SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
NUCLEO DE AVALIAÇÃO DE ARVORE EM AREA INTERNA
Rua do Paraíso, 387 - Bairro Paraiso - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6027.2026/0004183-5
Informação Técnica SVMA/CGPABI/DAU/NAI Nº 1517/DAU-NAI/2026
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular
Rua Dez de Novembro, 568 - Chácara Flora
DAU
Sra. Diretora
Trata o presente de solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo localizado à Rua Dez de Novembro, 568 - Chácara Flora, em área interna particular sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, classificado como Vegetação Significativa conforme Artigo 4º e/ou 5º da Lei Municipal nº 17.794/2022.
O presente processo foi analisado conforme manifestação técnica em documento SEI 154243415, o qual foi indeferido por abandono pelo interessado pois o mesmo não entregou a documentação solicitada em pedido de complemento no prazo informado.
O requerente entrou com pedido de reconsideração conforme Decreto nº 51.714/2010 e atendeu o pedido de complemento, sendo realizada nova análise.
Informamos que foram atendidos os Artigos 9º e 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 152818344 que recomenda o corte do exemplar devido ao estado fitossanitário e risco de queda.
Em consonância com o Decreto Municipal nº 61.859/2022 e incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, concordamos, em caráter excepcional, com o corte de 01 (um) exemplar de Schinus terebinthifolia (aroeira mansa).
Em atendimento ao Parágrafo único do artigo 42 da Lei nº 17.794/2022, informamos que deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea, conforme porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 154430569, sendo a espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024 e no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024.
Salientamos que o(s) plantio(s) deverá(ão) ser realizado(s) conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana e devidamente comprovado(s).
Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a consolidação da(s) muda(s) plantada(s).
Sugiro custódia do presente processo até a apresentação do relatório fotográfico com comprovação do plantio e da consolidação da(s) muda(s) após 12 meses do plantio.
A presente análise técnica se refere apenas à Vegetação Significativa e não isenta o interessado de obter aprovação nos demais órgãos competentes.
| | Carla Martin Bianco Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia Em 04/05/2026, às 11:18. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 155657984 e o código CRC 25B740F5. |