Editais nº 713956Documento: 096256292Publicação: 04/01/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua
Rua Libero Badaro, 119, 7º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone: 11-2833-4150
PROCESSO 6074.2023/0008264-8
Ata SMDHC/CPDDH/CPPSR Nº 096256292
São Paulo, 03 de janeiro de 2024.
ATA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMDHC Nº CPB/017/2023/SMDHC/CPPSR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2023./0008264-8
Em 03 de janeiro de 2024, a Comissão de Seleção do Edital, composta pelos servidores:
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Servidor(a) Luiza Rabinovici Trotta - RF: 858.197-5;
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Servidora Lucas V. Molino Loureiro - RF: 890.598-3;
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Servidor André Rondon Mattana - RF: 891.523-7;
considerando erro material constante na ata publicada em 03 de janeiro de 2024, realizou a conferência dos resultados sobre a avaliação de 11 (onze) propostas recebidas(s) no prazo do Edital de Chamamento Público Nº CPB/017/2023/SMDHC/CPIR.
Assim, a Comissão de Seleção conclui a avaliação e pontuação da proposta, conforme critérios de julgamento da Tabelas do item 19.3 do edital.
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Critérios para avaliação das propostas
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Metodologia de pontuação
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(a) Experiência na atuação em programas e serviços destinados à população em situação de rua, em defesa de direitos humanos ou promoção da cidadania, conforme informações fornecidas e declarações de reconhecimento apresentadas
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Pontuação de 0 a 5 (somente números inteiros), sendo:
- Cinco pontos para quem tiver demonstrado, com comprovação suficiente, sólida experiência nestas três situações: (1) na gestão de parceria com Administração Pública na forma de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração; (2) na administração de projetos realizados com recurso público; e (3) com atuação em programas e serviços destinados à população em situação de rua, em defesa de direitos humanos ou promoção da cidadania;
- Quatro pontos para quem apresentar, com comprovação suficiente, sólida experiência em duas das três situações acima, sendo uma delas a atuação em programas e serviços destinados à população em situação de rua, em defesa de direitos humanos ou promoção da cidadania, e alguma experiência na outra situação;
- Três pontos para quem apresentar, com comprovação suficiente, sólida experiência em uma das três situações acima, e alguma experiência nas outras duas;
- Dois pontos para quem apresentar, com comprovação suficiente, alguma experiência em duas das três áreas acima;
- Um ponto para quem apresentar, com comprovação suficiente, alguma experiência em uma das três áreas acima.
- Zero pontos para quem não apresentar comprovação de experiência na atuação em programas e serviços destinados à população em situação de rua, em defesa de direitos humanos ou promoção da cidadania e na gestão de parceria com a Administração Pública ou de projetos realizados com recurso público.
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(b) Demonstração de conhecimento das políticas públicas voltadas para atendimento e proteção da população em situação de rua, bem como do conceito de Rede de Proteção
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Pontuação de zero a 5 (somente números inteiros), sendo:
- Cinco pontos para quem tiver demonstrado bom conhecimento sobre: (1) as políticas públicas estabelecidas em lei; (2) programas instituídos por decreto ou portaria; (3) os serviços públicos presentes no município; (4) o conceito de Rede de Proteção e seus atores no setor público e na sociedade em geral.
- Quatro pontos para quem demonstrar bom conhecimento sobre três dos quatro itens acima, sendo um deles o conceito de Rede de Proteção e seus atores, e conhecimento médio sobre o outro item;
- Três pontos para quem demonstrar bom conhecimento sobre dois dos quatro itens acima e conhecimento médio sobre outros dois;
- Dois pontos para quem demonstrar bom conhecimento sobre dois dos quatro itens acima e conhecimento superficial sobre os outros dois.
- Um ponto para quem demonstrar bom conhecimento sobre apenas um dos quatro itens acima.
- Zero pontos para quem não demonstrar conhecimento real das políticas públicas e do conceito de Rede de Proteção.
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(c) Demonstração de compreensão do território da localização do lote do Estação Cidadania que é objeto da proposta
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Pontuação de zero a 5 (somente números inteiros), sendo:
- Cinco pontos para quem demonstrar bom conhecimento de diversos aspectos da região, como: (1) serviços públicos presentes, (2) outras Organizações da Sociedade Civil, movimentos e coletivos; (3) potências ou características locais que impactam o território positivamente e (4) pontos críticos ou características locais que impactam o território negativamente.
- Quatro pontos para quem demonstrar bom conhecimento sobre três dos quatro itens acima e conhecimento médio sobre o outro item.
