SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ASSESSORIA JURÍDICA
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PROCESSO 6059.2026/0001262-7
Informação SUB-VM/AJ Nº 155556783
São Paulo, 29 de abril de 2026.
SUB-VM/G
Senhor Subprefeito
Trata o presente de solicitação na qual o requente informa ter sido autuado por execução de obra sem a devida licença da prefeitura, tendo em vista que o local imóvel encontrar-se-ia em processo de tombamento COMPRESP nº 09/1992.
Requerente moveu ação contra a Municipalidade sob nº 053.07.121750-0 . Alegou que solicitou alvará de aprovação e execução de obra e autorização para avanço de tapume. Informou existência de processo de tombamento paralisado há 15 anos. Requereu, portanto a nulidade do tombamento e sua ineficácia, bem como que a PMSP se abstivesse de exigir, baseado no procedimento de tombamento, a demolição da obra bem como de autua-lo autor com base no referido procedimento.
Houve concessão de antecipação de tutela para que a Municipalidade se abstivesse de exigir a demolição da obra, bem como de autuar o autor com este fundamento.
O processo foi julgado parcialmente procedente para declarar a caducidade/nulidade do tombamento e por consequência, declarar que em razão dele não poderiam ser impostas penalidades ou restrições ao imóvel do autor.
O requerente moveu, ainda, processo diante da Municipalidade sob nº 053.08.107434-8, no qual solicitava que a ré se abstivesse de exigir a multa de R$ 12.950,40 até julgamento definitivo. Requereu ainda fosse reconhecido o seu direito ao regular uso do imóvel, com suspensão do embargo, por estar concluída a obra, bem como o cancelamento da multa e a declaração de aprovação do projeto de reforma. A ação foi julgada procedente, declarando nula a multa bem como o Auto de Embargo.
A Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano solicitou informar ser se houve julgamento definitivo da lide.
Encaminhada à PGM,para informações sobre o julgamento definitivo da lide, PGM/DEMAP/AMB-B juntou ao presente, cópias dos respectivos processos (152578114) , bem como informou que asrespectivas sentenças que transitaram em julgado,o que se coaduna com as informações já prestadas por esta Subprefeitura. (152578197) .
Ante todo exposto, diante da decisão judicial transitada em julgada, encaminhamos o respectivo despacho à deliberação de Vossa Senhoria.
| | Luiza Almeida Zago Diretor(a) I Em 30/04/2026, às 15:47. |
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