SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Rua Líbero Badaró, 425, 35º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 224/SMADS/2025
ÍNDICE
I. Preâmbulo
1. Embasamento legal
2. Do chamamento público
3. Do objeto
4. Da justificativa
5. Da programação orçamentária
6. Das condições de participação
7. Da apresentação das propostas
8. Da sessão pública
9. Da seleção e julgamento das propostas
10. Dos recursos administrativos
11. Dos procedimentos para homologação
12. Da aplicação dos recursos financeiros
13. Das verbas adicionais e de implantação
14. Das contrapartidas
15. Da formalização do Termo de Colaboração
16. Da prestação de contas
17. Das sanções e penalidades administrativas
18. Da regulamentação
19. Das disposições finais
II. Anexos
ANEXO I – Minuta de Plano de Trabalho
ANEXO ÚNICO – Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria
ANEXO II – Declaração sobre instalações e condições materiais;
ANEXO III – Declaração da não ocorrência de impedimentos;
ANEXO IV – Declarações Gerais da OSC;
ANEXO V – Declaração – Artigo 7º do Decreto Municipal nº 53.177, de 04/06/2012;
ANEXO VI – Caracterização do Serviço
ANEXO VII – Minuta de Termo de Colaboração
I - PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos.
1. EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.
2. DO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria na modalidade TERMO DE COLABORAÇÃO com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela: Supervisão de Assistência Social Butantã doravante denominada SAS / BT, localizada à Av. Junta Mizumoto, 591.
2.2. A íntegra deste edital de chamamento será publicada no sítio eletrônico da SMADS e seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC).
2.3. Admite-se impugnação ao edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes da data prevista para apresentação das propostas nos termos do artigo 3º, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, que devidamente fundamentada, deverá ser dirigida ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço do Presidente da Comissão de Seleção, contendo a indicação do número do edital impugnado e o número do processo correlato, sendo obrigatório que o impugnante, se pessoa física, apresente por vias digitalizadas documento de identificação válido, ou se pessoa jurídica, documentação que comprove os poderes de representação do signatário.
2.4. Após o recebimento da impugnação, o Presidente da Comissão de Seleção deverá instruir o processo de celebração com cópia da impugnação, e-mail de envio e documentos que a acompanharam, e encaminhá-lo imediatamente para SMADS/GSUAS/CGPar.
2.5. A impugnação ao edital será julgada pelo Secretário da Pasta ou a quem este delegar, até a data prevista para a entrega das propostas.
3. DO OBJETO
3.1. O Termo de Colaboração conforme citado no item 2.1 terá o seguinte objeto:
3.1.1. Tipo de Serviço: Centro Dia para Idosos
3.1.2. Modalidade: xxx
3.1.3. Capacidade de atendimento, sendo:
3.1.3.1. Nº total de vagas: 30 vagas
3.1.3.2. Turnos: xxx
3.1.3.3. Nº de vagas por Turno: xxx
3.1.3.4. Nº de vagas por gênero: xxx
3.1.4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Butantã
3.1.5. Área de abrangência: Regional
3.1.6. Bem imóvel: Disponibilizado pela própria organização
3.1.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS
3.1.8. Valor mensal de custeio do serviço, sendo:
3.1.8.1. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$117.992,26
3.1.8.2. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$103.183,75
3.1.9. Valor para aluguel e IPTU até R$xxx ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.
3.1.10. Valor estimado para verba de implantação: até O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.
3.2. São objetivos da parceria a execução de serviços socioassistenciais, de caráter continuados, de acordo com a caracterização do serviço contida no Anexo VI deste Edital.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. Justifica-se a abertura do presente chamamento público em função da necessidade identificada pautada em estudo de vulnerabilidade social, para a:
4.1.1. ( ) instalação de serviço novo;
4.1.2. ( X ) continuidade de serviço já instalado por completar período de vigência legal do Termo de Colaboração nº 088/SMADS/2021 - Processo nº 6024.2020/0010764-2;
4.1.3. ( ) continuidade de serviço já instalado em virtude de rescisão do Termo de Colaboração nº ___/SMADS/20__ - Processo nº 6024.20__/000___-__.
5. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Para a consecução dos objetivos constantes deste Edital a SMADS procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado na proposta.
5.2. O valor total de recursos será de até R$1.179.922,60 (um milhão, cento e setenta e nove mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) no exercício de 2026.
5.2.1. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
5.3. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.3007.6154.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À POPULAÇÃO IDOSA, do orçamento vigente.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste chamamento público as OSCs que preencham as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, e:
6.1.1. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;
6.1.2. Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação deste instrumento e de seus anexos;
6.1.3. Não detenham fins econômicos, isto é, que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
6.1.4. Tenham sido constituídas há, no mínimo, 1 (um) ano, contados da data de publicação deste edital;
6.1.5. Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução da atividade objeto da parceria, e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas;
6.1.6. Comprovem experiência prévia e habilidade na área objeto da proposta, em atividade/projeto pertinente e compatível em características, quantidade e prazos, bem como idoneidade na contratação ou parceria com o Poder Público;
6.1.7. Comprovem capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
6.1.8. Comprovem instalações e condições materiais para execução do serviço.
6.2. Não poderá ser celebrada parceria com a OSC que:
6.2.1. Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
6.2.2. Tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração/fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
6.2.3. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
6.2.3.1. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
6.2.3.2. for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
6.2.3.3. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
6.2.4. Esteja inclusa no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n° 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 47.096/2006;
6.2.5. Esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;
6.2.6. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
6.2.7. Tenha tido as contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
6.2.8. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal no 8.429, de 2 de junho de 1992;
6.2.9. Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;
6.2.9.1. Servidores inativos não se enquadram na hipótese da vedação imposta neste item.
6.2.10. Não tenha certificação de matrícula ou credenciamento em SMADS ou tenha esta certificação suspensa, pelo tempo que durar a suspensão;
6.2.11. Não tenha inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS/SP ou sua manutenção periódica;
6.2.12. Não tenha inscrição nos Conselhos de Direitos pertinentes, quando for o caso.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas deverão ser apresentadas, nos termos do artigo 6º da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, mediante protocolo na SAS mencionada no subitem 2.1 deste Edital, em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção com indicação, na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º e na Seção IV – Plano de Trabalho da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
7.1.1. A apresentação das propostas nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, será como segue:
7.1.1.1. Entrega de proposta até dia: 04/12/2025
7.1.1.2. Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.
