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SÃO PAULO URBANISMO

Núcleo de Licitações e Compras

Rua Líbero Badaró, 504, 16º. Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-906

Telefone: 11-3113-7500

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/SP-URB/2024

PROCESSO SEI Nº 7810.2024/0001285-7

 

A SÃO PAULO URBANISMO – SP-URBANISMO, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 43.336.288/0001-82, comunica que se encontra aberta a licitação, PREGÃO, tipo MENOR PREÇO, na forma ELETRÔNICA, sob nº 018/SP-URB/2024, vinculado ao Processo Eletrônico SEI nº 7810.2024/0001285-7, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com o REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SÃO PAULO URBANISMO - NP 58.04, com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, que será aplicado subsidiariamente a este certame, nos casos omissos na NP 58.04 e no que couber, com a Lei Federal nº 13.303/2016, com a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/2014 e nº 155/2016 e consoante com a Resolução de Diretoria DGC nº 25/2024 (doc. SEI nº 110529758) e com o Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação (doc. Sei 110589773), além das demais disposições legais aplicáveis, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 

       

Data do início do prazo para envio da proposta eletrônica: 20/09/2024 por meio da página eletrônica www.licitacoes-e.com.br.

Data e hora da abertura da sessão pública: 04/10/2024 às 10h30;

Encaminhamento das Propostas: Deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.licitacoes-e.com.br.

 

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serem encaminhadas por meio eletrônico, após adesão e cadastro de seus representantes no Licitações-e. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do Licitações-e, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento no Licitações”, ou diretamente nas agências do Banco do Brasil.

 

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) da SÃO PAULO URBANISMO com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe, através de Despacho do Presidente, e indicados no sistema pela autoridade competente.

 

CAPÍTULO I - DO OBJETO, DO QUANTITATIVO, DA VIGÊNCIA CONTRATUAL e DO PRAZO DE ENTREGA

1.1. A presente licitação tem por OBJETO a Aquisição de 10 licenças do software Sketchup PRO com validade de 36 (trinta e seis) meses e cessão temporária de direitos sobre programas de computador, para atender as demandas técnicas nos setores de produção de projetos da SÃO PAULO URBANISMO, conforme Especificações Técnicas que se encontram detalhadas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, bem como cota SEI 108316657.

1.2. QUANTITATIVO: A quantidade a ser requisitada e a validade mínima dos certificados estão descritas na tabela a seguir:

1.3. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo do contrato decorrente do presente Pregão terá a vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, até o término de todas as obrigações assumidas pelas partes, podendo ser renovado até os limites estabelecidos por lei.

1.4. PRAZO DE ENTREGA: O prazo para o fornecimento das licenças será de até 10 dias (dez dias), contados do 1º dia útil a partir da assinatura do contrato.

1.4.1. Após a entrega pela CONTRATADA, a SP-URBANISMO disporá de um período de até 5 (cinco) dias úteis para análise, quando, então, verificará se as licenças entregues atendem completamente todos os quesitos e condições exigidas no edital.

1.5. A forma, prazo e condições para a referida aquisição estão devidamente explicitados nos anexos abaixo relacionados, os quais fazem parte integrante e indissociável deste Edital:

1.5.1. Anexo I - Termo de Referência;

1.5.2. Anexo II - Minuta de Contrato;

1.5.3. Anexo III - Modelo de Carta para Apresentação de Proposta de Preços;

1.5.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;

1.5.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Não Impedimento;

1.5.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988;

1.5.7. Anexo VII – Modelo de Declaração de Empresa de Pequeno Porte e Microempresa;

1.5.8. Anexo VIII – Modelo de Declaração do não cadastramento e de que nada deve à fazenda do município de São Paulo;

1.5.9. Anexo IX - Modelo de Declaração de Isenção/Não incidência de Tributos da Fazenda Estadual.

1.5.10. Anexo X - Matriz de Risco

 

CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste pregão as empresas:

2.1.1. Que estiverem previamente cadastradas no Licitações-e, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, que sejam detentoras de chave e senha de acesso para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Sistema, para que possam acessar as funcionalidades que lhe couberem;

2.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, poderão participar deste Pregão, usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da mesma Lei, devendo para tanto observar as regras estabelecidas neste Edital e na NP 58.04.

 2.2.  NÃO poderá participar deste Pregão a empresa:

2.2.1. Sob forma de CONSÓRCIO;

2.2.2. COOPERATIVA, conforme NP 58.04;

2.2.3. Que estiver sob processo de recuperação judicial, falência ou insolvência civil, salvo se for apresentada a certidão positiva e o Plano de Recuperação devidamente aprovado, além da documentação que demonstre o seu regular cumprimento, sem prejuízo do atendimento das demais condições de habilitação;

2.2.4. Que tenha sido condenada por agressões ao meio ambiente, ou infrações à legislação sobre segurança e saúde no trabalho nos termos da Lei Municipal n° 11.091/91;

2.2.5. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste edital;

2.2.6. Pessoa física não enquadrada como empresa individual, equiparada à pessoa jurídica, nos termos do art. 150, § 1º, do Decreto nº 3.000, de 19/03/1999;

2.2.7.  Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco inteiros por cento) do capital social seja diretor ou empregado da SP-URBANISMO;

2.2.8. Declarada inidônea, suspensa ou impedida de licitar ou contratar por ato de qualquer órgão do Poder Público Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, nos termos da Orientação Normativa nº 03/2012-PGM e Instrução TCM nº 02/2016, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

2.2.9. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;

2.2.10. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

2.2.11. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

2.2.12. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

2.2.13. Que tiver nos seus quadros de Diretoria, pessoa que participou, em razão do vínculo da mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

2.3. Aplica-se, ainda, a vedação prevista no item 2.2:

2.3.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimento licitatório, na condição de licitante;

2.3.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil com:

a. dirigente da SP-URBANISMO;

b. empregado da SP-URBANISMO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;

c. autoridades de quaisquer órgãos públicos vinculados à Prefeitura da Cidade de São Paulo (PMSP);

2.3.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a SP-URBANISMO há pelo menos 06 (seis) meses.

2.4. O registro no sistema, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no pregão eletrônico, a chave e a senha de acesso deverão ser obtidos através do endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Licitações-e.

2.4.1. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Sistema, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de chave e senha de acesso estão disponíveis no mesmo endereço eletrônico, em “Cartilha para Fornecedores”.

2.5. O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SP-URBANISMO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

2.6. As LICITANTES deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto do presente Pregão, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do respectivo Contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações;

2.7. A LICITANTE deverá examinar e considerar cuidadosamente todas as informações, instruções, exigências, modelos, especificações, decretos, leis e outras referências constantes deste Edital, ou cabíveis nesta Licitação.

 

CAPÍTULO III – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

3.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados por meio eletrônico, através do e-mail licita@spurbanismo.sp.gov.br, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, isto é, até às 18h do dia 30/09/2024;

3.2. As respostas aos esclarecimentos solicitados serão enviadas através do e-mail recebido, bem como incluídas em campo próprio do sistema (a mensagem será exibida em “Resumo da Licitação”), para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas;

3.3. Não serão conhecidos os esclarecimentos apresentados fora do prazo legal;

3.4. Os esclarecimentos eventualmente prestados integram o edital e passarão a fazer parte das regras do instrumento convocatório.

 

CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

4.1. Eventuais impugnações ao ato convocatório deste Pregão deverão ser enviadas por meio eletrônico, através do e-mail licita@spurbanismo.sp.gov.br, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, isto é, até às 18h do dia 30/09/2024;

4.1.1. O(a) Pregoeiro(a), auxiliado por setor técnico, pelo setor responsável e pela Assessoria Jurídica, decidirá sobre eventual impugnação até 02 (dois) dias úteis.

4.1.2.  As decisões sobre eventuais impugnações serão enviadas através do e-mail recebido, bem como incluídas em campo próprio do sistema (a mensagem será exibida em “Resumo da Licitação”), para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas;

4.1.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

4.2.  Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela LICITANTE.

 

CAPÍTULO V DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

5.1. 
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrerá na data e no horário indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br.

5.2. A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as LICITANTES ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;

5.3. Cabe à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;

 

CAPÍTULO VI – DAS PROPOSTAS E DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. 
As LICITANTES deverão registrar o(s) valor(es) da(s) sua(s) proposta(s) até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas no sistema eletrônico;  

6.1.1. Após identificar a licitação que deseja participar, a LICITANTE deverá efetuar o registro do valor da proposta no sitio eletrônico www.licitacoes-e.com.br, no Menu “Opções” - “Oferecer Propostas”, onde já deverão estar considerados e inclusos: lucro, despesas administrativas e operacionais, despesas com supervisão, tributos (impostos, taxas e contribuições), tarifas, além de quaisquer despesas diretas ou indiretas não explicitadas na planilha, mas decorrentes de obrigação contratual das empresas, conforme estabelecido no Edital;

6.1.2. Formulados os preços totais de cada lote, o fornecedor deverá concordar com os termos do edital e com a declaração do tipo de empresa que ele representa.

