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SUBPREFEITURA DE SANTANA / TUCURUVI

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Av. Tucuruvi 808 - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP

Telefone: 29873844

PROCESSO 6044.2024/0009286-2

Parecer SUB-ST/AJ Nº 150132152

À

SUB-ST/G

Senhor Subprefeito

 

 

 

Trata-se o presente de requerimento da empresa GOS - GINECOLOGIA, OBSTETRÍCIA E SEXUALIDADE SS, devidamente inscrita no CPNJ sob o n° 04.696.980/0001-60, para Auto de Licença de Funcionamento para estabelecimento, localizado na RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA, númeral 2525, São Paulo - CEP 02401-000 ,cadastro do imóvel n° 072.122.0475-7, sendo R2, em resposta a indeferimento anterior SEI 125990475.

No curso do presente, foi pedido reconsideração de Despacho 126248882 para junção aos autos de documentos requeridos o que foi concedido por meio do Comunique-se 143651343.

Àpos, o interessado protocolou via e-mail 144824507 pedido de cancelamento do processo pela obtenção dos Autos de Licença pelo Emprenda Fácil. 

 

Desta feita, foi emitido Comunique-se 147166452, para que o interessado esclarecesse''Esclarecer pedido de encerramento do processo, tendo em vista os Autos de Licenças de Funcionamento emitidos pelo REDESIM, não contemplarem o CNAE 8630-5/01.'' o que, não foi atendido por parte da requerente. 

 

Instada a se manifestar a Unidade Técnica de Licenciamento (SUB-ST/CPDU/SUSL/LIC) 149027379 informa;

 

''Propomos o indeferimento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 04/12/2025.''

 

Informação corroborada pela Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento (SUB-ST/CPDU/SUSL)149502718;

 

''Trata o presente de pedido 126248882 de reconsideração do despacho 125990475, publicado em 23/05/2025, solicitamos o envio ao Gabinete para elaboração e publicação do despacho face competência tendo em vista proposta de indeferimento 149027379.''

 

 

É o relatório:

 

Da análise do desdobramento processual, especialmente dos pareceres técnicos exarados por SUB-ST/CPDU/SUSL/LIC e SUB-ST/CPDU/SUSL, entendemos pelo indeferimento do pedido inicial, tendo em vista a perda do prazo para atendimento ao COMUNIQUE-SE, nos termos do artigo 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/2008, motivo pelo qual, submetemos o presente a Vossa ánalise e deliberação. 

 

 

JOÃO GABRIEL PEREIRA ESPINHEIRA

Diretor I

OAB/SP 539.611

SUB-ST/AJ

logotipo

João Gabriel Pereira Espinheira
Diretor(a) I
Em 28/01/2026, às 10:54.


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