SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
Rua São Bento, 405 - Bairro Centro - São Paulo/SP
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PROCESSO 6014.2025/0000871-1
Encaminhamento SEHAB/DAF/DIL Nº 154035632
São Paulo, 02 de abril de 2026.
SEHAB/GAB
Sr. Secretário,
Trata-se de licitação na modalidade concorrência, em sua forma presencial, tipo menor preço, cujo valor global de referência corresponde ao importe de R$ 2.992.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa e dois mil reais), para a contratação de empresa, ou consórcio de empresas, para execução dos serviços de elaboração de projetos executivos em CAD e obras civis de consolidação geotécnica, drenagem, esgoto, rede de água, pavimentação, demolição, urbanismo e paisagismo na área Jd. Arantes - PAC - Encostas 2, a ser executado no prazo de 12 (doze) meses.
Aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniram-se na sala de reuniões da Coordenadoria Físico-Territorial n. 114-A, 11º andar - Edifício Martinelli, localizado Rua São Bento, 405, os membros da Comissão Permanente de Contratação designados pela Portaria n.º 111/SEHAB.G/2025 para dar prosseguimento à licitação em epígrafe.
Compareceram à sessão as seguintes licitantes:
1. Rodoserv Engenharia LTDA;
2. Almeida Sapata Engenharia e Construções;
3. Nova JRA Empreendimentos e Engenharia;
4. S.C Engenharia LTDA; 5. Stein Incorporações;
6. Mathesis Engenharia e Construções.
Credenciaram-se para participar desta sessão os representantes; Rodrigo Sales de Souza - Rodoserv Engenharia LTDA; Fernando de Figueiredo Ferreira - Almeida Sapata Engenharía e Construções; Marcelo Pereira da Silva - Nova JRA Empreendimeritos e Engenharia; Juliana Cristina dos Santos - S.C Engenharia LTDA e Ivan Kolarevic - Mathesis Engenharia e Construções.
Foram recebidos os Envelopes nº 0 (documentação de credenciamento), nº 1 (proposta comercial) e nº 2 (documentos de habilitação) das licitantes supracitadas.
Prosseguindo, procedeu-se à abertura dos Envelopes nº 1 - Propostas Comerciais, sendo extraídos seguintes valores ofertados:
1. Nova JRA: R$ 3.037.224,32 (três milhões, trinta e sete mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos);
2. Stein Incorporações: R$ 3.065,384,42 (três milhões, sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos);
3. S.C Engenharia LTDA: R$3.102.655,06 (três milhões, cento e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos);
4. Rodoserv Engenharia LTDA: R$ 3.127.272,16 (três milhões, cento e vinte e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos);
5. Almeida Sapata Engenharia e Construções: R$ 3.127.272,16 (três milhões, cento e vinte e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos);
6. Mathesis Engenharia e Construções: R$ 3.127.272,16 (três milhões, cento e vinte e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos).
Preliminarmente, cumpre consignar que as empresas Rodoserv Engenharia, Stein Incorporações e Almeida Sapata Engenharia e Construções declinaram de participar da etapa de lances, mantendo seus respectivos valores totais inicialmente ofertados.
Ato contínuo, a Comissão deu início a etapa de Lances que se sucedeu na seguinte ordem:
1º A empresa Mathesis Engenharia e Construções ofertou o lance no valor R$ 3.022.225,32 (três milhões, vinte e dois mil, duzentos e vinte e cinco e trinta e dois centavos);
2º A empresa S.C Engenharia LTDA ofertou o lance no valor R$ 3.077.655,06 (três milhões, setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos);
3º A empresa Nova JRA ofertou o lance no valor R$ 3.022.204,00 (três milhões, vinte e dois mil, duzentos e quatro reais);
4º A empresa Mathesis Engenharia e Construções ofertou o lance no valor R$ 3.007.204,00 (três milhões, sete mil, duzentos e quatro reais);
5º A empresa Nova JRA ofertou o lance no valor R$ 3.007.000,00 (três milhões e sete mil reais);
6º A empresa Mathesis Engenharia e Construções ofertou o lance no valor de R$ 2.992.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa e dois mil).