6.2. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública, estabelecida no preâmbulo deste Edital de Pregão;

6.3. Até a abertura da sessão, a LICITANTE poderá desistir ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

 

CAPÍTULO VII - DO EMPATE DAS PROPOSTAS

7.1.
Caso haja igualdade de propostas entre LICITANTES, o sistema enviará mensagem automática, na sala de disputa, informando a respeito do reconhecimento do empate e orientando os fornecedores quanto ao envio de propostas fechadas de desempate, conforme estabelecido no inciso I, do art. 55, da Lei Federal 13.303/2016;

7.1.1. O(A) Pregoeiro(a) deverá encerrar a disputa empatada, o que conferirá aos fornecedores empatados o prazo de até 10 (dez) minutos para enviar suas propostas de desempate;

7.2. Após o prazo de 10 minutos, depois do encerramento da disputa do lote, será habilitada a opção “declarar arrematante” ao(à) Pregoeiro(a), com o fornecedor que deu a melhor proposta, já selecionado, para que o(a) Pregoeiro(a) apenas o confirme como arrematante;

7.3. Caso, mesmo assim, persista o empate, o sistema habilitará a opção “declarar arrematante”, onde o(a) Pregoeiro(a) selecionará o fornecedor, com base nas demais condições estabelecidas nos incisos II, III ou IV, do art. 55, da Lei Federal 13.303/2016, e declarará o arrematante.

 

CAPÍTULO VIII – DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1.
O(a) Pregoeiro(a) fará a análise das propostas, de acordo com o objeto licitado, observada a sua descrição, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência;

8.1.1. Quando não houver registro de propostas para uma licitação e for acionada a opção “abertura de propostas”, automaticamente o Licitações-e classificará a licitação como DESERTA.

8.2. Será desclassificada a proposta, por decisão motivada do(a) Pregoeiro(a):

8.2.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

8.2.2. Que apresente preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

8.2.3. Que apresente preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;

8.2.4. Que sejam omissas ou apresentem irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

8.2.5. Que for apresentada por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.3 deste Edital;

8.2.6. Oferecer propostas alternativas.

8.2.7. Aquela enquadrada em qualquer das hipóteses previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 13.303/2016.

8.3.  Para o julgamento será adotado o critério de menor preço global, atendidas as especificações contidas neste Edital e seus Anexos.

8.4. O sistema divulgará uma grade ordenatória, contendo a relação das propostas  classificadas e das desclassificadas;

8.5. O(a) Pregoeiro(a) irá selecionar a opção “Iniciar disputa”, onde será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas;

8.5.1. Quando apenas uma proposta for classificada, não haverá etapa de lances, seguindo, automaticamente, para a etapa de negociação;

8.6. A FORMULAÇÃO DE LANCES será efetuada, com o VALOR GLOBAL, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico;

8.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada em ambos os casos, o valor da redução mínima entre eles, de R$ 50,00 (cinquenta reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;

8.8. A etapa de lances terá duração inicial de no mínimo 15 (quinze) minutos;

8.8.1. Ao final do período estabelecido no item 8.8, o(a) Pregoeiro(a) poderá acionar o tempo randômico (tempo aleatório entre 01 segundo e 30 minutos) a seu critério, sendo os participantes avisados antecipadamente;

8.8.2. Durante a disputa em tempo randômico o Licitações-e, por meio de um aviso intermitente na tela, informa sobre a possibilidade do encerramento da disputa a qualquer momento.

8.8.3. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 8.8.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente.

8.9. No decorrer da etapa de lances, as LICITANTES serão informadas pelo sistema eletrônico:

a. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; 

b. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

8.10. A etapa de lances será considerada encerrada, em sala virtual de disputa, findos os períodos de duração já indicados;

8.11. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante;

8.11.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante.

8.12. Com base na classificação, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

8.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas na Lei Complementar n° 123/2006, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo(a) Pregoeiro(a), para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;

8.12.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas.

8.13. Não havendo apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, estabelecidas na Lei Complementar 123/2006, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições já indicadas;

8.13.1. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço;

8.14. Na sequência, o(a) Pregoeiro(a) irá negociar com o autor da melhor oferta, com base na classificação, mediante troca de mensagens no campo “contraproposta”, com vistas à redução do preço;

8.15. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito;

8.15.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes à época, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante e de acordo com o preço de referência, devidamente juntado aos autos.

8.16.  Considerada aceitável a oferta de menor preço, o(a) Pregoeiro(a) a seu critério, poderá suspender a sessão para análise da documentação, ou da amostra, se for o caso.

8.16.1. A licitante será mantida como “Arrematante” até o final da análise da documentação.

 

CAPÍTULO IX – DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 

9.1.
À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema;

9.2. A desconexão do sistema eletrônico com o(a) Pregoeiro(a), durante a sessão pública, implicará:

9.2.1. Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

9.2.2. Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital, sem prejuízo dos atos realizados;

9.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. 

 

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO

10.1.
Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o(a) Pregoeiro(a) fixará prazo à LICITANTE detentora da melhor oferta, para o envio da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo Anexo III – Carta para Apresentação de Proposta de Preços, com os valores atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados e negociados, bem como todos os documentos de habilitação, que deverá ser efetuado obrigatoriamente pelo sistema, no sitio eletrônico www.licitacoes-e.com.br e através do e-mail licita@spurbanismo.sp.gov.br;

10.1.1. A LICITANTE deverá encaminhar o Anexo do item 10.1, através da opção “incluir anexo proposta”, no formato compactado, com a extensão: ".zip", limitado a 500 KB;

10.1.2. Se a LICITANTE detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 10.1, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.

10.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;

10.3. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer da área requisitante ou de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da SP-URBANISMO, para orientar sua decisão;

10.4. Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços e a Planilha Orçamentária com os valores atualizados ou não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

 

CAPÍTULO XI - DA HABILITAÇÃO

11.1. 
A LICITANTE detentora da melhor oferta deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação:


11.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:

11.1.1.1. Pessoa Natural ou empresário individual:

a)  Cédula de identidade do representante legal;

b) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;

c) Cópia do Passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro;

11.1.1.2. Pessoa Jurídica:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, ou no Registro Civil de Pessoa Jurídica, conforme a respectiva natureza, bem como suas alterações, eleição de seus administradores, procuração, ata de assembleia que outorgue poderes ao representante e dados pessoais dos representantes, quando não constarem em contrato social ou estatuto;

b) Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades civis, acompanhada do ato formal de designação da diretoria em exercício;

c) A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;


11.1.2.  Relativos à Regularidade Fiscal:

11.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando for o caso com a indicação da qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte;

11.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

11.1.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:

a) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através da Unidade Administrativa da sede da LICITANTE;

b) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, como se segue:

b1)  Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, por meio da unidade administrativa da sede da Licitante; ou;

b.1.1.) Se a sede da licitante for no Estado de São Paulo,  Certidão Negativa de Débito, expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo,  referente aos débitos inscritos em Dívida Ativa, em conformidade com a Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 02/05/2013); ou

c) Certidão negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa à sede da LICITANTE:

c1) A LICITANTE sendo sediada no Município de São Paulo deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM, referente aos débitos inscritos em Dívida Ativa; ou

c2) Caso a LICITANTE não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá também apresentar Declaração, conforme Anexo VIIIModelo de Declaração da PMSP, firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto do certame;

c3) Caso a LICITANTE sediada fora do Município possua qualquer cadastro como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar todas as respectivas Certidões Negativas de Débitos Tributários Mobiliários da sede e filiais;

11.1.2.4. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);

11.1.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.440/2011;

11.1.2.6. Cadastro Informativo do Município de São Paulo (CADIN).

11.1.2.7. Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.


11.1.3.  Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

11.1.3.1.  Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentados na forma da lei (registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente na forma da legislação aplicável, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

11.1.3.1.1. O Balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser apresentado em conformidade com a Lei 6.404/1946;

11.1.3.1.2. As demais empresas deverão apresentar o Balanço certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando expressamente o número do Livro Diário e a folha em que o Balanço se encontra regularmente inscrito;

11.1.3.2A comprovação da boa situação financeira da proponente será realizada de forma objetiva, pela análise do balanço apresentado, utilizando-se as fórmulas abaixo e deverá ser demonstrada através dos seguintes índices: ILG maior ou igual a 1,0; ILC maior ou igual a 1,0; e ISG maior ou igual a 1,0:
 

Índice de Liquidez Geral (ILG)  Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo  
                                                           Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo

 

Índice de Liquidez Corrente (ILC) =       Ativo Circulante   
                                                                    Passivo Circulante

 

Índice de Solvência Geral (ISG) =                          Ativo Total                               
                                                            Passivo Circulante + Passivo não Circulante

 

11.1.3.3. Nas situações que as empresas licitantes não atinjam, em um dos índices mencionados no item 11.1.3.2, valor maior ou igual ao valor do índice previsto no edital, poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da contratação;

11.1.3.4. As licitantes deverão demonstrar os cálculos com a indicação dos índices alcançados;

11.1.3.5. Certidão negativa de pedido de falência e recuperações judiciais e extrajudiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura da sessão pública, se outro prazo não constar do documento;

11.1.3.6. No caso de sociedade simples deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

11.1.3.7. No caso de certidão positiva, a LICITANTE deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões);

 

11.1.4. Relativos Qualificação Técnica:

11.1.4.1. Atestado(s) e/ou Certidão de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, que demonstre(m) a execução de trabalhos similares quanto às suas características, para comprovar desempenho anterior de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado;

11.1.4.1.1. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) deverão ser apresentados em papel timbrados, em original ou cópia autenticada por cartório competente, devidamente assinados, contendo a identificação completa do órgão e do representante que o(s) subscreve.

