Timbre

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO

 

Concede desconto para o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2026.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto nos artigos 19 e 39 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica concedido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da primeira parcela, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2026.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

SF

CASA CIVIL

SMJ

SGM

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Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda
Em 12/12/2025, às 10:58.

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Edson Aparecido dos Santos
Secretário do Governo Municipal
Em 12/12/2025, às 19:15.

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André Lemos Jorge
Secretário Municipal de Justiça
Em 15/12/2025, às 12:47.

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Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi
Secretário (a) Casa Civil
Em 16/12/2025, às 14:45.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 26/12/2025, às 19:27.


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