7.1.1.3. Local: Av. Junta Mizumoto, 591.
7.2. As propostas deverão conter:
7.2.1. Plano de Trabalho conforme minuta constante neste edital e art. 40 da IN 02/SMADS/2024, constando:
7.2.1.1. descrição do objeto da parceria, indicando os dados do serviço que será executado, tais como Tipo de serviço; modalidade; nome fantasia; capacidade de atendimento; local de instalação do serviço; área de abrangência do serviço;
7.2.1.2. identificação da OSC proponente, contendo: Razão Social; CNPJ; endereço completo; telefone; endereço eletrônico, sítio eletrônico; identificação do presidente da OSC contendo nº RG/RNE e órgão emissor, nº CPF e endereço completo;
7.2.1.3. breve histórico da OSC proponente;
7.2.1.4. descrição da realidade objeto da parceria: demonstrando nexo entre as características territoriais, a conjuntura local e o serviço que será executado;
7.2.1.5. descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição, em consonância com o Anexo I desta Normativa;
7.2.1.6. detalhamento da proposta, incluindo: descrição do serviço e sua vinculação com as normativas nacionais e municipais da política de assistência social, com atenção à tipificação dos serviços socioassistenciais da cidade de São Paulo; informações sobre o imóvel proposto e suas as instalações, quando for cedido pela OSC ou próprio municipal, se for locação atentar as orientações da Seção I do Capítulo II (Dos Imóveis); metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social; metodologia a ser desenvolvida no trabalho socioeducativo; descrição da rede socioassistencial e de outras políticas públicas presentes no território, e de como se dará a articulação e o trabalho em rede; detalhamento dos recursos humanos do serviço;
7.2.1.7. Indicadores de avaliação, em consonância com o Anexo I da IN 02/SMADS/2024;
7.2.1.8. Plano de aplicação dos recursos da parceria, contendo a Previsão de Receitas e Despesas, quadro de despesas com recursos humanos e previsão de memória de cálculo do rateio de despesas; relação de bens e/ou serviços disponibilizados em contrapartida pela OSC; Apontamento acerca da solicitação da verba de implantação;
7.2.2. Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso elaborado de acordo com a legislação da Pasta;
7.2.3. As ações e valores que demandarão pagamento em espécie; e
7.2.4. Os documentos que comprovem os critérios de pontuação previstos no item 9.6 deste edital.
7.2.5. Não é permitida a atuação em rede.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A sessão pública será realizada nos termos do art.10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, sendo como segue:
8.1.1. Data: 09/12/2025
8.1.2. Horário: 10:00h
8.1.3. Local: Av. Junta Mizumoto, 591.
9. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.
9.2. A Comissão de Seleção designada fica composta por:
Nome do Servidor: Claudia Barreto da Silva
RF: 823.541-4
Endereço eletrônico institucional: claudiasilva@prefeitura.sp.gov.br
Provimento: Efetivo
Nome do Servidor: Edna Suzana Portela
RF: 778.325-6
Endereço eletrônico institucional: esportela@prefeitura.sp.gov.br
Provimento: Efetivo
Nome do Servidor: Lidyane Aparecida Granado Gallo
RF: 787.636-0
Endereço eletrônico institucional: lagranado@prefeitura.sp.gov.br
Provimento: Efetivo
II – SUPLENTE
Nome do Servidor: Maria de Fátima Araujo
RF: 792.652-9
Endereço eletrônico institucional: ariafaraujo@prefeitura.sp.gov.br
Provimento: Efetivo
9.2.1. O primeiro titular indicado no item 9.2 será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção
9.2.2. Durante a sessão pública proceder-se-á à abertura do(s) envelope(s) recebido(s), à conferência dos documentos contidos no mesmo e tornará público o recebimento das propostas, devendo oportunizar manifestações do público presente.
9.2.3. É facultada a participação do representante legal da OSC na sessão pública.
9.2.4. O credenciamento dos participantes dar-se-á nos 30 (trinta) minutos que antecedem o horário de início da sessão pública, para que seja garantido ao representante da OSC sua atuação como representante da mesma.
9.2.5. Será lavrada ante todos os presentes, ata da sessão pública, cujo extrato será publicado no DOC e a íntegra no sítio eletrônico da SMADS, até 2 (dois) dias úteis após a lavratura.
9.2.6. Havendo necessidade de esclarecimentos de ordem formal dos documentos mencionados nos incisos I e II do Artigo 6º desta IN, a Comissão deverá fazê-lo constar em ata e a OSC terá 2 (dois) dias úteis para apresentação dos esclarecimentos, ficando vedada a inclusão posterior de documentos, alteração da proposta apresentada e/ou inserção de informação que deveria constar originariamente da proposta.
9.3. Encerrada a sessão pública ou o prazo para realização de diligências previsto no artigo anterior, a Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para conclusão do julgamento da(s) proposta(s).