11.1.4.2. Catalogo / “print” da internet para os itens contendo informações técnicas de todos os instrumentais a serem fornecidos, sendo que estes deverão estar claramente assinalados de modo a possibilitar a rápida identificação pela Comissão Técnica responsável pela análise.

11.1.5. Além dos documentos de habilitação, a LICITANTE apresentará, ainda, declarações datadas e assinadas por seu representante legal, a saber:

11.1.5.1.  Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo Anexo IV;

11.1.5.2. Anexo V – Modelo de Declaração de Não Impedimento;

11.1.5.3. Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, conforme Anexo VI – Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF/88;

11.1.5.4. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração das Exigências da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Anexo VII, subscrita por seu representante legal e por contador habilitado;

11.1.5.5.  Anexo VIII – Modelo de Declaração do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

11.1.5.6Anexo IX – Modelo de Declaração de Isenção / Não incidência de Tributos da Fazenda Estadual;

11.1.5.7. Todas as declarações deverão ser apresentadas no original em papel timbrado e assinadas pelo responsável;

11.1.5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas neste Edital.

11.1.6. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que apresente alguma restrição nos documentos quanto à regularidade fiscal;

11.1.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das empresas enquadradas como ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, podendo ser prorrogada por mais 5 (cinco) dias úteis, a critério da SP-URBANISMO.

11.1.7. Exceto as declarações previstas no subitem 11.1.5., que deverão ser apresentadas no original, os demais documentos poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia simples, devidamente acompanhada do original.

11.1.8. Nos documentos em que não houver prazo de validade assinalado, serão considerados válidos os emitidos até 60 (sessenta) dias anteriores da data de abertura desta licitação;

11.1.9. Admitir-se-á ao exclusivo critério do(a) Pregoeiro(a) o saneamento de falhas, desde que os elementos faltantes e existentes à data da Sessão do Pregão, possam ser apresentados no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de inabilitação da licitante e aplicação da multa prevista no Edital, conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 16 da Lei Municipal nº 13.278/2002 com a redação dada pela Lei Municipal nº 14.145/2006;

11.1.10. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”;

11.1.11. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;

11.1.12. O(A) Pregoeiro(a), a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 11.1.5. deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.

11.1.13. Se a LICITANTE desatender as exigências habilitatórias, ou descumprir o prazo estabelecido para a apresentação das mesmas, a licitante incorrerá na penalidade descrita em 16.1.1 e o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação,  e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital;

11.1.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a LICITANTE será declarada VENCEDORA.

11.1.15. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 8.11, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

11.1.15.1. Caso nenhuma licitante se enquadrar no disposto do item 11.1.15., a Licitação será considerada FRACASSADA.

 

CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS

12.1. 
Finalizada a fase de habilitação e declarado o vencedor, o Licitações-e abre a opção “acolhimento de recurso”, informando, automaticamente, que a partir daquele momento, qualquer licitante poderá interpor recurso.

12.1.1. O(a) Pregoeiro(a) concederá o prazo de 10 (dez) minutos, para aquele(s) LICITANTE(S) que tiver(em) interesse, manifestar sua intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (opção “registrar intenção de recurso”);

12.1.2. Os recursos encaminhados são registrados em “Histórico de Recurso”;

12.2. O(a) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema;

12.2.1. Ao(à) pregoeiro(a), nesta análise, não caberá fazer qualquer avaliação quanto ao mérito dos recursos, devendo apenas verificar se estes recursos apresentam ou não motivação;

12.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. As demais LICITANTES ficarão, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também no próprio sistema, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

12.4. Os memoriais de recurso e contrarrazões de recurso, quando houver, somente poderão ser apresentados por intermédio do Licitações-e, em campo próprio.

12.4.1. Decorridos esses prazos, o(a) Pregoeiro(a) terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir sobre o recurso. Caso entenda pela manutenção de sua anterior decisão, encaminhará o recurso à autoridade competente;

12.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implicará decadência desse direito, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à LICITANTE VENCEDORA na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.

12.5.1. A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará na decadência do direito de recorrer e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA;

12.5.2.  Não será considerada válida a manifestação de interpor recurso informada pelo “Chat”.

12.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

CAPÍTULO XIII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. A adjudicação do objeto deste Pregão será realizada após decisão dos recursos, quando houver, e constatada a regularidade dos atos praticados, estando sujeita à homologação da Autoridade Competente da SP-URBANISMO;

13.1.1. Na ausência de recurso ou na sua negativa de aceitabilidade durante a Etapa de Juízo de Admissibilidade, o(a) Pregoeiro(a) irá declarar a LICITANTE como vencedora, bem como adjudicar-lhe-á o objeto do certame;

13.1.2. Nos casos em que houver interposição de recursos, os mesmos serão decididos e, após, o Presidente da SP-Urbanismo adjudicará o objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA;

13.2. Adjudicado o objeto à licitante vencedora, o Presidente da SP-URBANISMO promoverá a homologação da licitação e o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste edital;

13.2.1. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.

13.3. Os originais da documentação de habilitação e anexos deverão ser apresentados no prazo de até 02 (dois) dias, mediante protocolo na Rua Líbero Badaró, 504 – 15º andar, conjunto 151 B, Centro, CEP 01008-906, São Paulo, SP.

 

CAPÍTULO XIV - DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) PREGOEIRO(A) E DA AUTORIDADE COMPETENTE

14.1.
  Caberão ao(a) Pregoeiro(a) as atribuições dispostas no Decreto nº 55.427/2014, bem como:

I - Processar licitações, receber e responder pedidos de esclarecimentos, receber e decidir as impugnações contra o instrumento convocatório;

II - Receber, examinar e julgar as propostas conforme requisitos e critérios estabelecidos no instrumento convocatório;

III - Desclassificar propostas nas hipóteses previstas no instrumento convocatório;

IV - Receber e examinar os documentos de habilitação, de acordo com os requisitos no instrumento convocatório;

V - Receber os recursos, apreciar sua admissibilidade e encaminhá-los à instância superior e competente, na hipótese de não se reconsiderar a decisão proferida;

VI - Intimar os interessados das decisões proferidas nos procedimentos;

VII - Encaminhar o processo eletrônico da licitação à instância competente para adjudicar (no caso em que houver recurso) o objeto à licitante vencedora e a homologar a licitação;

VIII - Convocar o licitante vencedor para a assinatura do contrato;

IX - Propor à instância superior e competente a revogação ou anulação da licitação;

X - Propor à instância superior e competente a aplicação de sanções, quando for o caso;

XI - Em qualquer fase da licitação, promover as diligências que entender necessárias;

XII - Em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo;


14.1.1.  Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório;

14.1.2.  Os atos e decisões praticados no pregão são de absoluta responsabilidade do pregoeiro.

14.2. No julgamento das propostas, nas fases de lances e de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

14.3. À Autoridade Competente da SP-URBANISMO caberá as atribuições dispostas no Decreto nº 55.427/14.

 

CAPÍTULO XV – DA ASSINATURA DO CONTRATO

15.1. 
Depois de homologado o resultado deste Pregão, a SP-URBANISMO convocará a LICITANTE VENCEDORA, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 83, da Lei n.º 13.303/2016;

15.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE VENCEDORA durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SP-URBANISMO;

15.3. É facultado à SP-URBANISMO, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:

I - convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;

II - revogar a licitação.

15.4. O registro da LICITANTE no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal impede a celebração do contrato, nos termos da Lei nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005 e do Decreto nº 47.096, de 21 de março de 2006;

15.5. Impede, ainda, a celebração do contrato e aditamentos, nos termos da Orientação Normativa PGM nº 03/2012, o registro da LICITANTE:

15.5.1.  No Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, da Controladoria Geral da União, denominado CEIS;

15.5.2.  No Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas, do Estado de São Paulo, denominado e-Sanções;

15.5.3. Na Relação de Empresas Apenadas, emitida pelo Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS, da Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura da Cidade de São Paulo;

15.5.4. Nas licitações internacionais as empresas estrangeiras atenderão às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelo respectivo Consulado e traduzidos por tradutor juramentado.

