SUBPREFEITURA DE SANTANA / TUCURUVI
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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PROCESSO 6019.2025/0004025-6
Termo SUB-ST/AJ Nº 145581522
São Paulo, 05 de novembro de 2025.
Processo SEI n.º 6052.2025/00004025-6
Proponente: Clube Espéria
Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública
Evento: “Prova de Pedestre Volta de Santana – 126 anos”
TERMO DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 080 SUB-ST/GAB/AJ/2025
A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr. Subprefeito SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL n.º 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.º 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria nº 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
RESOLVE:
I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DA ÁREA PÚBLICA situada à RUA MASSINET SORCINELI e RUA MARECHAL LEITÃO DE CARVALHO,– Santana/SP, para realização do evento denominado “Prova de Pedestre Volta de Santana – 126 anos”, a ser realizado conforme segue:
Data da Realização:
- 16 de novembro de 2025: 06:00 às 11:00.
II - Este termo está emitido em nome do CLUBE ESPERIA, representante legal OSVALDO ARVETE JUNIOR, – inscrito no CPF: (MF) sob nº.: 054.767.948-32, responsável pela solicitação e pela realização do evento.
III - Tendo em vista o público estimado para o evento, o presente Termo de Anuência não dispensa a necessidade de preenchimento de todas as demais condições estabelecidas pela Legislação aplicável à espécie, em especial, o que dispõe o art. 2º, da Portaria SMUL nº 19/2022, tornando-se nulo em caso de indeferimento da licença de autorização, emitida por CONTRU (Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis).
SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito
Subprefeitura de Santana/Tucuruvi
| | Sidney Doring Guerra Subprefeito(a) Em 06/11/2025, às 19:17. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145581522 e o código CRC 4C9B216B. |