9.4. As propostas apresentadas serão julgadas pela Comissão de Seleção segundo grau de adequação aos termos e valores de referência, conforme artigo 37 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024:
9.4.1. CRITÉRIO I - Plano de Trabalho: será avaliado se o Plano de Trabalho proposto pela OSC participante do certame está adequado aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria, e ao valor de referência constante do chamamento, distribuindo-se a pontuação da seguinte forma:
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CRITÉRIO I – PLANO DE TRABALHO |
PONTOS |
|
Não atende ao proposto no edital |
0 pontos (implicando na desclassificação da proposta) |
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Atende ao proposto no edital com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados |
1 ponto |
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Atende ao proposto no edital |
2 pontos |
9.4.2. CRITÉRIO II - Atuação no território: será avaliada a experiência de trabalho da OSC no território de execução do serviço:
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CRITÉRIO II – ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO |
PONTOS |
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Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social |
1 ponto |
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Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas |
1 ponto |
9.4.3. CRITÉRIO III - Atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP): será avaliada a experiência de trabalho da OSC junto à Administração Pública Municipal:
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CRITÉRIO III – ATUAÇÃO NA PMSP |
PONTOS |
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Atua em parceria com outros órgãos da PMSP |
1 ponto |
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Atua em parceria com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edita |
1 ponto |
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Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital |
2 pontos |
9.4.4. Em caso de empate na classificação das propostas, será utilizada, como fator de desempate, a maior pontuação obtida no critério I – Plano de Trabalho; persistindo o empate, serão utilizadas as maiores pontuações obtidas nos critérios II – Atuação no território e III – Atuação na PMSP; a preponderância das atividades na Assistência Social (matrícula ou credenciamento); e se a OSC possui Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.
9.4.5. Persistindo o empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no subitem anterior, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados, por meio eletrônico, com um dia útil de antecedência, devendo se realizar independentemente do comparecimento dos convocados, vedado qualquer outro procedimento.
9.5. Finalizados os procedimentos de seleção, a Comissão deverá elaborar parecer técnico acerca da proposta recebido contendo, no mínimo, análise dos seguintes elementos:
9.5.1. análise do mérito das propostas apresentadas identificando quais propostas foram classificadas ou desclassificadas, detalhando e explicitando a pontuação atribuída a cada um dos critérios;
9.5.2. lista de classificação das propostas, quando for o caso.
9.6. Para a proposta vencedora, deverá o parecer mencionado no item anterior abranger:
9.6.1. a identidade e da reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do Termo de Colaboração;
9.6.2. manifestação expressa, quanto à proposta vencedora, sobre a viabilidade de sua execução e sobre a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do termo de colaboração;
9.6.3. a verificação da Previsão de Receitas e Despesas prevista no Plano de Trabalho conforme previsto no art. 48 da IN 02/SMADS/2024.
9.7. Encerrado o prazo do item 9.5 deste edital, o Parecer Técnico Conclusivo deverá ser publicado, em sua íntegra, em até 2 (dois) dias úteis, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.
9.8. Caberá recurso contra a deliberação da Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir de sua publicação no DOC, devendo ser fundamentado e, caso necessário, instruído com os documentos pertinentes.
9.9. Uma vez interposto o recurso, a OSC recorrida será notificada pela Comissão de Seleção por correio eletrônico, para apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação.
9.10. Os recursos, as contrarrazões de recursos e respectivos documentos que os instruem, deverão ser encaminhados por correio eletrônico para o Presidente da Comissão de Seleção, com cópia para a Supervisão de Assistência Social citada no item 2.1 deste Edital.
9.11. A Comissão de Seleção poderá reconsiderar a decisão recorrida, no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir do dia seguinte ao recebimento das contrarrazões, devendo neste caso publicar no DOC e no sítio eletrônico da SMADS nova listagem classificatória e novo Parecer Técnico Conclusivo.
9.12. Caso mantenha a decisão recorrida, encaminhará ao Supervisor de SAS, SUSAM ou Coordenador de CPAS competente para análise e julgamento dos recursos interpostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para deliberação.
9.13. No caso do Supervisor da SAS reformar a decisão da Comissão de Seleção, deverá publicar no DOC e no sítio eletrônico da SMADS nova listagem classificatória e novo Parecer Técnico Conclusivo. Caso mantenha a decisão da Comissão de Seleção, deverá publicar a decisão no DOC e no sítio eletrônico da SMADS.
9.14. Aplicam-se ao Supervisor da SAS, SUSAM e Coordenador de CPAS, enquanto instância recursal, as regras de impedimento e suspeição prevista no Capítulo IV da Lei Municipal 14.141/2006 (Lei de Processo Administrativo) e outros aplicáveis, cabendo a deliberação ao SM.
9.15. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência, sendo anexado ao processo a consulta/diligência e a respectiva resposta obtida.
9.16. Após classificação final das propostas, não havendo mais recurso cabível, a Comissão de Seleção convocará por meio de correio eletrônico a OSC mais bem classificada, para no prazo de 3 (três) dias úteis, para a apresentação de vias digitais, em formato PDF, dos seguintes documentos:
9.16.1. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência de, no mínimo, um ano da organização;
9.16.2. certificado de matrícula ou credenciamento na SMADS;
9.16.3. inscrição da OSC no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP e, para as já inscritas, além da referida inscrição, protocolo do requerimento de manutenção, e/ou inscrições dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, independentemente da tipologia evolvida, ficando a OSC, neste último caso, comprometida a regularizar a inscrição do serviço objeto da nova parceria no COMAS-SP, a partir da celebração da mesma, nos termos da Resolução COMAS-SP nº 1080, de 31 de março de 2016;
9.16.4. inscrição da OSC nos Conselhos de Direitos pertinentes e, para as já inscritas, além da referida inscrição, protocolo do requerimento de renovação/manutenção da inscrição, quando cabível;
9.16.5. currículo da OSC;
9.16.6. inscrição da organização no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme inciso XI do artigo 19 da Lei Federal nº 8.742/93 e Resolução CNAS nº 21, de 24 de novembro de 2016;
9.16.7. inscrição no Cadastro Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS da matriz ou da filial em vigor ou protocolo de reinscrição, se o caso;
9.16.8. documento comprobatório de que a OSC funciona no endereço declarado, nos termos do art. 33, § 4º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016;
9.16.9. estatuto social ou normas de organização interna, registrados e atualizados no Ofício de Registros de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, que preveja expressamente o quanto exigido no artigo 33, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 13.019/14;
9.16.10. ata de eleição e posse da diretoria em exercício, registrada no Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas ou em via de registro, comprovado mediante a apresentação do protocolo da solicitação de registro;
9.16.11. relação nominal atualizada dos dirigentes da organização, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
9.16.12. declaração subscrita pelo representante legal, sob as penas da lei, de que:
9.16.12.1. a organização possui instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades da parceria e ao correto cumprimento das metas estabelecidas;
9.16.12.2. a organização e seus dirigentes não incidem nas hipóteses previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/14 e no artigo 37 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, as quais deverão estar descritas no documento;
9.16.12.3. a organização não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, sob as penas da lei;
9.16.12.4. a organização não emprega pessoa em regime de trabalho escravo;
9.16.12.5. está ciente sobre a impossibilidade de celebrar parceria com a Administração Municipal caso possua pendências no CADIN Municipal.
