SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
DIVISÃO DE NORMATIZAÇÃO DO USO DO SOLO
Rua São Bento, 405 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6068.2025/0011545-8
Informação SMUL/DEUSO/DNUS Nº 153134931
São Paulo, 19 de março de 2025
Interessada: Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A.
Assunto: Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública – TCAEP
SMUL/DEUSO
Sra. Coordenadora
Trata o presente de Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública – TCAEP para reforma do Aeroporto de Congonhas, situado à Av. Washington Luis, s/n, Avenida dos Bandeirantes s/n, Rua Tamoios, Rua Jurandir, Praça Comte. Linneu Gomes e Avenida Jurandir, Subprefeitura Santo Amaro, contribuintes nº 089.320.0002-6 e 089.512.0064-7.
A propriedade dos imóveis é da Fazenda do Estado de São Paulo e o concessionário requerente BLOCO DE ONZE AEROPORTOS DO BRASIL S.A. (Contrato de Concessão nº 002/ANAC/2023 - SP/MS/PA/MG doc.147104956)
Houve análise desta Coordenadoria no processo SEI 6068.2024/0006452-5, encerrado por tratar-se do mesmo objeto do presente, bem como na emissão da Certidão de Uso e Ocupação do Solo nº 122/2024, relativa ao empreendimento em questão, documentada em SEI 6068.2024/0005027-3. Ressalta-se, contudo, que a referida Certidão (doc. 147105316) abrange apenas o contribuinte nº 089.320.0002-6.
De acordo com as informações de SMUL/SERVIN (Relatório doc. 151882804), o presente pedido trata de edificação para as atividades/categoria de uso INFRA-2 com usos auxiliares nR1-6, nR1-3, nR1-2, nR1-11, bem como para os usos nR3-6 e nR2-1.
O processo foi encaminhado à SMUL/DEUSO para manifestação técnica quanto ao enquadramento urbanístico e à determinação dos parâmetros de uso, ocupação e incomodidade aplicáveis ao imóvel, visando posterior deliberação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU.
No âmbito das competências desta Divisão SMUL/DEUSO/DNUS, e com o objetivo de subsidiar as manifestações acerca dos temas elencados, procedemos inicialmente à análise técnica da localização do empreendimento e do zoneamento incidente, com base nos arquivos georreferenciados apresentados pela interessada em Documento SHAPEFILE (doc. 151535497) e Documentação Complementar (doc. 153098491).
A partir da documentação apresentada, identificam-se duas áreas de referência no projeto objeto desta análise. A primeira corresponde à área da concessão do aeroporto (Figura 1), com 1.640.875,65 m², de acordo com o projeto, e 1.640.998,17 m², de acordo com arquivo georreferenciado. O perímetro do arquivo georreferenciado abrange os lotes contribuintes nº 089.320.0002-6, 089.512.0064-7, 089.320.0003-4, parte do 089.512.0011-6, áreas públicas compostas por sistema viário e espaços livres e uma área sem cadastro fiscal.
A segunda refere-se à área de intervenção do projeto de reforma (Figura 2), com 1.511.377,86 m², composta pelos contribuintes nº 089.320.0002-6, 089.512.0064-7, e pequenas parcelas de espaço livre e área sem cadastro fiscal.
Figura 1 - perímetro da área de concessão em azul sobre os limites dos lotes fiscais. Fonte: Arquivo shapefile contido no doc. 151535497 e Cadastro Fiscal Geosampa, acesso em 03/2026.
Figura 2 - perímetro da área de intervenção em azul pontilhado sobre os limites dos lotes fiscais. Fonte: Arquivo georreferenciado contido no doc. 153098491 e Cadastro Fiscal Geosampa, acesso em 03/2026.
As análises relativas aos parâmetros de uso e ocupação do solo da ZOE serão realizadas baseando-se na área de intervenção, conforme indicado na folha 4/73 (“04_73_IMPLANTAÇÃO_INTERVENÇÃO_R02.2-PREF-RV00.pdf" ) e no arquivo shapefile correspondente, ambos contidos no doc.153098491) Ressalta-se que há divergência entre a área informada no projeto -1.511.377,86 m² - e aquela obtida a partir do shapefile, que totaliza 1.519.198,13 m².
Assim, quanto à titularidade da área objeto da intervenção, entende-se, s.m.j., que a maior parte pertence à Fazenda do Estado de São Paulo, sob os cadastros fiscais SQL nº 089.320.0002-6 e 089.512.0064-7, enquanto pequenas parcelas correspondem a área sem cadastro fiscal (791,35 m²) - Figura 3, e área de Espaço Livre (1.535,18 m²) - Figura 4, todas inseridas no perímetro da concessão.