15.6.  Ocorrida uma das hipóteses previstas no item 15.4 e 15.5 e seus subitens, a SP-URBANISMO poderá convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, até lograr a assinatura do Contrato, não cabendo à LICITANTE qualquer indenização ou direito, seja a que título for;

15.7. O contrato será disponibilizado para assinatura via SEI – Sistema Eletrônico de Informação da Prefeitura de São Paulo. Para tanto, é necessário que a LICITANTE VENCEDORA possua Cadastro de “Usuário Externo” no mencionado sistema, bem como cadastro da “Senha Web”;

15.7.1. Caso ainda não possua Senha Web, é necessário solicitar e desbloquear referida senha, seguindo o passo a passo, através do site da Secretaria da Fazenda: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/

15.7.1.1. No momento do cadastro poderá ser utilizado o Certificado Digital, que facilita o processo de aquisição de senha, pois dispensa a necessidade de desbloqueio da mesma;

15.7.2. Após criada a senha web ou,  para os que já tiverem,  basta acessar o site do Portal de Processo Administrativos: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx, entrar em “Requerimento, Assinatura e Comunique-se”, realizar o login utilizando a senha web e aceitar os Termo de Uso do site;

15.7.3. Ao aceitar os Termos de Uso do Portal de Processos, o usuário da Senha Web será automaticamente cadastrado como usuário externo do SEI, identificado por seu CPF ou CNPJ;

15.7.4. No ícone “Documentos para assinatura” aparecerá a quantidade de documentos disponíveis para assinatura da contratada.

 

15.8. A LICITANTE CONTRATADA desta licitação deverá prestar GARANTIA de execução contratual em até 05 (cinco) dias úteis após a data de assinatura do contrato, podendo optar por: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, cuja valor será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, sendo que, a validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela CONTRATANTE após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;

15.8.1. Se a CONTRATADA prestar a garantia na modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ser paga à vista e o documento comprobatório da quitação ser entregue juntamente com o depósito da garantia. Deverão ser reconhecidas as assinaturas da apólice de seguro;

15.8.2. Não será permitida garantia em títulos gravados com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade ou intransferibilidade e no caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE para fazê-lo;

15.8.3. A garantia de execução contratual, quando prestadas nas modalidades fiança bancária ou seguro-garantia deverá observar as normas editadas pela Secretaria Municipal de Fazenda – SF, que dispõe que essa garantia somente poderá ser oferecida por estabelecimento bancário ou seguradora com domicílio no Município de São Paulo;

15.8.3.1. Caso a fiança bancária ou seguro garantia não seja prestada por estabelecimento domiciliado no Município de São Paulo, deverá constar no verso da garantia apresentada o endosso que atribua a um estabelecimento bancário ou seguradora com domicilio na Cidade de São Paulo, total comprometimento, inclusive com responsabilidade solidária, com todos os termos constantes da garantia.

15.8.4. O NÃO recolhimento, pela CONTRATADA, da garantia de execução do contrato no prazo estabelecido no instrumento convocatório caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções correspondentes.

15.8.5. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato.

 

CAPÍTULO XVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. 
A adjudicatária, garantida a prévia defesa, estará sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, pela recusa em assinar o Termo de Contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, que só deixará de ser aplicada nas hipóteses de comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação e/ou manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração;

16.1.1. Aplicar-se-á a mesma pena prevista no Item 16.1 se o impedimento à assinatura do Termo de Contrato decorrer da não apresentação da documentação original de habilitação exigida no item 11.1 e seus subitens, no prazo e local informados durante a sessão publica;

16.2.  A LICITANTE que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do artigo 155 e incisos e parágrafos do artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

16.3. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei complementar 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a Administração;

16.4. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 13.303/2016, observados os prazos ali fixados.

 

CAPÍTULO XVII – DOS PAGAMENTOS

17.1. Vide Cláusula Quinta da Minuta do Contrato – Anexo II deste Edital.

 

CAPÍTULO XVIII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

18.1. Vide Cláusula Sexta da Minuta do Contrato – Anexo II deste Edital

 

CLÁUSULA XIX – DO REAJUSTE

19.1. Vide Cláusula Oitava da Minuta do Contrato – Anexo II deste Edital.

 

CAPÍTULO XX – DAS PENALIDADES POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

20.1. Vide Cláusula Nona da Minuta do Contrato – Anexo II deste Edital.

 

CLÁUSULA XXI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. 
A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a SP-URBANISMO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento das LICITANTES da licitação;

21.2. A LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação da respectiva LICITANTE, ou, ainda, caso o contrato já tenha sido firmado, a sua rescisão, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

21.3. A qualquer tempo, antes da comunicação do resultado, a SP-URBANISMO poderá inabilitar a LICITANTE ou desclassificar sua proposta, sem que caiba a esta direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa;

21.4. As LICITANTES intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/ inabilitação;

21.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;

21.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;

21.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às LICITANTES por qualquer meio de comunicação ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

21.8. A SP-URBANISMO não disponibilizará recursos tecnológicos, nem suas instalações, conexões ou qualquer outro meio que auxilie o acesso ao sistema eletrônico, às LICITANTES em participar do certame;

21.9. Das sessões públicas de processamento deste Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico gera, automaticamente, a ata da sessão pública, na qual ficam registradas as ações praticadas pelo(a) Pregoeiro(a) e licitantes durante a sessão pública, com informações sobre o resultado de cada item;

21.10. Serão considerados dias úteis, exclusivamente para os fins previstos na Lei e neste Edital, aqueles em que houver expediente na sede da SP-URBANISMO;

21.10.1. Os prazos indicados neste Edital, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.

21.11.  Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).

21.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, serão competentes as Varas da Fazendo Pública da Comarca da Capital.

 

 

São Paulo, 18 de setembro de 2024.

 

Dayana de Siqueira Dalbelo
Pregoeira

 

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ANEXOS AO Edital

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA
 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/SP-URB/2024

PROCESSO SEI Nº 7810.2024/0001285-7

 

1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Aquisição de 10 licenças do software Sketchup PRO com validade de 36 (trinta e seis) meses. Cessão temporária de direitos sobre programas de computador, para atender as demandas técnicas nos setores de produção de projetos da SÃO PAULO URBANISMO, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

2. COMPOSIÇÃO DOS ITENS (QUANTITATIVOS)

 

3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Conforme documento SEI: 108316654.

 

4. descrição da solução

Licença de uso do software Sketchup PRO, com validade de 36 (trinta e seis) meses, fabricante Trimble na última versão disponível, incluindo serviços de suporte técnico e manutenção das licenças pelo período de validade. Software para modelagem 3D Profissional modelo de geolocalização, cria, modifique e compartilhe modelos em 3D; possui operações boleanas tais como: Intersect, Union, Subtract, entre outras. cria modelos ortográficos, isométricos e em perspectiva, em escala e dimensionadas; faça apresentações com dimensões, texto e elementos gráficos; configura objetos com as opções de componentes dinâmicos; possui ferramenta interna de procurar elementos diretamente na plataforma do 3D warehouse; possui ferramentas para mover, rotacionar, escalar e esticar um objeto; tem disponibilidade de linha de comandos com atalhos de teclado para acionar recursos do software sem a necessidade de uso de menus, possibilitando ao usuário o uso das duas mãos para agilizar tarefas de projeto; - disponível em e Português; - importa ou exporte diversos formatos 2D e 3D, incluindo DXF, DWG, 3DS, OBJ, XSI, EPS, IFC, COLLADA, KMZ, PDF; possui função para gerenciar grupos de layers permitindo, visualiza-los ou não; cria modelos inteligentes com comportamentos e atributos personalizados ; modelos possam ser animados, escalonados e replicados; cria componentes configuráveis que tomam o lugar de milhares de componentes estáticos; transforma os desenhos em esboços mais "humanizados”; transforma qualquer traço “escaneado” em um estilo personalizado; usa as imagens do Street View do Google para adicionar texturas de foto; Importa e salva qualquer coisa que encontrar no Armazém 3D em sua unidade local.

Será adquirido, a princípio, software usado na elaboração de projetos técnicos de engenharia e arquitetura como descritos abaixo:

 

5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

A seguintes especificações técnicas devem ser atendidas:

 

Após a entrega pela CONTRATADA, o CONTRATANTE disporá de um período de até 5 (cinco) dias úteis para análise, quando, então, verificará se as licenças entregues atendem completamente todos os quesitos e condições exigidas no edital.

Satisfeitas todas as condições de testes, o órgão CONTRATANTE emitirá o respectivo “Termo de Aceite”, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

 

6. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

As empresas participantes deverão fornecer, juntamente com a proposta, Catalogo / “print” da internet para os itens contendo informações técnicas de todos os instrumentais a serem fornecidos, sendo que estes deverão estar claramente assinalados de modo a possibilitar a rápida identificação pela Comissão Técnica responsável pela análise.

A não observância deste requisito ou a divergência de informações com os descritivos técnicos acarretarão a desclassificação do proponente.

 

7. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

Os deveres e responsabilidades da contratante serão definidas em contrato.

 

8. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Os deveres e responsabilidades da contratada serão definidas em contrato.

 

9. PENALIDADES

As penalidades serão definidas em contrato.

 

10. PRAZO DE ENTREGA

O prazo para o fornecimento das licenças será de até 10 dias (dez dias), contados do 1º dia útil a partir da assinatura do contrato.