9.16.12.6. possui capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
9.16.12.7. a organização concorda em receber oficialmente todas as solicitações e notificações que forem encaminhadas pela SMADS no endereço eletrônico que especificar;
9.16.13. declaração de cada um dos dirigentes da organização, sob as penas da lei, de que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º, do Decreto Municipal 53.177, de 04/06/12;
9.16.14. cópia da Certidão de Tributos Mobiliários - CTM, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, sendo que, caso a organização não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, sob as penas da lei;
9.16.15. Certidão Negativa de Débito - CND/INSS, CNDT e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, para comprovar a regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, respectivamente;
9.16.16. comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal;
9.16.17. cópia do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em vigor, no caso de a organização ter o reconhecimento pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;
9.16.18. comprovação de experiência prévia, admitidos os documentos previstos no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e artigo 25 do Decreto nº 57.575/16.
9.16.19. Para comprovação da referida experiência, serão aceitos os seguintes documentos, sem prejuízo de outros:
9.16.19.1. instrumentos de parceria firmados com órgãos e entes da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou com outras organizações da sociedade civil;
9.16.19.2. declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
9.16.19.3. publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;
9.16.19.4. currículo dos profissionais responsáveis pela execução do objeto;
9.16.19.5. prêmios locais ou internacionais recebidos.
9.16.19.6. Em caso de apresentação de documento diverso daqueles elencados nos itens 9.16.19.1 a 9.16.19.5, a análise quanto à aceitação do mesmo para fins de comprovação da experiência prévia será dada pela Comissão de Seleção, devendo ser exarada decisão fundamentada na hipótese de recusa.
9.16.19.7. Da decisão da Comissão de Seleção de recusa de documento diverso daqueles elencados nos itens 8.18.16.1 a 8.18.16.5 para fins de comprovação de experiência prévia caberá recurso, nos termos do item 9 deste Edital.
9.17. No caso de a proposta conter a disponibilização, pela OSC, de imóvel para prestação dos serviços, deverá ainda apresentar a documentação seguinte ou declaração da OSC informando o prazo de apresentação do imóvel em, no máximo, 120 dias:
9.17.1. endereço, descrição e fotos do local;
9.17.2. planta arquitetônica ou, excepcionalmente, croqui da edificação;
9.17.3. cópia da folha de rosto do IPTU, se houver;
9.17.4. no caso pretender locar o imóvel, deverá ainda apresentar:
9.17.4.1. declaração do locador ou possuidor que disponibilizará o imóvel para a finalidade do objeto do edital e o valor pretendido para o aluguel;
9.17.4.2. declaração subscrita pelo representante legal da OSC, sob as penas da lei, de inexistência de vínculo entre locador e locatária do imóvel, no caso de haver previsão de repasse de aluguel e IPTU.
9.18. Será verificado pela SMADS se o valor pretendido para o aluguel está em consonância com as normas desta Pasta que regem a matéria, pela Portaria nº 021/SGM-SEGES/2022 e Portaria 028/SGM-SEGES/2023.
9.19. Serão objetos de vistoria os imóveis os imóveis disponibilizados pela OSC e os locados pela OSC com repasse de recursos pela SMADS.
9.20. É vedada a OSC manter sua sede nos locais de prestação do serviço quando houver repasse para custeios de locação e/ou IPTU do prédio ou quando o imóvel for disponibilizado pela SMADS.
9.21. Na hipótese de o imóvel ser disponibilizado pela própria OSC, a sede e o serviço socioassistencial poderão funcionar no mesmo local, desde que:
9.21.1. haja o rateio das despesas relativas às concessionárias (luz, telefone, água etc.) proporcionais à metragem da área ocupada pela sede e pelo serviço socioassistencial, cabendo à CAF/CEM determinar a proporcionalidade indicada;
9.21.2. haja espaço exclusivo reservado para o serviço socioassistencial e distinto do espaço reservado à OSC, o que deverá ser constatado por vistoria feita pela CAF/CEM.
9.21.3. Para análise técnica a ser realizada por CAF/CEM acerca do contido neste artigo, deve ser encaminhada a planta do imóvel ou croqui atualizado, com: a área demarcada de cada serviço e quadro de áreas devidamente identificado e correspondente à planta apresentada.
9.22. Após aprovação do imóvel, compete à Comissão de Seleção verificar, neste momento a regularidade fiscal e trabalhista da OSC por meio de consulta dos seguintes documentos nos sítios oficiais da internet:
9.22.1. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, que abranja as contribuições previdenciárias;
9.22.2. CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9.22.3. Certificado de Regularidade do FGTS;
9.22.4. Cadastro Informativo Municipal – CADIN;
9.22.5. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS.
9.23. Serão aceitas, para todos os efeitos, as certidões positivas com efeitos de negativa.
9.24. Os documentos fornecidos na fase de apresentação da proposta, para fins de comprovação de critério de pontuação, conforme item 8.6.3 deste Edital, não precisará ser reapresentado pela OSC mais bem classificada.
9.25. Se a Comissão de Seleção constatar ausência ou irregularidade nos documentos apresentados ou quando as certidões de regularidade relacionadas no item 9.24 deste Edital, estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC melhor classificada será notificada, por correio eletrônico, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, regularizar a documentação, sob pena de desclassificação.
9.25.1. Se a OSC mais bem classificada não regularizar a documentação no prazo de que trata o item anterior, convocar-se-á por meio eletrônico a OSC melhor classificada seguinte para apresentação da documentação prevista no item 9.13 e 9.14 se for o caso, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da convocação.
