Editais nº 713956Documento: 096256292Publicação: 04/01/2024

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua

Rua Libero Badaro, 119, 7º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone: 11-2833-4150

PROCESSO 6074.2023/0008264-8

Ata SMDHC/CPDDH/CPPSR Nº 096256292

São Paulo, 03 de janeiro de 2024.

ATA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMDHC Nº CPB/017/2023/SMDHC/CPPSR

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2023./0008264-8

 

Em 03 de janeiro de 2024, a Comissão de Seleção do Edital, composta pelos servidores:

 

considerando erro material constante na ata publicada em 03 de janeiro de 2024, realizou a conferência dos resultados sobre a avaliação de 11 (onze) propostas recebidas(s) no prazo do Edital de Chamamento Público Nº CPB/017/2023/SMDHC/CPIR.

Assim, a Comissão de Seleção conclui a avaliação e pontuação da proposta, conforme critérios de julgamento da Tabelas do item 19.3 do edital.

 

Critérios para avaliação das propostas

Metodologia de pontuação

(a) Experiência na atuação em programas e serviços destinados à população em situação de rua, em defesa de direitos humanos ou promoção da cidadania, conforme informações fornecidas e declarações de reconhecimento apresentadas

Pontuação de 0 a 5 (somente números inteiros), sendo:

- Cinco pontos para quem tiver demonstrado, com comprovação suficiente, sólida experiência nestas três situações: (1) na gestão de parceria com Administração Pública na forma de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração; (2) na administração de projetos realizados com recurso público; e (3) com atuação em programas e serviços destinados à população em situação de rua, em defesa de direitos humanos ou promoção da cidadania;

- Quatro pontos para quem apresentar, com comprovação suficiente, sólida experiência em duas das três situações acima, sendo uma delas a atuação em programas e serviços destinados à população em situação de rua, em defesa de direitos humanos ou promoção da cidadania, e alguma experiência na outra situação;

- Três pontos para quem apresentar, com comprovação suficiente, sólida experiência em uma das três situações acima, e alguma experiência nas outras duas;

- Dois pontos para quem apresentar, com comprovação suficiente, alguma experiência em duas das três áreas acima;

- Um ponto para quem apresentar, com comprovação suficiente, alguma experiência em uma das três áreas acima.

- Zero pontos para quem não apresentar comprovação de experiência na atuação em programas e serviços destinados à população em situação de rua, em defesa de direitos humanos ou promoção da cidadania e na gestão de parceria com a Administração Pública ou de projetos realizados com recurso público.

(b) Demonstração de conhecimento das políticas públicas voltadas para atendimento e proteção da população em situação de rua, bem como do conceito de Rede de Proteção

Pontuação de zero a 5 (somente números inteiros), sendo:

- Cinco pontos para quem tiver demonstrado bom conhecimento sobre: (1) as políticas públicas estabelecidas em lei; (2) programas instituídos por decreto ou portaria; (3) os serviços públicos presentes no município; (4) o conceito de Rede de Proteção e seus atores no setor público e na sociedade em geral.

- Quatro pontos para quem demonstrar bom conhecimento sobre três dos quatro itens acima, sendo um deles o conceito de Rede de Proteção e seus atores, e conhecimento médio sobre o outro item;

- Três pontos para quem demonstrar bom conhecimento sobre dois dos quatro itens acima e conhecimento médio sobre outros dois;

- Dois pontos para quem demonstrar bom conhecimento sobre dois dos quatro itens acima e conhecimento superficial sobre os outros dois.

- Um ponto para quem demonstrar bom conhecimento sobre apenas um dos quatro itens acima.

- Zero pontos para quem não demonstrar conhecimento real das políticas públicas e do conceito de Rede de Proteção.

(c) Demonstração de compreensão do território da localização do lote do Estação Cidadania que é objeto da proposta

Pontuação de zero a 5 (somente números inteiros), sendo:

- Cinco pontos para quem demonstrar bom conhecimento de diversos aspectos da região, como: (1) serviços públicos presentes, (2) outras Organizações da Sociedade Civil, movimentos e coletivos; (3) potências ou características locais que impactam o território positivamente e (4) pontos críticos ou características locais que impactam o território negativamente.

- Quatro pontos para quem demonstrar bom conhecimento sobre três dos quatro itens acima e conhecimento médio sobre o outro item.