A CONTRATADA deverá entregar as licenças em prazo não superior ao máximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação.

 

11. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA TÉCNICA

O prazo de garantia das licenças será de acordo com o período de licenciamento, contados a partir da entrega das referidas licenças.

 

12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor devido será pago 30 (trinta) dias após ateste da entrega, aceite e validação pelo(s) fiscal(is) da contratante, acompanhado de Notas Fiscais/Faturas e de documentação de regularidade fiscal e tributária.

 

 

 

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ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

 

CONTRATO Nº ____/SP-URB/_______(ano)

 

PROCESSO SEI Nº 7810.2024/0001285-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/SP-URB/2024

CONTRATANTE: SÃO PAULO URBANISMO – SP URBANISMO

CONTRATADA: (Empresa)_______________________________________


OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 10 licenças do software Sketchup PRO com validade de 36 (trinta e seis) meses e cessão temporária de direitos sobre programas de computador, para atender as demandas técnicas nos setores de produção de projetos da SÃO PAULO URBANISMO

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ ___,___(______________________________)

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: ____________________________________

NOTA DE EMPENHO: ______________________


DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: ______________________

 

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado a SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 43.336.288/0001-82, com sede nesta Capital na Rua Líbero Badaró, n° 504, 16° andar, neste ato representada por (CARGO), Sr(a). __________ e por (CARGO), Sr(a). __________, ao final assinados, doravante denominada simplesmente SP-URBANISMO, e de outro lado a empresa ___________________, com sede na Rua _______________________, nº ____, (bairro), (cidade/UF), inscrita no CNPJ/MF sob o n°______________, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr(a). __________________, conforme seus estatutos, ao final assinado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, de acordo com o Despacho Autorizatório de HOMOLOGAÇÃO e autorização de contratação da empresa vencedora (doc. SEI nº xxxxxxxxx), bem como o Pregão Eletrônico nº ________ (sei xxxxxxxxx) e o REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SÃO PAULO URBANISMO - NP 58.04, e com fundamento na Lei Federal nº 13.303/2016, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, que será aplicado subsidiariamente, nos casos omissos na NP 58.04 e no que couber, nas demais normas complementares, na Proposta de Preços apresentada (doc. SEI nº xxxxxxxxx) e na forma das cláusulas que se seguem:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste contrato a Aquisição de 10 licenças do software Sketchup PRO com validade de 36 (trinta e seis) meses e cessão temporária de direitos sobre programas de computador, para atender as demandas técnicas nos setores de produção de projetos da SÃO PAULO URBANISMO, em conformidade com as condições do Edital e seu Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, até o término de todas as obrigações assumidas pelas partes.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES E DO PRAZO DE ENTREGA

3.1. As especificações do objeto deverão estar de acordo com as determinações contidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

3.2. O prazo para o fornecimento das licenças será de até 10 dias (dez), contados do 1º dia útil a partir da assinatura do presente contrato.

3.2.1. A CONTRATADA deverá entregar as licenças em prazo não superior ao máximo estipulado no item 3.2. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação.

3.2.2. Após a entrega pela CONTRATADA, a SP- URBANISMO disporá de um período de até 5 (cinco) dias úteis para análise, quando, então, verificará se as licenças entregues atendem completamente todos os quesitos e condições exigidas no edital

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. O valor total do presente contrato é  R$ ________ (extenso), conforme especificado abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

PERIODO

UND

QTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

SketchUp Pro

36 meses

Licença

10

R$ ______

R$ ______

 

4.1.1. Este valor inclue todas as despesas com encargos trabalhistas, previdenciários e contribuições sociais, mão de obra, despesas gerais de administração, lucro, materiais, transportes, além de todos os custos direta e indiretamente relacionados com o objeto deste contrato.

4.2. O valor global estimado no item 4.1. assegura a percepção de sua integralidade pela CONTRATADA, desde que todos os produtos contratados sejam entregues à SP- URBANISMO.

4.3 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos próprios indicados na Nota de Empenho nº ______________, a qual onerará a dotação orçamentária nº ____________________________, respeitando-se o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações próprias do orçamento.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS FATURAS E DOS PAGAMENTOS

5.1. O pagamento dos itens será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após ateste da entrega, aceite e validação pelo(s) fiscal(is) da SP- URBANISMO, acompanhado de Notas Fiscais/Faturas e de documentação de regularidade fiscal e tributária.

5.2. Para efeito de pagamento, o processo de liquidação e pagamento das despesas provenientes da aquisição de material será formalizado pelo fiscal do contrato em Processo SEI devidamente autuado, obrigatoriamente relacionado ao Processo SEI que originou a contratação.

I. Cópia da requisição de fornecimento de materiais;

II. nota fiscal, nota fiscal-fatura ou documento equivalente;

III. ordem de fornecimento, em caso de entrega parcelada;

IV. check List a ser preenchido e assinado pelo fiscal do contrato, conforme ANEXO II da Norma de Procedimento nº 42.02/2021 , ou outra que vier a substituí-la;

V. ateste da nota fiscal ou documento equivalente, de acordo com o ANEXO I da Norma de Procedimento nº 42.02/2021, ou outra que vier a substituí-la;

VI. em caso de remessa dos documentos por meio digital, cópia do e-mail que encaminhou os documentos.

5.3. A CONTRATADA, quando da emissão da nota fiscal, deverá observar a aposição das seguintes informações:

a. Razão social (conforme nota de empenho);

b. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

c. Objeto contratado e número do processo de contratação (SEI);

d. O período a que se refere a nota fiscal;

e. A quantidade e a identificação dos materiais, com os correspondentes preços unitários e totais;

f. Número do contrato.

5.4. Juntamente a Nota fiscal, a CONTRATADA deverá encaminhar a comprovação de regularidade fiscal exigida para efeito de habilitação quando da contratação:

I. Prova de inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal;

IV. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;

V. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;

VI. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

VII. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

VIII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de CND;

IX. Prova de regularidade junto ao CADIN MUNICIPAL

 

5.4.1. Os documentos relacionados nos itens I a IX do item 5.4 deverão estar atualizados e válidos na data do processamento da liquidação.

5.4.2. Os documentos previstos acima poderão ser entregues pela contratada em formato digital, devendo os originais serem apresentados sempre que exigidos pelo fiscal do contrato.

5.4.3. Caso a entrega dos documentos seja realizada por meio físico, o fiscal do contrato deverá identificar a data de entrega realizada pela contratada, para fins da contagem de prazo para ateste, apondo carimbo de protocolo ou carimbo recebimento da documentação na unidade.

5.4.4. No processo de pagamento poderá ser incluída mais de uma nota fiscal.

5.5. Caso a CONTRATADA seja, ou venha a ser considerada responsável solidária pelas contribuições ISS e/ou Contribuições Previdenciárias INSS, a SP-URBANISMO efetuará retenção do Imposto, de acordo com o disposto na Legislação. A base de cálculo e a retenção na fonte deverão estar destacadas na Nota Fiscal de Serviços/Notas Fiscais-Faturas de Serviços.

5.6. As competências do Fiscal do contrato, serão aquelas relacionadas no Item 5.1. da Norma de Procedimento nº 42.02/2021, ou outra que vier a substituí-la.

5.7. Com relação ao Ateste de Recebimento de Materiais, considera-se:

5.7.1. O prazo para ateste do fiscal inicia-se no dia seguinte à data de entrega em formato digital da documentação pela contratada, ou, se realizada a entrega por meio físico, no dia seguinte à data de recebimento da documentação pelo fiscal;

5.7.2. Em caso de erro nos documentos enviados pelo Contratado, o fiscal do contrato deverá solicitar à contratada a devida correção no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo interrompido o prazo previsto para ateste do fiscal;

5.7.3. Em caso de erro no preenchimento de valores na Nota fiscal, o fiscal do contrato solicitará o seu cancelamento e nova emissão do documento, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da comunicação;

5.7.3.1. Na hipótese da CONTRATADA não concordar com a substituição da nota fiscal ou documento equivalente, deverá ser glosado o valor apurado, salvo na hipótese em que a recusa for fundamentada e acatada pela SP-URBANISMO;

5.7.4. Nos processos em que restar apurado que os bens não foram entregues a contento, o Fiscal informará, no documento “Ateste Recebimento de Materiais e/ou Serviços” (ANEXO I da Norma de Procedimento nº 42.02/2021), as eventuais infrações contratuais cometidas pela contratada.

5.8. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento de toda a documentação, conforme informação a ser prestada pelo fiscal, no documento “Ateste Recebimento de Materiais e/ou Serviços” (ANEXO I da Norma de Procedimento nº 42.02/2021);

5.9. Havendo atraso na entrega dos documentos fiscais, a SP-URBANISMO postergará o prazo de pagamento por igual período de tempo;

5.10. Havendo erro na apresentação de quaisquer dos documentos exigidos nos itens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;

5.10.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação não acarretando qualquer ônus para a SP-URBANISMO.