9.26. O procedimento descrito no item 9.22. será seguido sucessivamente até que se conclua a seleção da OSC ou esgote a lista de OSCs classificadas.
9.27. Constatada a regularidade da documentação apresentada pela OSC mais bem classificada, a Comissão de Seleção declarará a OSC vencedora do certame.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Após a publicação do Parecer Técnico Conclusivo pela Comissão de Seleção, caberá recurso contra a deliberação da mesma, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação no DOC, devendo ser fundamentado e, caso necessário, instruído com documentos pertinentes.
10.2. Uma vez interposto recurso, a Comissão de Seleção notificará a OSC recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação.
10.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o respectivo prazo legal e contrarrazões que não forem tempestivamente apresentadas.
10.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
11. DOS PROCEDIMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após a deliberação da Comissão de Seleção e julgamento de eventuais recursos, o Supervisor da SAS encaminhará para a Coordenação de Gestão de Parcerias – CGPAR desta SMADS o processo com proposta de homologação, informando a necessidade ou não de vistoria do imóvel, contendo:
11.1.1. Manifestação conclusiva;
11.1.2. Indicação do Gestor da Parceria e seu suplente, nos termos do inciso II do artigo 60, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024;
11.1.3. Indicação dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso II do artigo 60, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
11.2. A Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR desta Pasta receberá os autos, cabendo:
11.2.1. verificar se o processo se encontra devidamente instruído, considerando as exigências previstas na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e na legislação vigente, atestando conclusivamente a regularidade ou não dos procedimentos adotados;
11.2.2. elaborar a minuta do Termo de Colaboração;
11.2.3. verificar, neste momento, a regularidade fiscal e trabalhista da OSC, por meio de consulta dos seguintes documentos nos sítios oficiais eletrônicos:
11.2.3.1. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND;
11.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.2.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS;
11.2.3.4. Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal – CADIN;
11.2.3.5. Certidão de Tributos Mobiliários - CTM, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, sendo que, caso a organização não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, sob as penas da lei;
11.2.3.6. Inscrição no COMAS-SP e respectivos requerimentos de manutenção da OSC ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, independentemente da tipologia envolvida, ficando a OSC, neste último caso, comprometida a regularizar a inscrição do serviço objeto da nova parceria no COMAS-SP, a partir da celebração da mesma;
11.2.3.7. registro da organização no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme inciso XI do artigo 19 da Lei Federal nº 8.742/1993 e Resolução CNAS nº 21, de 24 de novembro de 2016;
11.2.3.8. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS.
11.3. Após providências da Coordenação de Gestão de Parcerias – CGPAR, a Coordenação de Orçamento e Finanças adotará as providências de reserva de recursos e encaminhará o processo para a Coordenação Jurídica da Pasta para emissão de parecer, nos termos do artigo 62 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
11.4. O Titular da Pasta, com base no parecer jurídico e análise de que os procedimentos estão de acordo com o previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e edital de chamamento, homologará o resultado do chamamento, autorizará a celebração do Termo de Colaboração, designará o Gestor da Parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e seus respectivos suplentes por despacho publicado no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade.
11.5. A homologação do chamamento público não obriga a Administração a firmar a parceria com o respectivo proponente, especialmente por razões orçamentárias e de atendimento às políticas públicas.
11.6. Homologado o procedimento de chamamento público, serão empenhados os recursos financeiros para custear a parceria
11.7. Após será elaborado o Termo de Colaboração, o qual será encaminhado para assinatura das partes.
12. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1. Das parcelas do desembolso concedidas pela SMADS:
12.1.1. A liberação de recursos financeiros deverá obedecer ao cronograma de desembolso previsto na proposta do plano de trabalho e guardar consonância com as fases ou etapas da execução do objeto da parceria;
12.1.2. A liberação dos recursos previstos ocorrerá em parcelas mensais durante o período de vigência do termo firmado e guardarão consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto.
12.2. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidos custos diretos e indiretos previstos e aprovados no Plano de Trabalho:
12.2.1. Consideram-se custos diretos da parceria aqueles constantes no artigo 149 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024;
12.2.2. Consideram-se custos indiretos da parceria aqueles constantes no artigo 150 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
12.3. As compras de bens e contratações de serviços feitas pela OSC com uso dos recursos financeiros repassados pela SMADS obedecerão ao previsto nos artigos 164 a 166 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
12.4. Será permitida a aquisição de bens permanentes essenciais à consecução do objeto nos termos dos artigos 171 a 173 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
12.5. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante ressalvada as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Paulo.
12.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final.
12.6.1. Os planos de trabalho poderão prever a possibilidade de saque na conta bancária específica da parceria para pagamentos em espécie ou em cheque, nas hipóteses em que, em caráter excepcional e devidamente demonstrado, houver a impossibilidade de pagamento mediante transferência eletrônica, nos termos do artigo 117 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
12.7. Excepcionalmente, em caso de atraso no repasse por conta da abertura do exercício orçamentário ou outro motivo justificável, a OSC poderá utilizar os recursos do fundo provisionado para pagamento de despesas inadiáveis que propiciem a manutenção do serviço público ofertado, devendo os mesmos ser restituídos tão logo ocorra a normalização dos repasses.
12.8. Durante a vigência do termo de colaboração, é permitido o remanejamento de recursos dos custos diretos e indiretos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 51 e 154 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, desde que haja autorização prévia do Gestor da Parceria.
12.9. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública, nos moldes do artigo 51 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigo 38 do Decreto Municipal 57.575/2016 e artigo 1º da Portaria 210/SF/2017.
12.9.1. Os recursos recolhidos mensalmente a título de Fundo Provisionado deverão ser depositados em conta poupança específica.
12.9.2. A OSC deverá apresentar à SAS, SUSAM ou CPAS comprovante de conta bancária e conta poupança de instituição pública de titularidade da pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o mesmo número que conste no Termo de Colaboração.
12.9.3. Os recursos recebidos para a parceria poderão ser movimentados em instituição financeira como a prevista no item 12.9. ou em instituição privada, em conta específica, desde que previamente autorizada pela unidade orçamentária responsável pela assinatura da parceria nos termos do artigo 6º da Portaria 210/SF/2017, observado o disposto no art. 64 da IN 02/SMADS/2024.