- Três pontos para quem demonstrar bom conhecimento sobre dois itens e conhecimento médio sobre os outros dois.

- Dois pontos para quem demonstrar bom conhecimento sobre um dos itens e conhecimento médio sobre os demais.

- Um ponto para quem demonstrar conhecimento médio sobre os quatro itens.

- Zero pontos para quem não demonstrar conhecimento real da região

(d) Compatibilidade entre as atividades propostas, os objetivos do Estação Cidadania e as metas da Parceria

Pontuação de zero a 5 (somente números inteiros), sendo:

- Cinco pontos para quem propuser atividades consistentes, com bom potencial de impacto na realidade local, compatíveis com os objetivos do Estação Cidadania; (1) Potencializar e fortalecer a rede de Defesa de Direitos Humanos promover a transversalidade das políticas dedicadas aos atendidos; (2) Ampliar o conhecimento, percepção e sensibilidade da população local quanto à defesa de direitos humanos e promoção da cidadania, bem como o conhecimento sobre serviços, instituições e políticas públicas voltadas para o seu enfrentamento; (3) Incentivo ao fortalecimento da autonomia dos indivíduos e à superação da situação de rua; (4) Contribuir para o diagnóstico do território.

- Quatro pontos para quem propuser atividades com bom potencial de impacto em três dos objetivos acima e atividades com médio potencial de impacto em um objetivo.

- Três pontos para quem propuser atividades com bom potencial de impacto em dois dos quatro objetivos e com médio potencial em dois objetivos.

- Dois pontos para quem propuser atividades com bom potencial de impacto em um dos objetivos e médio ou baixo potencial de impacto em três objetivos.

- Um ponto para quem propuser atividades com médio ou baixo potencial de impacto.

- Zero ponto para quem não propuser atividades condizentes com os objetivos do Estações Cidadania.

(e) Compatibilidade entre a previsão de despesas, o volume de recursos disponíveis e as necessidades do serviço.

Pontuação de zero a 2 (somente números inteiros), sendo:

- Dois pontos para quem apresentar proposta orçamentária: (1) factível, (2) equilibrada, (3) bem justificada, (4) compatível com os valores de referência, as exigências mínimas e as atividades propostas.

- Um ponto para quem apresentar proposta orçamentária sem uma das características exigidas; - Zero ponto para quem não tiver apresentado orçamento ou tiver apresentado orçamento não-factível, desequilibrado, sem justificativa para os itens propostos, incompatível com os valores de referência, as exigências mínimas e as atividades propostas.

Pontuação Máxima

22 pontos


 

LOTE 1

 

CRITÉRIO/

PONTUAÇÃO

Associação Afrobrasileira
07.618.241/0001-48

Instituto Manancial da Sabedoria
33.371.212/0001-56

Instituto Claret
03.601.723/0001-34

 

Associação Rede Rua 03.221.537/0001-70

APOIO 74.087.081/0001-45

Instituto Maria do Carmo Evangelista

09.288.793/0001-60

A

5

0

5

1

5

0

B

1

1

5

5

4

0

C

0

0

5

5

2

0

D

3

2

4

4

3

0

E

1

0

1

0

0

0

SOMA TOTAL

10

3

20

15

14

0


 

Da avaliação e pontuação das propostas, a Comissão concluiu pelo seguinte:

LOTE 1 - Propostas classificadas

Posição

Nome

Pontuação

Instituto Claret 03.601.723/0001-34

20

Propostas eliminadas

Nome

Motivo

Associação Afrobrasileira

A referida organização não apresentou conhecimento real do território, demonstrado no item (c), tendo a nota zerada nesta categoria; De acordo com o item 19.4 do Edital CPB/017/2023/SMDHC/CPPSR, as propostas que receberem nota 0 (zero), serão eliminadas.

Instituto Manancial da

A referida organização não apresentou comprovação de experiência na atuação em programas e serviços destinados a população em situação de rua, em defesa dos direitos humanos ou promoção da cidadania e na gestão de parceria com a Administração Pública ou de projetos realizados com recurso público, tendo a nota do item (a) zerada; A referida organização não apresentou conhecimento real do território, demonstrado no item (c), tendo a nota zerada nesta categoria; Foi apresentado orçamento não-factível, desequilibrado, sem justificativa para os itens propostos, incompatível com os valores de referência, as exigências mínimas e as atividades propostas, tendo a nota zerada no item (e). De acordo com o item 19.4 do Edital CPB/017/2023/SMDHC/CPPSR, as propostas que receberem nota 0 (zero), serão eliminadas.