- Três pontos para quem demonstrar bom conhecimento sobre dois itens e conhecimento médio sobre os outros dois.
- Dois pontos para quem demonstrar bom conhecimento sobre um dos itens e conhecimento médio sobre os demais.
- Um ponto para quem demonstrar conhecimento médio sobre os quatro itens.
- Zero pontos para quem não demonstrar conhecimento real da região
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(d) Compatibilidade entre as atividades propostas, os objetivos do Estação Cidadania e as metas da Parceria
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Pontuação de zero a 5 (somente números inteiros), sendo:
- Cinco pontos para quem propuser atividades consistentes, com bom potencial de impacto na realidade local, compatíveis com os objetivos do Estação Cidadania; (1) Potencializar e fortalecer a rede de Defesa de Direitos Humanos promover a transversalidade das políticas dedicadas aos atendidos; (2) Ampliar o conhecimento, percepção e sensibilidade da população local quanto à defesa de direitos humanos e promoção da cidadania, bem como o conhecimento sobre serviços, instituições e políticas públicas voltadas para o seu enfrentamento; (3) Incentivo ao fortalecimento da autonomia dos indivíduos e à superação da situação de rua; (4) Contribuir para o diagnóstico do território.
- Quatro pontos para quem propuser atividades com bom potencial de impacto em três dos objetivos acima e atividades com médio potencial de impacto em um objetivo.
- Três pontos para quem propuser atividades com bom potencial de impacto em dois dos quatro objetivos e com médio potencial em dois objetivos.
- Dois pontos para quem propuser atividades com bom potencial de impacto em um dos objetivos e médio ou baixo potencial de impacto em três objetivos.
- Um ponto para quem propuser atividades com médio ou baixo potencial de impacto.
- Zero ponto para quem não propuser atividades condizentes com os objetivos do Estações Cidadania.
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(e) Compatibilidade entre a previsão de despesas, o volume de recursos disponíveis e as necessidades do serviço.
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Pontuação de zero a 2 (somente números inteiros), sendo:
- Dois pontos para quem apresentar proposta orçamentária: (1) factível, (2) equilibrada, (3) bem justificada, (4) compatível com os valores de referência, as exigências mínimas e as atividades propostas.
- Um ponto para quem apresentar proposta orçamentária sem uma das características exigidas; - Zero ponto para quem não tiver apresentado orçamento ou tiver apresentado orçamento não-factível, desequilibrado, sem justificativa para os itens propostos, incompatível com os valores de referência, as exigências mínimas e as atividades propostas.
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Pontuação Máxima
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22 pontos
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LOTE 1
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CRITÉRIO/
PONTUAÇÃO
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Associação Afrobrasileira
07.618.241/0001-48
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Instituto Manancial da Sabedoria
33.371.212/0001-56
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Instituto Claret
03.601.723/0001-34
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Associação Rede Rua 03.221.537/0001-70
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APOIO 74.087.081/0001-45
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Instituto Maria do Carmo Evangelista
09.288.793/0001-60
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A
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5
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0
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5
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1
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5
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0
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B
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1
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1
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5
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5
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4
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0
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C
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0
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0
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5
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5
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2
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0
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D
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3
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2
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4
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4
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3
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0
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E
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1
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0
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1
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0
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0
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0
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SOMA TOTAL
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10
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3
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20
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15
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14
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0
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Da avaliação e pontuação das propostas, a Comissão concluiu pelo seguinte:
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LOTE 1 - Propostas classificadas
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Posição
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Nome
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Pontuação
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1º
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Instituto Claret 03.601.723/0001-34
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20
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Propostas eliminadas
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Nome
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Motivo
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Associação Afrobrasileira
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A referida organização não apresentou conhecimento real do território, demonstrado no item (c), tendo a nota zerada nesta categoria; De acordo com o item 19.4 do Edital CPB/017/2023/SMDHC/CPPSR, as propostas que receberem nota 0 (zero), serão eliminadas.
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Instituto Manancial da
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A referida organização não apresentou comprovação de experiência na atuação em programas e serviços destinados a população em situação de rua, em defesa dos direitos humanos ou promoção da cidadania e na gestão de parceria com a Administração Pública ou de projetos realizados com recurso público, tendo a nota do item (a) zerada; A referida organização não apresentou conhecimento real do território, demonstrado no item (c), tendo a nota zerada nesta categoria; Foi apresentado orçamento não-factível, desequilibrado, sem justificativa para os itens propostos, incompatível com os valores de referência, as exigências mínimas e as atividades propostas, tendo a nota zerada no item (e). De acordo com o item 19.4 do Edital CPB/017/2023/SMDHC/CPPSR, as propostas que receberem nota 0 (zero), serão eliminadas.