12.9.4. Os custos eventualmente decorrentes da movimentação em instituição privada não poderão ser cobertos com os recursos repassados para execução da parceria, devendo ser obedecidas as mesmas regras de prestação de contas previstas para a movimentação em conta de instituição pública.
12.10. Os rendimentos líquidos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos conforme artigo 114 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
12.11. Na parceria para serviço continuado com previsão de fundo provisionado para pagamento de verbas rescisórias, férias e décimo terceiro salário, havendo celebração de nova parceria com a mesma OSC, o saldo do fundo provisionado será transferido para a nova parceria vinculado à mesma finalidade, em consonância com o disposto no artigo 40, § 7º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e nos termos do artigo 161 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
12.12. Para pagamento das verbas rescisórias de empregados mantidos na OSC, após o encerramento da vigência da parceria, a OSC deverá efetuar a transferência dos valores para a sua conta institucional, apresentando planilha de cálculo na prestação de contas final que indique a relação dos valores proporcionais ao tempo trabalhado e beneficiários futuros, ficando a OSC integralmente responsável pelas obrigações trabalhistas e pelo pagamento posterior ao empregado, nos termos do artigo 163 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
12.13. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas de acordo com o cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
12.13.1. quando houver irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
12.13.2. quando o objeto da parceria não estiver sendo executado pela OSC ou houver desvirtuamento do objeto da parceria;
12.13.3. quando a OSC deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública, após ser devidamente notificada pelo Gestor da parceria, ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
12.13.4. em caso de ausência ou atraso injustificado da entrega do ajuste financeiro mensal ou da prestação de contas parcial.
12.14. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o previsto no termo de colaboração, exceto nos casos a seguir, em que caberá aplicação de desconto proporcional ao repasse mensal, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das penalidades cabíveis:
12.14.1. quando houver evidência de irregularidade ou desvio de finalidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
12.14.2. quando forem constatados, por ocasião da prestação de contas parcial, metas ou resultados descumpridos sem justificativa;
12.14.3. quando o serviço suspender o atendimento sem autorização prévia da SMADS;
12.14.4. na hipótese de reforma inadiável do imóvel que exija a interrupção do atendimento, mediante laudo técnico de engenheiro ou arquiteto registrados nos respectivos conselhos profissionais, podendo se aplicar ao desconto o disposto no artigo 123, inciso II, desta norma;
12.14.5. quando houver saldo remanescente apurado em prestação de contas final de outra parceria da mesma OSC parceira, conforme previsto nos artigos 162 e 163, desta Instrução Normativa referente a verbas rescisórias e continuidade, quando for o caso.
13. DAS VERBAS ADICIONAIS E DE IMPLANTAÇÃO
13.1. Durante o período de vigência do Termo de Colaboração, caso haja disponibilidade orçamentária, poderá a SMADS conceder verba adicional, mediante ato específico da autoridade superior da Pasta, nos termos do artigo 125 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.
13.2. Poderá a proponente prever no Plano de Trabalho verba de implantação que será disponibilizada para pagamento das despesas iniciais de execução da parceria, nos termos do artigo 127 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, cujo valor deverá se limitar ao que consta no subitem 3.1.10 deste Edital.
13.3. No decurso de vigência da parceria, poderá ainda ser solicitada verba de adequação pela organização, para custeio de despesas necessárias a adequação no imóvel onde o serviço é prestado, conforme hipóteses previstas no art. 136 da IN 02/SMADS/2024, a qual poderá ser concedida, desde que haja disponibilidade orçamentária e não se sobreponha a utilização de recursos advindos da verba de implantação.
14. DAS CONTRAPARTIDAS
14.1. Não será exigida qualquer contrapartida financeira da OSC selecionada.
14.2. Poderá ser ofertada pela proponente, desde que conste no Plano de Trabalho apresentado, contrapartida financeira ou na forma de bens ou serviços economicamente mensuráveis, nos termos do artigo 170 da IN 02/SMADS/2024.
14.2.1. Não será exigido o depósito do valor correspondente, exceto para o caso de contrapartida financeira, o qual deverá ser depositado na conta de movimentação dos recursos repassados.
14.3. Por ocasião dos trâmites para a celebração do instrumento de parceria, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade e o valor estipulado para a contrapartida financeira, em bens e/ou serviços, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes, bem como deverá fornecer declaração de contrapartida, na forma do Anexo I deste Edital.
14.4. É vedada a oferta de veículo a título de contrapartida, salvo se a organização custear com recursos próprios as despesas inerentes ao veículo e sua manutenção, conforme disposto no art.42 da IN 02/SMADS/2024.
15. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
15.1. O Termo de Colaboração será firmado de forma descentralizada entre o Supervisor da SAS e o Presidente da OSC ou seu Representante Legal, sendo considerado celebrado a partir da assinatura das partes, que deverá ocorrer a partir da data do despacho autorizatório do Titular da Pasta, sob pena de decadência do direito, quando a OSC der causa, sem prejuízo das sanções descritas no item 17 desta Edital.
15.2. A vigência do Termo de Colaboração deverá ser estabelecida no mesmo, respeitando o tempo previsto no item 15.4 deste Edital.
15.3. A SAS deverá consultar junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal, a situação de regularidade da OSC perante o órgão.
15.3.1. Não serão celebradas parcerias com OSC inscritas no CADIN – Cadastro Informativo Municipal ou que não possuírem regularidade no cadastro junto ao Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, nos termos da Lei Municipal nº 14.469/2007 e do Decreto Municipal nº 52.830/2011, mesmo que a atividade tenha sido aprovada em todas as instâncias de julgamento.
15.4. A vigência do presente Termo de Colaboração será de 05 (cinco) anos, a contar da data estabelecida no mesmo, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 67 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, obedecido o art. 180 da Instrução.