No decorrer da etapa de lances, as licitantes SC Engenharia e Nova JRA declinaram de ofertar novos lances após a licitante Mathesis Engenharia e Construções ofertar o lance de R$ 2.992.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa e dois mil), o mais baixo até então. Sendo assim, o Presidente da CPC realizou a negociação com a empresa vencedora, que manteve o valor anteriormente ofertado.
Encerrada a etapa de Negociação, o Presidente da CPC abriu o prazo para que os representantes credenciados manifestassem intenção de interposição de recurso referente aos atos praticados pela Comissão, em consonância com o art. 165 da LF n. 14.133/21. Aos licitantes que estavam ausentes desta sessão pública, foi concedido o prazo de 24 horas após a publicação desta Ata.
Em função da alteração do valor da proposta inicialmente apresentada, a empresa Mathesis Engenharia e Construções comprometeu-se a encaminhar, até às 14:00 do dia 31/03/2026, os documentos atualizados com o novo valor global ofertado, em conformidade com a cláusula 9.9 do edital e com o art. 48, §2º, do Decreto Municipal n. 62.100/2022.
Posteriormente, constatou-se o recebimento tempestivo da documentação via e-mail, conforme instruído no processo sob o doc. SEI n.º 153900963.
Diante disso, a Comissão procedeu à análise da proposta atualizada sob o crivo do item 8 do instrumento convocatório, concluindo que licitante apresentou a documentação pertinente à proposta comercial adequada ao valor final, não sendo constatados indícios de sobrepreço ou de inexequibilidade nos valores unitários e totais. Assim, a proposta atendeu ao disposto no item 8 e não incorre nas hipóteses desclassificatórias previstas no item 10 do Edital.
Pelo exposto, a Comissão decidiu pela CLASSIFICAÇÃO da licitante Mathesis Engenharia e Construções Ltda., por ter ofertado o menor valor e demonstrado a conformidade de sua proposta com as exigências editalícias.
Sequencialmente, procedeu-se à abertura do Envelope n.º 2 – Habilitação, sendo constatado o pleno atendimento aos requisitos de qualificação econômico-financeira e técnica (itens 11.3 e 11.4 do Edital), tendo a licitante demonstrado higidez financeira satisfatória e apresentado atestados aptos a comprovar sua capacidade técnico-operacional e profissional, conforme extrai-se dos docs. SEI n. 153898876 e 153899089.
Quanto à regularidade fiscal e trabalhista, as certidões atualizadas foram verificadas em observância à Instrução n.º 02/19 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), juntadas ao doc. SEI n.º 153899348, não sendo identificados óbices à contratação.
Ante o exposto, a Comissão decidiu HABILITAR a licitante Mathesis Engenharia e Construções Ltda., por cumprir integralmente os critérios estabelecidos no Edital e nas demais normas aplicáveis à espécie.
Em observância ao art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, foi aberto o prazo de 1 (um) dia útil para manifestação de intenção de recurso por parte dos ausentes nesta sessão, sob pena de preclusão do direito de recorrer caso a manifestação não fosse realizada em tempo hábil, nos termos do art. 165 da LF n. 14/133/21.
Sendo assim, não havendo manifestações de interposição recursal dentro do prazo estabelecido e diante do exposto, encaminhamos o presente para análise e deliberação quanto:
I - Homologação do certame em epígrafe;
II - Adjudicação do objeto em favor da licitante vencedora Mathesis Engenharia e Construções Ltda;
III - Autorização da emissão da Nota de Empenho no valor correspondente aos meses a serem executados do Cronograma Físico-Financeiro contido na Proposta Comercial Atualizada (154027274) no exercício financeiro vigente, bem como do cancelamento do saldo remanescente anteriormente reservado para abertura do certame;
IV - Acolhimento da Proposta Comercial Atualizada;
V - Designação dos fiscais titular e suplente responsáveis pelo monitoramento da execução dos serviços e cumprimento das normas contratuais previstas.
Respeitosamente,
| | Guilherme Barbosa Loiola Assessor(a) Em 02/04/2026, às 13:33. |
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