Associação Rede Rua

Foi apresentado orçamento não-factível, desequilibrado, sem justificativa para os itens propostos, incompatível com os valores de referência, as exigências mínimas e as atividades propostas, tendo a nota zerada no item (e). De acordo com o item 19.4 do Edital CPB/017/2023/SMDHC/CPPSR, as propostas que receberem nota 0 (zero), serão eliminadas.

APOIO

Foi apresentado orçamento não-factível, desequilibrado, sem justificativa para os itens propostos, incompatível com os valores de referência, as exigências mínimas e as atividades propostas, tendo a nota zerada no item (e). De acordo com o item 19.4 do Edital CPB/017/2023/SMDHC/CPPSR, as propostas que receberem nota 0 (zero), serão eliminadas.

Instituto Maria do Carmo Evangelista

De acordo com o Departamento de Parcerias, a referida organização não encaminhou os documentos dentro do prazo e/ou incorretos sem lote e documentos adicionais, por este motivo, efetivou-se a sua desclassificação.



 

LOTE 2

 

CRITÉRIO/

PONTUAÇÃO

Associação Afrobrasileira
07.618.241/0001-48

UNAS 38.883.732/0001-40

Dr. Alexandre Zaio
10.215.928/0001-47

Centro Assoc. ao Povo Carente 03.840.929/0001-17

APOIO 74.087.081/0001-45

Instituto Maria do Carmo Evangelista

09.288.793/0001-60

A

5

4

0

4

5

0

B

1

1

0

5

4

0

C

0

0

0

5

1

0

D

3

3

2

5

3

0

E

1

2

0

1

1

0

SOMA TOTAL

10

10

2

20

14

0

Da avaliação e pontuação das propostas, a Comissão concluiu pelo seguinte:

LOTE 2 - Propostas classificadas

Posição

Nome

Pontuação

Centro Assoc. ao Povo Carente

20

APOIO

14

Propostas eliminadas

Nome

Motivo

Associação Afrobrasileira

A referida organização não apresentou conhecimento real do território, demonstrado no item (c), tendo a nota zerada nesta categoria. De acordo com o item 19.4 do Edital CPB/017/2023/SMDHC/CPPSR, as propostas que receberem nota 0 (zero), serão eliminadas.

UNAS

A referida organização não apresentou conhecimento real do território, demonstrado no item (c), tendo a nota zerada nesta categoria. De acordo com o item 19.4 do Edital CPB/017/2023/SMDHC/CPPSR, as propostas que receberem nota 0 (zero), serão eliminadas.

Dr. Alexandre Zaio

A referida organização não apresentou comprovação de experiência na atuação em programas e serviços destinados a população em situação de rua, em defesa dos direitos humanos ou promoção da cidadania e na gestão de parceria com a Administração Pública ou de projetos realizados com recurso público, tendo a nota do item (a) zerada; Referente ao item (b), a organização não apresentou conhecimento real das políticas públicas e do conceito de Rede de Proteção, tendo a nota zerada; A referida organização não apresentou conhecimento real do território, demonstrado no item (c), tendo a nota zerada nesta categoria; Foi apresentado orçamento não-factível, desequilibrado, sem justificativa para os itens propostos, incompatível com os valores de referência, as exigências mínimas e as atividades propostas, tendo a nota zerada no item (e). De acordo com o item 19.4 do Edital CPB/017/2023/SMDHC/CPPSR, as propostas que receberem nota 0 (zero), serão eliminadas.

Instituto Maria do Carmo

De acordo com o Departamento de Parcerias, a referida organização não encaminhou os documentos dentro do prazo e/ou incorretos sem lote e documentos adicionais, por este motivo, efetivou-se a sua desclassificação.

 

Após a correção dos erros materiais, a Comissão encerrou a reunião e, não havendo mais nada a declarar, junta a presente ata ao Processo Administrativo e assina, iniciando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recursos, a contar da publicação deste resultado preliminar.

 

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Lucas Vinicius Molino Loureiro
Assessor(a) IV
Em 03/01/2024, às 17:03.

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Luiza Rabinovici Trotta
Coordenador(a) Geral
Em 03/01/2024, às 17:04.

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André Rondon Mattana
Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental
Em 03/01/2024, às 17:10.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 096256292 e o código CRC 591E9A54.