15.4.1. Por motivos de conveniência e oportunidade, a autorização para prorrogação de prazo de vigência de parcerias poderá ser concedida por ato normativo pelo Secretário de SMADS, o qual poderá estabelecer procedimento diverso daquele acima citado, nos termos do artigo 182 da IN 02/SMADS/2024.
15.4.2. O Termo de Colaboração poderá sofrer alterações, por acordo entre as partes, desde que não transfigure o objeto inicial da parceria e desde que não compreenda modificações no objeto, na tipologia, modalidade e território de abrangência do serviço, nos termos do artigo 177 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, devendo ser realizados os necessários ajustes ao plano de trabalho.
16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1. A prestação de contas das parcerias será realizada em plataforma eletrônica disponibilizada pela Secretaria de Gestão.
16.1.1. Enquanto a plataforma eletrônica mencionada neste item não se encontrar em plenas condições de atender às exigências previstas no artigo 53, parágrafo 1º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, a prestação de contas poderá ser realizada conforme procedimentos estabelecidos pela SMADS.
16.2. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.
16.2.1. Mensalmente e até o dia 12 de cada mês, a OSC deverá apresentar os documentos que compõem o Ajuste Financeiro Mensal nos termos do artigo 119 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, referentes ao mês anterior, que subsidiarão as prestações de contas parciais e final.
16.2.2. A OSC deverá apresentar prestações de contas parciais, anualmente, para fins de monitoramento do cumprimento das metas no Plano de Trabalho apresentado, conforme dispõe o artigo 202 da IN 02/SMADS/2024.
16.2.2.1. A prestação de contas conforme item anterior deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias úteis após o fim de cada ano de vigência do Termo de Colaboração.
16.2.2.2. Considerar-se-á cada período de dozes meses de duração da parceria contados conforme o estabelecido no artigo 204 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
16.2.3. A OSC deverá apresentar na prestação de contas parcial, anualmente, os seguintes documentos:
16.2.3.1. Relação dos profissionais do quadro de RH do serviço, inseridos nos custos diretos, e próprios da OSC, cujas remunerações estejam inseridas nos custos indiretos, contendo: data de admissão, data da demissão, quando for o caso, valor bruto das remunerações individualizadas, qualificação profissional e função exercida;
16.2.3.2. Relatório Parcial de Execução do Objeto, subscrito pelo representante legal OSC, que deverá conter:
16.2.3.2.1. as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto;
16.2.3.2.2. comparativo de metas propostas com os resultados alcançados.
16.2.4. Para análise da Prestação de Contas Parcial, o Gestor da Parceria considerará:
16.2.4.1. os documentos mencionados no item 16.2.3. deste Edital;
16.2.4.2. os documentos que compõem os Ajustes Financeiros Mensais do ano;
16.2.4.3. Relatórios de Visita Técnica;
16.2.4.4. análise da execução da parceria de acordo com os indicadores estipulados no anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
16.2.5. O Gestor da Parceria deverá emitir no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da Prestação de Contas Parcial, considerando-a: Regular, Regular com ressalva ou Irregular, nos termos do artigo 207 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.
16.2.5.1. No caso de o indicador sintético resultar nos graus INSUFICIENTE, por uma única vez, ou INSATISFATÓRIO, por duas prestações de contas parciais consecutivas ou intercaladas no período de vigência da parceria, nos termos do artigo 209 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a OSC será notificada pelo Gestor da Parceria a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a documentação necessária listada no referido artigo.
16.2.6. O Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria será submetido à análise e deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento do relatório, decidindo pela: APROVAÇÃO, APROVAÇÃO COM RESSALVAS E REJEIÇÃO.
16.2.7. A OSC deverá apresentar prestação de contas final, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados do término da vigência da parceria, por meio de Relatório Final de Execução do Objeto, nos termos do contido no artigo 218 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como prestar contas de eventuais saldos nas contas correntes específicas da parceria e na conta poupança, bem como comprovante de pagamento ou recolhimento do saldo da conta corrente específica da parceria e comprovantes de pagamentos da conta poupança destinada ao fundo provisionado, nos termos dos artigos 160 e 161, descontados os valores referentes à hipótese prevista no artigo 163, da IN 02/SMADS/2024.
16.2.8. A análise da Prestação de Contas Final pelo Gestor da Parceria será formalizada por parecer técnico conclusivo nos termos do artigo 221 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.
16.2.9. Quando da análise do Relatório Final de Execução do Objeto for constatado que houve descumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho ou evidência de irregularidades, o Gestor da Parceria, antes da emissão final do parecer técnico conclusivo, notificará a OSC para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, todos os documentos listados no artigo 209 da IN 02/SMADS/2024 e apresente Relatório Final de Execução Financeira.
16.2.10. Serão glosados os valores relacionados às despesas irregulares, conforme dispõe o art. 199 da IN 02/SMADS/2024.
16.2.11. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que deverá concluir por uma das seguintes hipóteses: APROVAÇÃO, APROVAÇÃO COM RESSALVA e REJEIÇÃO da prestação de contas.
16.3. Competirá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada decidir sobre a aprovação ou não, da prestação de contas final, manifestando-se conclusivamente, pela:
16.3.1. aprovação das contas, quando constatado o cumprimento do objeto das metas e resultados da parceria;
16.3.2. aprovação das contas com ressalvas, apesar de constatado o cumprimento do objeto das metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte danos ao erário;
16.3.3. rejeição das contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial, quando:
16.3.3.1. houver omissão no dever de prestar contas final;
16.3.3.2. houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
16.3.3.3. ocorrer danos ao erário decorrente de gestão ilegítimo ou antieconômico;
16.3.3.4. houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
16.3.3.5. não for executado o objeto da parceria;
16.3.3.6. os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.
16.4. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá recurso dirigido ao Supervisor da SAS competente, que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, e será julgado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ou sanar a irregularidade, ou cumprir a obrigação, que após análise deverá deliberar pela: APROVAÇÃO, APROVAÇÃO COM RESSALVAS ou REJEIÇÃO da prestação de contas.
16.5. A administração tem o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias úteis para manifestar-se conclusivamente sobre a prestação de contas final.