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Associação Rede Rua
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Foi apresentado orçamento não-factível, desequilibrado, sem justificativa para os itens propostos, incompatível com os valores de referência, as exigências mínimas e as atividades propostas, tendo a nota zerada no item (e). De acordo com o item 19.4 do Edital CPB/017/2023/SMDHC/CPPSR, as propostas que receberem nota 0 (zero), serão eliminadas.
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APOIO
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Foi apresentado orçamento não-factível, desequilibrado, sem justificativa para os itens propostos, incompatível com os valores de referência, as exigências mínimas e as atividades propostas, tendo a nota zerada no item (e). De acordo com o item 19.4 do Edital CPB/017/2023/SMDHC/CPPSR, as propostas que receberem nota 0 (zero), serão eliminadas.
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Instituto Maria do Carmo Evangelista
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De acordo com o Departamento de Parcerias, a referida organização não encaminhou os documentos dentro do prazo e/ou incorretos sem lote e documentos adicionais, por este motivo, efetivou-se a sua desclassificação.
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LOTE 2
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CRITÉRIO/
PONTUAÇÃO
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Associação Afrobrasileira
07.618.241/0001-48
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UNAS 38.883.732/0001-40
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Dr. Alexandre Zaio
10.215.928/0001-47
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Centro Assoc. ao Povo Carente 03.840.929/0001-17
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APOIO 74.087.081/0001-45
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Instituto Maria do Carmo Evangelista
09.288.793/0001-60
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A
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5
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4
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0
|
4
|
5
|
0
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B
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1
|
1
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0
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5
|
4
|
0
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C
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0
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0
|
0
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5
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1
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0
|
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D
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3
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3
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2
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5
|
3
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0
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E
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1
|
2
|
0
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1
|
1
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0
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SOMA TOTAL
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10
|
10
|
2
|
20
|
14
|
0
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Da avaliação e pontuação das propostas, a Comissão concluiu pelo seguinte:
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LOTE 2 - Propostas classificadas
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Posição
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Nome
|
Pontuação
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|
1º
|
Centro Assoc. ao Povo Carente
|
20
|
|
2º
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APOIO
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14
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Propostas eliminadas
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Nome
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Motivo
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Associação Afrobrasileira
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A referida organização não apresentou conhecimento real do território, demonstrado no item (c), tendo a nota zerada nesta categoria. De acordo com o item 19.4 do Edital CPB/017/2023/SMDHC/CPPSR, as propostas que receberem nota 0 (zero), serão eliminadas.
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UNAS
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A referida organização não apresentou conhecimento real do território, demonstrado no item (c), tendo a nota zerada nesta categoria. De acordo com o item 19.4 do Edital CPB/017/2023/SMDHC/CPPSR, as propostas que receberem nota 0 (zero), serão eliminadas.
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Dr. Alexandre Zaio
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A referida organização não apresentou comprovação de experiência na atuação em programas e serviços destinados a população em situação de rua, em defesa dos direitos humanos ou promoção da cidadania e na gestão de parceria com a Administração Pública ou de projetos realizados com recurso público, tendo a nota do item (a) zerada; Referente ao item (b), a organização não apresentou conhecimento real das políticas públicas e do conceito de Rede de Proteção, tendo a nota zerada; A referida organização não apresentou conhecimento real do território, demonstrado no item (c), tendo a nota zerada nesta categoria; Foi apresentado orçamento não-factível, desequilibrado, sem justificativa para os itens propostos, incompatível com os valores de referência, as exigências mínimas e as atividades propostas, tendo a nota zerada no item (e). De acordo com o item 19.4 do Edital CPB/017/2023/SMDHC/CPPSR, as propostas que receberem nota 0 (zero), serão eliminadas.
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Instituto Maria do Carmo
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De acordo com o Departamento de Parcerias, a referida organização não encaminhou os documentos dentro do prazo e/ou incorretos sem lote e documentos adicionais, por este motivo, efetivou-se a sua desclassificação.
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Após a correção dos erros materiais, a Comissão encerrou a reunião e, não havendo mais nada a declarar, junta a presente ata ao Processo Administrativo e assina, iniciando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recursos, a contar da publicação deste resultado preliminar.
| Lucas Vinicius Molino Loureiro Assessor(a) IV Em 03/01/2024, às 17:03. |
| Luiza Rabinovici Trotta Coordenador(a) Geral Em 03/01/2024, às 17:04. |
| André Rondon Mattana Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental Em 03/01/2024, às 17:10. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 096256292 e o código CRC 591E9A54. |