GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
Concede desconto para o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2026.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto nos artigos 19 e 39 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da primeira parcela, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2026.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SF
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| | Luis Felipe Vidal Arellano Secretário Municipal da Fazenda Em 12/12/2025, às 10:58. |
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 12/12/2025, às 19:15. |
| | André Lemos Jorge Secretário Municipal de Justiça Em 15/12/2025, às 12:47. |
| | Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi Secretário (a) Casa Civil Em 16/12/2025, às 14:45. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 26/12/2025, às 19:27. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 147816337 e o código CRC 878CEAA4. |