16.6. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica e implicará na devolução dos recursos financeiros relacionados com as irregularidades ou inexecuções do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada ou em ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público.
16.6.1. Os eventuais valores apurados para ressarcimento ao erário serão acrescidos de correção monetária e juros, na forma da legislação vigente e inscrita no CADIN Municipal.
17. DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
17.1. A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, Termo de Colaboração e com as normas legais e regulamentares, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação à organização da sociedade civil das seguintes sanções:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de São Paulo, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
17.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
17.2. A OSC terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa, no caso de notificação baseada no item 17.1.1 e 17.1.2, e 10 (dez) dias úteis para as baseadas nos itens 17.1.3, contados a partir da notificação, por meio de correio eletrônico e publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme artigo 236 item II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.
17.3. Compete ao(a) Supervisor(a) da SAS decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.
17.4. Compete ao Secretário da Pasta decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.
17.5. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso.
18. DA REGULAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal nº 8.742 de 07 de novembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis Federais nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Redação alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro 2014. Altera a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, “que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”; altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.790, de 23 de março de 1999, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga a Lei no 91, de 28 de agosto de 1935.
Lei Municipal nº 13.153, de 22 de junho 2001. Dispõe sobre a política pública de atenções de assistência social, sem fins lucrativos, operada através de convênios no âmbito do Município de São Paulo.
Decreto Municipal nº 53.177 de 04 de junho de 2012 - Define critérios e procedimentos a serem observados uniformemente pelos órgãos da Administração Pública em virtude da vedação de admissão e nomeação para cargo, emprego ou função pública de pessoas que incidam nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal, bem como da necessidade de comprovação, pelas entidades sem fins lucrativos que mantiverem contratos ou receberem verbas do município de que seus diretores não incidem nas hipóteses de inelegibilidades conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Decreto Municipal nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018 - Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Decreto Municipal 57.575, de 29 de dezembro 2016. Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil.
Decreto Municipal 57.580, de 19 de janeiro 2017. Dispõe sobre a implementação de política de redução de despesas com contratos e instrumentos jurídicos congêneres, bem como a substituição do índice de reajustamento de preço contratual no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.
Portaria SMADS nº 46/2010 – Dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios.
Portaria SMADS nº 47/2010 – Dispõe sobre referência de custos dos serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênios e suas alterações.
Portaria SMADS nº 01/2020 – Atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil.
Portaria SMADS/GAB nº 21/2012 publicada em 22/12/2012 que institui a Norma Técnica dos serviços Socioassistenciais – Proteção Social Básica e Especial.
Portaria SMADS nº 25/2013 publicada no DOC de 24 de agosto de 2013, que reordena os Serviços de Convivência Tipificados e Complementares da Rede Socioassistencial da Proteção Social Básica.
Portaria SMADS nº 45/2015 publicada em DOC de 18 de dezembro de 2015 – Regulamenta em âmbito municipal a oferta de alimentação nos serviços conveniados à SMADS.
Portaria nº 021/SGM-SEGES/2022 - Dispõe sobre requisitos a serem observados nos processos destinados à formalização de contratos de aluguel pelos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta e nos casos de repasses de recursos para custeio dos aluguéis contratados por entidades parceiras do Município de São Paulo.
Portaria nº 028/SGM-SEGES/2023 - Altera a Portaria nº 21/SMG-SEGES/2022, que dispõe sobre requisitos a serem observados nos processos destinados à formalização de contratos de aluguel pelos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta e nos casos de repasses de recursos para custeio dos aluguéis contratados por entidades parceiras do Município de São Paulo.
Instrução Normativa SMADS Nº 02, de 15 de março de 2024 - Regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas nos Termos de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo
Instrução Normativa SMADS nº 04, de 31 de agosto de 2018. Cria a nova regulamentação para o sistema de monitoramento e avaliação da vigilância socioassistencial no município de São Paulo.
Instrução Normativa SMADS nº 05, de 31 de agosto de 2018. Estabelece parâmetros para a supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
Ordem Interna nº 1/2012 – PGM - Institui a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em todas as licitações cujo objeto seja prestação de serviços ou execução de obra pública, independente da modalidade de licitação, inclusive no pregão.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. Os prazos previstos neste edital serão contados conforme estabelecido em cada ato.
19.3. As participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SMADS não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.
19.4. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
19.5. As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
19.6. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as OSCs participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização;
19.7. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocada por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade e no sítio da Pasta.
19.8. A SMADS resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
19.9. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados até às 12 horas do último dia útil anterior à data limite para apresentação de propostas, por correspondência eletrônica ao presidente da Comissão de Seleção, conforme consta no item 8.2.1. deste edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção também por meio eletrônico até 18 horas da data mencionada.
19.10. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, a sessão de seleção será transferida e sua divulgação se dará através do sítio da Pasta e publicação no Diário Oficial da Cidade.
19.12. À Administração é reservado o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, anular ou revogar o presente chamamento, sem que isso represente motivo para que as OSC's proponentes solicitem qualquer tipo de indenização.
19.13. A parceira se obriga a manter, durante o prazo de execução do ajuste, todas as condições de qualificação exigidas no chamamento, inclusive no que concerne ao cumprimento de deveres trabalhistas que possuir.
19.14. Havendo divergências entre as disposições deste Edital e seus Anexos, prevalecem as disposições do Edital.
19.15. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - MINUTA DE PLANO DE TRABALHO
ANEXO ÚNICO – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA
ANEXO II - DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
ANEXO III - DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
ANEXO IV - DECLARAÇÕES GERAIS DA OSC
ANEXO V - DECLARAÇÃO - Artigo 7º do Decreto Municipal nº 53.177, de 04/06/2012
ANEXO VI - CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
ANEXO VII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
19.16. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
ANEXOS SEI - 145453512
| | Eliana Maria das Dores Gomes Secretário(a) Em 03/11/2025, às 22:15. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145453007 e o código CRC B654026A. |
| Referência: Processo nº 6024.2025/0016000-3 | SEI nº 145453007 |