5.11. Nenhum pagamento isentará a licitante vencedora das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam;

5.12. Fica expressamente estabelecido que a SP-URBANISMO não aporá aceite em duplicatas, triplicatas e letras de câmbio, não fará pagamentos através de cobrança bancária, e que somente liquidará os títulos que portem, no verso, a cláusula "Vinculado à verificação de cumprimento de cláusulas contratuais", firmada pelo emitente e eventuais endossatários;

5.13. A SP-URBANISMO estará impedida de efetivar qualquer pagamento à CONTRATADA, no caso de seu registro no Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL), nos termos da Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as disposições na Lei Federal nº 13.303/2016, neste contrato, no edital do correspondente Pregão Eletrônico e seu respectivo Termo de Referência e nas condições oferecidas na Proposta de Preços, atuando em consonância com os princípios da probidade e da boa fé, cabendo-lhe, especialmente:

6.1.1. Realizar a entrega do material dentro do prazo previsto;

6.1.2. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a Administração Pública, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação;

6.1.3. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;

6.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verificar vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de matérias empregados;

6.1.5. Responder pela correção e qualidade dos bens/serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas técnicas aplicáveis;

6.1.6. Reparar todos os danos e prejuízos causados diretamente à SP-URBANISMO ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal do contrato;

6.1.7. Disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, zelando pela fiel observância da legislação incidente;

6.1.8. Pagar como único responsável, todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto do contrato, podendo a SP-URBANISMO, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação da sua regularidade;

6.1.9. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo fiscal e gestor do contrato;

6.1.10. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela SP-URBANISMO para adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;

6.1.11. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogados, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em desfavor da SP-URBANISMO, por acusação da espécie;

6.1.12. Designar preposto como responsável pelo contrato firmado com a SP-URBANISMO, para participar de eventuais reuniões e ser interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento;

6.1.13. A CONTRATADA obriga-se, por si e por seus prepostos, à manutenção de sigilo sobre todos os dados e informações fornecidos pela SP-URBANISMO, bem como a não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto deste contrato, sem a prévia autorização dada por escrito pela SP-URBANISMO, respondendo civil e criminalmente pela inobservância destas obrigações;

6.1.14. A CONTRATADA é responsável pela qualidade técnica dos materiais entregues;

6.1.15. Manter os requisitos e as condições de habilitação previstas no processo da licitação;

6.1.16. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transfere à SP-URBANISMO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar ou restringir o objeto do contrato;

6.1.17. No cumprimento dos deveres de conduta decorrentes do princípio da boa-fé objetiva, a CONTRATADA deverá colaborar com a SP-URBANISMO no âmbito do processo de demonstração da vantajosidade econômica da contratação, mediante a cobrança de valores razoáveis e condizentes com os praticados no mercado e apresentação de informações detalhadas sobre seus custos unitários e sobre os preços cobrados de outros clientes.

 

6.2. A SP - URBANISMO obriga-se a:

6.2.1. Disponibilizar à CONTRATADA, em tempo hábil, todos os documentos, dados e informações que se fizerem necessárias;

6.2.2. Exigir da CONTRATADA o estrito cumprimento das normas e condições contratuais;

6.2.3. Verificar se o prazo de entrega, a quantidade e a qualidade do material estão de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;

6.2.4. Recusar materiais que não estejam em conformidade com as especificações exigidas;

6.2.5. Registrar, para posterior correção por parte da CONTRATADA, as falhas detectadas, anotando devidamente as ocorrências que julgar necessárias;

6.2.6. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste ajuste.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

7.1. Os contratos celebrados pela SP-URBANISMO poderão ser alterados, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:

  1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

  2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  3. Quando conveniente a substituição da garantia de execução;

  4. Quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

  5. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;

  6. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

7.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos;

7.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 7.2, salvo as supressões resultantes de acordo com o celebrado entre os contratantes.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE

8.1. O preço contratual será fixo e irreajustável até o término de sua vigência.

 

9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1. Pelo atraso injustificado e pela inexecução do Contrato, a SP-URBANISMO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções legalmente estabelecidas nos artigos 82 e 83 da Lei federal 13.303/2016, bem como no REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA SÃO PAULO URBANISMO - NP 58.04.

9.2. Ficam estabelecidas as seguintes sanções em que incidirá à CONTRATADA em razão da inexecução parcial ou total do contrato, isto é, a inobservância de quaisquer das cláusulas contratuais:

9.2.1. Advertência;

9.2.2. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do material contratado, até o trigésimo dia de atraso, quando será considerada a inexecução do contrato;

9.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;

9.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, para o caso da inexecução total do contrato;

9.2.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a SP-URBANISMO por prazo não superior a 2 (dois) anos.

9.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou

9.2.7. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelos Órgãos vinculados à Prefeitura do Município de São Paulo, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

9.3. As penas relacionadas nos itens 9.2.1 e 9.2.5 poderão ser aplicadas isoladas ou juntamente com aquelas previstas nos itens 9.2.2, 9.2.3 e 9.2.4, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis;

9.4. Aplicadas as multas, os valores correspondentes serão descontados, pela SP-URBANISMO, após regular processo administrativo, do crédito a que fizer jus a CONTRATADA, da garantia do respectivo contrato, quando houver, ou cobrados administrativa ou judicialmente, na forma da legislação em vigor;

9.4.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente.

9.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e, consequentemente, seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos a que tenha dado causa;

9.6. As sanções previstas no item 9.2.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.

9.7. As penalidades previstas nesta cláusula levarão em conta a natureza e a gravidade dos fatos, as obrigações descumpridas e os desdobramentos decorrentes, observando-se sempre o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade;

9.8. A pena de advertência será aplicada em situações de descumprimento contratual de natureza leve como atraso na apresentação dos recolhimentos legais pertinentes ao contrato, ausência temporária de equipamentos, uniformes e utensílios que não impactem na execução do contrato e outras situações que a SP-URBANISMO julgue de natureza leve;

9.9. As multas serão aplicadas em caso de:

I - Reincidência de falta objeto de advertência;

II - Descumprimento de prazos contratuais;

III - Mora na reexecução de serviços ou entrega de materiais recusados pela fiscalização;

IV - Atraso no cumprimento das obrigações contratuais;

V - Recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo do instrumento convocatório.

9.10. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SP-URBANISMO será aplicada nos casos de descumprimento de natureza grave, dentre as quais:

I - Reincidência de falta objeto de aplicação de multa;

II - Subcontratação do objeto contratual, sem prévia previsão contratual;

III - Descumprimento de condições contratuais que tragam danos à SP-Urbanismo;

IV - Descumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias vinculadas ao contratado;

V - Quebra de sigilo contratual;

VI - Falhas grosseiras ou má qualidade na execução do objeto contratual;

VII - Ocorrência de comportamentos de risco à saúde e/ou a vida dos colaboradores vinculados ao contrato; os funcionários da SP-Urbanismo ou a terceiros;

VIII - Ocorrência de danos ambientais decorrentes de execução inadequada do contrato.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

10.1. A extinção do presente contrato poderá operar-se por qualquer dos motivos e meios abaixo previstos:

10.1.1. Pela completa execução do objeto contratual;

10.1.2. Pelo término do seu prazo de vigência;

10.1.3. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízo para a SP-URBANISMO;

10.1.4. Por decisão judicial;

10.1.5. Por ato unilateral da SP-URBANISMO pela ocorrência de qualquer dos motivos elencados a seguir:

I - O descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - Atraso injustificado no início dos serviços contratados ou fornecimento;

III - A subcontratação do objeto contratual a que não atenda às condições de habilitação e/ou sem previsão editalícia ou contratual;

IV - A fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitida no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da SP-URBANISMO;

V - O desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou fiscal do contrato;

VI - O cometimento reiterado de faltas na execução, registrada pelo fiscal do contrato;

VII - A declaração de falência ou a instauração de insolvência civil;

VIII - Razão de interesse da SP-URBANISMO, de alta relevância e amplo conhecimento, justificada e exarada no âmbito do processo eletrônico;

IX - O acontecimento de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;

X - O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

XI - O perecimento do objeto contratual, tornado impossível o prosseguimento da execução da avença.

