SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial
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Modalidade
Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade
6016.2024/0034865-1
Objeto
Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE
Descrição detalhada do objeto
Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Liga das Senhoras Católicas de São Paulo e CEI Santa Tereza de Jesus, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE
Conteúdo do despacho
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SAO PAULO ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração das Cláusulas Contratuais para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores - CEI SANTA TEREZA DE JESUS Processo nº6016.2024/0034865-1 CEI SANTA TEREZA DE JESUS 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2024/0034865-1, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 154090074, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 24/ DRE-BT/ 2024 - DRE-BT- RPI, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SAO PAULO", localizada na RUA CAPOTE VALENTE, Nº 1332, CJ. 11 / BAIRRO PINHEIROS / CEP: 05409- 003 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 60.597.044/0001-72, que tem por objetivo a alteração de cláusula contratual do CEI SANTA TEREZA DE JESUS para adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 110.763,20 (cento e dez mil setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos), mais o adicional de berçário no valor de R$ 16.212,16, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 126.975,36 (cento e vinte e seis mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos) de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 152776314, e o Plano de Aplicação Financeira aprovado, a partir da publicação. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 4. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 6. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação
| | Débora Mazzeo Gonçalves de Oliveira Assistente Técnico(a) de Educação I Em 07/04/2026, às 10:55. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 154207775 e o código CRC 635E061A. |
| Referência: Processo nº 6016.2024/0034865-1 | Tipo: Celebração de parcerias com OSCs (Lei 13.019/14 e Decreto 57.575/16) - Termo de Colaboração | SEI nº 154207775 |