia e à premiação dos participantes vencedores do Premia Sampa 2024.
5.3. Os bens ou serviços a serem doados nos termos deste ajuste serão recebidos com o ateste do gestor da PMSP, que serão formalmente indicados.
5.4. Fica vedada a menção a presente doação, pela DOADORA, para fins publicitários.
5.5. A presente doação não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos da DOADORA para com a PMSP.
5.6. O presente Termo de Doação é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
5.7. Os casos omissos serão disciplinados pelo Decreto nº 58.102/2018 e, também, pelo Edital de Chamamento Específico nº 2/SEGES/2024.
5.8. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões que possam resultar do presente Termo de Doação.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado este Termo de Doação, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas signatárias e pelas testemunhas ao final identificadas.
São Paulo,
_________________________________________
Secretaria Municipal de Gestão
_________________________________________
DOADORA (preencher nome ou razão social e nome legível do representante)
Testemunhas:
Nome: _________________________ Nome: _________________________
RG/RF: ________________________ RG/RF:_________________________
| | Marcela Cristina Arruda Nunes Secretária Municipal de Gestão Em 04/04/2024, às 17:00. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 100992163 e o código CRC A6E906FB. |
| Referência: Processo nº 6013.2024/0001916-3 | SEI nº 100992163 |