10.2. Ocorrendo alguma das hipóteses relacionadas no item 10.1.5., o processo eletrônico deverá ser instruído de forma a demonstrar o fato, o dolo/culpa ou a ausência de responsabilidade da CONTRATADA, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A SP-URBANISMO reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização do objeto contratado, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas;

11.2. Essa fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a integralidade das responsabilidades contratuais e profissionais da CONTRATADA;

11.3. Quaisquer exigências de fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;

11.4. O fiscal nomeado (ou seu suplente) poderá sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços, que não estejam de acordo com as especificações técnicas, constantes do Termo de Referência e Edital, determinando prazo compatível para a correção de possíveis falhas, cabendo à CONTRATADA, no caso, todo ônus decorrentes da paralisação;

11.5. O fiscal de contrato e o seu substituto serão indicados formalmente pela área solicitante dos materiais objeto do contrato e designados por meio de despacho do ordenador de despesa, previamente à formalização do ajuste.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INAPLICABILIDADE DA NOVAÇÃO AUTOMÁTICA

12.1. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições do presente contrato, tal fato não liberará, desonerará, afetará ou prejudicará essas mesmas cláusulas ou condições, que permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

13.1. O objeto do contrato, no caso de compras, será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

13.2. O objeto do contrato, no caso de serviços, será recebido definitivamente por funcionário ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, que comprove o atendimento das exigências contratuais, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, não superior a 90 (noventa) dias, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais;

13.3. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com este contrato;

13.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios revelados posteriormente, nem pela garantia e qualidade dos serviços realizados;

13.5. O funcionário ou a comissão designada pela autoridade competente deverá rejeitar, no todo ou em parte o serviço executado em desacordo com o contrato, relatando os fatos ao gestor do contrato para adoção de medidas cabíveis quanto à aplicação de penalidade à CONTRATADA.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO, DA TRANSFERÊNCIA E DA SUBCONTRATAÇÃO

14.1. A CONTRATADA não poderá ceder, transferir ou subcontratar o presente contrato, no todo ou em parte, sob pena das sanções estabelecidas neste instrumento contratual.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 

15.1. Para assegurar a execução deste contrato a CONTRATADA prestará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento, garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total estabelecido na Cláusula Quarta;

15.1.1. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela CONTRATANTE após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;

15.2. Se ocorrer alteração no seu valor contratual decorrente de qualquer modificação firmada por aditamento, o valor da garantia será revisto aplicando-se o percentual acima ao novo valor contratual, na parcela do contrato ainda pendente de execução;

15.2.1. O reforço ou a regularização da garantia deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela SP-URBANISMO, sob pena de incorrer, a CONTRATADA, nas penalidades previstas neste contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo cuja justificativa seja aceita pela SP-URBANISMO;

15.3. A garantia prestada poderá ser substituída na vigência deste contrato, mediante requerimento da CONTRATADA, dentre as seguintes modalidades:

– Fiança bancária;

– Seguro-garantia;

– Caução em Dinheiro.

15.4. Havendo deduções do valor da garantia, pela aplicação de multas, a CONTRATADA obriga-se a complementá-la para restabelecer seu valor original, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da comunicação escrita da SP-URBANISMO;

15.5. Se a CONTRATADA não atender ao disposto nesta cláusula com respeito à regularização ou complementação da garantia contratual, incorrerá em multa prevista na CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES, caso a SP-URBANISMO não opte pela rescisão contratual;

15.6. Lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, a garantia prestada, ou o seu saldo, será devolvida à CONTRATADA, mediante requerimento;

15.6.1. A caução em dinheiro, será restituída com o seu valor atualizado monetariamente, com periodicidade anual, adotado como mês base o da sua prestação.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS

16.1. Cada contratante designará por escrito, em até 10 (dez) dias da assinatura deste contrato, um preposto devidamente habilitado para adotar as providências necessárias ao bom andamento dos serviços e manter a comunicação entre as partes.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS COMUNICAÇÕES

17.1. Todas as comunicações recíprocas, relativas a este contrato, somente serão consideradas se efetuadas através de correspondência eletrônica ou devidamente protocolizada no Protocolo Geral da SP-URBANISMO.

 

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Em caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, a manutenção do contrato em vigor dependerá da demonstração de que se mantiveram, para a nova empresa, as condições de habilitação da empresa originalmente contratada;

18.2. Os contratos celebrados entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado e não se estabelecerão qualquer relação jurídica entre os terceiros e a SP-URBANISMO;

18.3. Durante e após a vigência deste contrato a CONTRATADA deverá manter a SP-URBANISMO à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a SP-URBANISMO venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.

 

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ANTICORRUPÇÃO

19.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

 

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO CÓDIGO DE CONDUTA

20.1. A SÃO PAULO URBANISMO - SPUrbanismo possui um Código de Conduta e Integridade o qual reflete a atuação desta empresa à luz dos deveres e regras básicas da governança corporativa, ética, eficiência, respeito e da integridade que deverá ser do conhecimento da CONTRATADA e de todos os prestadores de serviço relacionados a este contrato, atravéS do link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/desenvolvimento_urbano/sp_urbanismo/diretoria/CodigoConduta/Codigo_de_Conduta_SPUrbanismo_2023.pdf.

 

21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS

21.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes da SP-URBANISMO. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:

a. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da SP-URBANISMO e em conformidade com esta cláusula, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar este fato, imediata de e formalmente, à SP-URBANISMO;

b. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais tratados, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.

c. Acessar os dados pessoais de acordo com as finalidades legalmente previstas, garantindo que os dados pessoais não possam ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da SP-URBANISMO;

d. Assegurar que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da SP-URBANISMO assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à SP-URBANISMO;

e. Treinar e orientar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados;

f. Auxiliar a SP-URBANISMO com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis que sejam relacionadas ao presente instrumento, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.

21.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da SP-URBANISMO, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações, salvo nas hipóteses previstas no art. 7º da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

21.3. Quando da realização das atividades de tratamento de dados pessoais, inclusive daqueles considerados sensíveis, a CONTRATADA executará o objeto deste contrato de forma a observar, em especial, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

21.4. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente à SP-URBANISMO para que esta adote as medidas que julgar cabíveis.

21.5. Durante a vigência deste contrato, a SP-URBANISMO poderá recusar a adoção de procedimentos internos da CONTRATADA relacionados a execução do objeto pactuado que eventualmente contrariem ou que visem a frustrar os direitos, deveres, fundamentos, princípios ou os objetivos constantes dos instrumentos legais e regulamentares sobre a proteção dos dados pessoais, podendo emitir instruções à CONTRATADA com vistas a garantir o exato cumprimento da LGPD.

21.6. A CONTRATADA deverá notificar a SP-URBANISMO em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:

a. Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

b. Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.

21.7. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à SP-URBANISMO e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento quanto à proteção e uso dos dados pessoais.

21.8. A SP-URBANISMO terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de dados pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui em decorrência da LGPD e deste instrumento.

21.9. As obrigações previstas neste instrumento atenderão ao disposto no art. 7ª, incisos III e X, § 3º, da Lei Federal nº 13.709/2020 e o Decreto Municipal nº 59.767/2020.

 

22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA MATRIZ DE RISCO

22.1. Tendo como premissa a alocação do risco contratual à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis.

MATRIZ DE RISCO

RISCO

DESCRIÇÃO DO IMPACTO

PROBABILIDADE

IMPACTO

EXPOSIÇAO DO RISCO

ESTRATÉGIA

PLANO DE AÇÃO

RESPONSÁVEL

Alteração de custos de execução contratual

Variação nas despesas com encargos trabalhistas, previdenciários e contribuições sociais, mão de obra, despesas gerais de administração, materiais, transportes, além de todos os custos direta e indiretamente relacionados com o objeto

deste contrato

Média/Alta

Médio/Alto

Médio/Alto

Mitigar

Revisão e otimização dos recursos utilizados por parte da CONTRATADA

CONTRATADA

 

 

23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO

23.1. Fica eleito o Foro Privativo das Varas da Fazenda Pública, nesta Capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Contrato, devendo a parte vencida pagar à vencedora as custas, as despesas extrajudiciais e demais cominações legais e contratuais eventualmente cabíveis.

 

E por estarem assim acordadas, após lido e achado conforme, firmam as partes este contrato, assinado digitalmente, perante 02 (duas) testemunhas instrumentárias.

 

São Paulo, ______de _______________ de _________.

 

 

Pela SP-URBANISMO

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Nome)
Presidente

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Nome)
Diretor de Gestão Corporativa

 

 

Pela CONTRATADA

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Nome)
xxxxxxxxx (cargo)

 

 

TESTEMUNHAS

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Nome)
1ª TESTEMUNHA

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Nome)
2ª TESTEMUNHA

 

 

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ANEXO III

MODELO

CARTA PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

(em papel timbrado da licitante)

 

À

SÃO PAULO URBANISMO - SP-Urbanismo

Rua Líbero Badaró, nº 504 - 15º andar - conj. 152

CEP: 01008-906 – Centro – São Paulo/SP

Ref.: Pregão Eletrônico nº 018/SP-URB/2024

Processo SEI nº 7810.2024/0001285-7

Objeto: Aquisição de 10 licenças do software Sketchup PRO, com validade de 36 (trinta e seis) meses, cessão temporária de direitos sobre programas de computador, para atender as demandas técnicas nos setores de produção de projetos da SÃO PAULO URBANISMO, cujas características e especificações técnicas detalhadas constam deste Edital, Termo de Referência e anexos.

 

 

Prezados Senhores,

 

Esta (nome da empresa) ______________________, CNPJ n.º ______________________, sediada (endereço completo) ______________________, Telefone _______________, vem por intermédio do seu representante Legal, Sr(a) __________________________, RG nº ____________________, CPF nº _______________________, apresentar a V.Sas. a nossa Proposta de Preços relativa ao Pregão em epígrafe, nas condições especificadas no Edital, para a Aquisição de 10 licenças do software Sketchup PRO, com validade de 36 (trinta e seis) meses, cessão temporária de direitos sobre programas de computador, para atender as demandas técnicas nos setores de produção de projetos da SÃO PAULO URBANISMO, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.

