PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
NÚCLEO DE CUMPRIMENTO E RPV
Viaduto do Chá, nº 15 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6021.2024/0033173-0
Encaminhamento PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº 151907744
São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.
INTERESSADOS: HAMILTON FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público municipal,portador da cédula de identidade nº.:9567371-4 SSP SP, inscrito no CPF/MF sob nº.: 816.833.168-00
ASSUNTO: 1072171-70.2023.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Alteração de forma de cálculo do adicional noturno, com pagamento de valores pretéritos. Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 20.03.26
SEGES/COGEP/DRH
Senhores responsáveis,
cuida-se de ação ajuizada por servidores públicos por via da qual pretendem a alteração da forma de cálculo do adicional noturno, com o pagamento das parcelas em atraso.
Ação ajuizada em 27.10.23.
O pedido foi tido como procedente:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I,do CPC, para determinar o recálculo da gratificação por serviço noturno, nos termos do artigo 91 do Estatuto do Servidor Público Municipal de São Paulo, de forma que incida sobre o padrão do cargo mais as vantagens incorporadas (gratificação de função incorporada, horas suplementares, diferença de ação judicial), conforme acima indicado, e (ii) condenar a Ré ao pagamento dosvalores atrasados referentes às verbas indicadas, ressalvada a prescrição quinquenal e o período da aposentadoria.
E em sede recursal:
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para determinar a inclusão dos adicionais temporais na base de cálculo do adicional noturno e a correção do subsidio complementar, mantendo se no mais a r. Sentença.
Sobreveio o trânsito em julgado e o MSP foi intimado para o cumprimento da obrigação de fazer.
Isto posto, nos termos da delegação contida no inciso II do artigo 32 do Decreto Municipal n° 57.263/2016 e na Portaria JUD.G. n° 01/2019, encaminho o presente para a adoção das providências pertinentes ao cumprimento definitivo do julgado, quais sejam:
1. Anotar a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora;
2. Alterar a forma de cálculo utilizada para calcular o adicional noturno recebido pela parte autora após a aposentadoria, isto para que sejam incluídos na sua base de cálculo todas as vantagens incorporadas (pagas a partir da aposentadoria), especificamente gratificação de função incorporada, horas suplementares, diferença de ação judicial, quinquênio e sexta parte, com a consequente concessão ou recálculo do subsídio complementar pago quando da opção pelo regime do subsídio, cadastrando em folha a partir de fevereiro de 2026;
3. Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 27.10.2018 (em virtude da prescrição quinquenal) e como termo final o último mês em que recebeu o adicional noturno ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes;
4. Observar o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.
5. Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.
6. Constar da publicidade dos atos os informes de praxe, ressaltando tratar-se de execução definitiva.
7. Informar se para estes servidores já houve cumprimento em outro feito. Em caso positivo, informar o número do SEi.
8. Na conferência do cumprimento, informar o número de CPF e RF, bem como informar se é isenta do Imposto de Renda.
9. Informar eventual ocorrência de óbito, especificando a respectiva data.
Solicito a devolução do presente até a data indicada acima.
Att
| | Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota Procurador(a) do Município Em 27/02/2026, às 16:17. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151907744 e o código CRC E187C03B. |