SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA
6064.2026/0000547-4- Permissão e Autorização de Eventos Temporários
Despacho deferido
Interessados: COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, Av. Marechal Tito, 567, em frente ao Mercado Municipal, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado "Mãos e Mentes Paulistanas” a ser realizado conforme abaixo:
Setembro de 2026
Datas: de 08 a 13, 15 a 20 e de 22 a 27 Setembro de 2026;
Horário: das 10h às 17h;
Quantidade de artesãos contemplados: 30 (trinta) participantes, sendo 10 (dez) por semana, com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;
Cronograma para montagem e desmontagem (detalhar programação), a SMDET estará no local para fiscalização:
Montagem: dias 08, 14, 21 e 28 até às 08h00;
Desmontagem: dias 12, 19, 26 de setembro e 03 de outubro, após às 18h00.
Objetivo: oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores;
Infraestrutura (detalhamento dos equipamentos utilizados): barracas desmontáveis de 1,50cm x 1,50cm;
Informar se haverá distribuição de brindes, panfletos ou exposição de logomarcas: haverá distribuição de folders do Programa;
Interdição de via pública: Não.
Para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.
II - Expeça-se a competente Portaria
III - Publique-se
IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.
São Paulo, 31 de julho de 2026.
| | Divaldo Rosa Subprefeito(a) Em 04/08/2026, às 12:45. |
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| Referência: Processo nº 6064.2026/0000547-4 | SEI nº 162151124 |