 

VALOR TOTAL DA PROPOSTA É DE R$ .................................... (extenso).

 

I) Os preços acima propostos referem-se ao fornecimento/serviço em conformidade com o estipulado na descrição contida no Edital e seus anexos;

II) A base econômica desta proposta comercial é o mês de sua apresentação à SP-Urbanismo;

III) Nos preços acima propostos estão inclusos todos os ônus decorrentes das leis trabalhistas, providenciarias e encargos sociais, bem como a responsabilidade por quaisquer danos que eventualmente venham a ser causados à SP-Urbanismo ou a terceiros, por nossos empregados, quando no exercício de suas tarefas. Serão também de nossa responsabilidade todas as taxas, tributos e contribuições fiscais e parafiscais que forem devidos em decorrência direta ou indireta da entrega do material, bem como toda a mão de obra utilizados na prestação dos serviços do correspondente contrato;

IV) Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas na Minuta do Contrato;

V) Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;

VI) Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação, a SP-Urbanismo fica desobrigada de qualquer responsabilidade para com a nossa empresa, não nos cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso;

VII) Declaramos conhecer e aceitar as condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 018/SP-URB/2024 e de seus Anexos, bem como o disposto na Legislação mencionada no preâmbulo do Edital.

 

 

São Paulo, ______de _______________ de _________.

 

_______________________________________________
Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(ais) da empresa

Nome(s): ______________________________

Cargo(s): ______________________________

Telefone Celular: ________________________

E-mail: ________________________________

 

OBS: As LICITANTES deverão atentar para os poderes conferidos aos Representantes Legais no estatuto ou contrato social.

 

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ANEXO IV

MODELO

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(em papel timbrado da licitante)

 

 

À

SÃO PAULO URBANISMO - SP-Urbanismo

Rua Líbero Badaró, nº 504 - 15º andar - conj. 152

CEP: 01008-906 – Centro – São Paulo/SP

Ref.: Pregão Eletrônico nº 018/SP-URB/2024

Processo SEI nº 7810.2024/0001285-7

 

 

Prezados Senhores,

 

Esta (nome da empresa) ______________________, CNPJ n.º ______________________, sediada (endereço completo) ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos neste Edital.

 

 

São Paulo, ______de _______________ de _________.

 

_______________________________________________
​Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(ais) da empresa

Nome(s): ________________________

Cargo(s): ________________________

CPF nº ________________________

 

OBS: As LICITANTES deverão atentar para os poderes conferidos aos Representantes Legais no estatuto ou contrato social.

 

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ANEXO V

MODELO

DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO

(em papel timbrado da licitante)

 

À

SÃO PAULO URBANISMO - SP-Urbanismo

Rua Líbero Badaró, nº 504 - 15º andar - conj. 152

CEP: 01008-906 – Centro – São Paulo/SP

Ref.: Pregão Eletrônico nº 018/SP-URB/2024

Processo SEI nº 7810.2024/0001285-7

 

 

Prezados Senhores,

 

Declaramos, sob as penas da Lei, que esta (nome da empresa) ______________________, CNPJ n.º ______________________, não incorre em qualquer dos impedimentos previstos no Edital, ou seja:

 

São Paulo, ______de _______________ de _________.

 

_______________________________________________

Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(ais) da empresa

Nome(s): ________________________

Cargo(s): ________________________

CPF nº ________________________

 

OBS: As LICITANTES deverão atentar para os poderes conferidos aos Representantes Legais no estatuto ou contrato social.

 

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ANEXO VI

MODELO


DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO

NO INCISO XXXIII DO ART. 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

(em papel timbrado da licitante)

 

 

À

SÃO PAULO URBANISMO - SP-Urbanismo

Rua Líbero Badaró, nº 504 - 15º andar - conj. 152

CEP: 01008-906 – Centro – São Paulo/SP

Ref.: Pregão Eletrônico nº 018/SP-URB/2024

Processo SEI nº 7810.2024/0001285-7

 

 

Prezados Senhores,

 

Esta ___________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ e do CPF nº__________________, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (se for o caso)

 

São Paulo, ______de _______________ de _________.

 

_______________________________________________

Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(ais) da empresa

Nome(s): ________________________

Cargo(s): ________________________

CPF nº ________________________

 

OBS: As LICITANTES deverão atentar para os poderes conferidos aos Representantes Legais no estatuto ou contrato social.

 

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ANEXO VII

MODELO

DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA.

(em papel timbrado da licitante)

 

À

SÃO PAULO URBANISMO - SP-Urbanismo

Rua Líbero Badaró, nº 504 - 15º andar - conj. 152

CEP: 01008-906 – Centro – São Paulo/SP

Ref.: Pregão Eletrônico nº 018/SP-URB/2024

Processo SEI nº 7810.2024/0001285-7

 

Prezados Senhores:

 

Esta _________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ e do CPF nº __________________, DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, ser Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo, bem como que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.

 

São Paulo, ______de _______________ de _________.

 

 

 

 

 

 

______________________________

Assinatura(s) do(s) representante(s)

legal(ais) da empresa

 

 

Nome(s): ________________

Cargo(s): ________________

 


_____________________________

Assinatura do Contador

 

 

 

Nome(s): ________________

CRC nº: ________________

 

 

 

OBS: As LICITANTES deverão atentar para os poderes conferidos aos Representantes Legais no estatuto ou contrato social.

 

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ANEXO VIII

MODELO

DECLARAÇÃO DO NÃO CADASTRAMENTO E DE QUE NADA DEVE
À FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

(em papel timbrado da licitante)

 

À

SÃO PAULO URBANISMO - SP-Urbanismo

Rua Líbero Badaró, nº 504 - 15º andar - conj. 152

CEP: 01008-906 – Centro – São Paulo/SP

Ref.: Pregão Eletrônico nº 018/SP-URB/2024

Processo SEI nº 7810.2024/0001285-7

 

 

Prezados Senhores:

 

Eu, ______________ (nome completo), representante legal da empresa __________ (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do processo licitatório em referência, da SÃO PAULO URBANISMO – SP URBANISMO, DECLARO, sob as penas da Lei, que NÃO possuímos cadastro mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada devemos à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto licitado.

 

São Paulo, ______de _______________ de _________.

 

 

_______________________________________________

Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(ais) da empresa

Nome(s): ________________________

Cargo(s): ________________________

CPF nº ________________________

 

OBS: As LICITANTES deverão atentar para os poderes conferidos aos Representantes Legais no estatuto ou contrato social.

 

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ANEXO IX

MODELO

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS
DA FAZENDA ESTADUAL

(em papel timbrado da licitante)

 

À

SÃO PAULO URBANISMO - SP-Urbanismo

Rua Líbero Badaró, nº 504 - 15º andar - conj. 152

CEP: 01008-906 – Centro – São Paulo/SP

Ref.: Pregão Eletrônico nº 018/SP-URB/2024

Processo SEI nº 7810.2024/0001285-7

 

 

Prezados Senhores:

 

Eu, ______________________ (nome completo), portador(a) do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal da empresa ______________________ (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do referido processo licitatório, DECLARO, sob as penas da Lei, que a referida empresa é isenta da incidência de Tributos relativos à Fazenda Estadual.

 

São Paulo, ______de _______________ de _________.

 

 

_______________________________________________

Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(ais) da empresa

Nome(s): ________________________

Cargo(s): ________________________

CPF nº ________________________

 

OBS: As LICITANTES deverão atentar para os poderes conferidos aos Representantes Legais no estatuto ou contrato social.

 

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ANEXO X

MODELO


MATRIZ DE RISCO

(em papel timbrado da licitante)

 

 

 

À

SÃO PAULO URBANISMO - SP-Urbanismo

Rua Líbero Badaró, nº 504 - 15º andar - conj. 152

CEP: 01008-906 – Centro – São Paulo/SP

Ref.: Pregão Eletrônico nº 018/SP-URB/2024

Processo SEI nº 7810.2024/0001285-7

Objeto: Aquisição de 10 licenças do software Sketchup PRO, com validade de 36 (trinta e seis) meses, cessão temporária de direitos sobre programas de computador, para atender as demandas técnicas nos setores de produção de projetos da SÃO PAULO URBANISMO, cujas características e especificações técnicas detalhadas constam deste Edital, Termo de Referência e anexos.

 

MATRIZ DE RISCO

 

 

São Paulo, ______de _______________ de _________.

 

 

_______________________________________________

Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(ais) da empresa

Nome(s): ________________________

Cargo(s): ________________________

CPF nº ________________________

 

OBS: As LICITANTES deverão atentar para os poderes conferidos aos Representantes Legais no estatuto ou contrato social.

 

 

 

logotipo

Dayana de Siqueira Dalbelo
Assistente Administrativo de Gestão
Em 18/09/2024, às 19:09.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 110787378 e o código CRC EA2279B1.




Referência: Processo nº 7810.2024/0001285-7 SEI nº 110787378