SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Núcleo de Atribuição
Praça do Patriarca, 59, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010
Telefone: 11 28736054/ 11 28736056
Portaria
Constitui Grupo de Trabalho para atender às disposições da Instrução Normativa CGM nº 02, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento da Meta nº 120 do Programa de Metas 2025-2028 da Prefeitura do Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa CGM nº 02, de 23 de dezembro de 2024, e a Meta n° 120 do Programa de Metas 2025-2028 da Prefeitura do Município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para implantar as disposições da Instrução Normativa CGM nº 02, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento da Meta nº 120 do Programa de Metas 2025-2028 da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho, dentre outras funções:
I - elaborar o diagnóstico de maturidade em proteção de dados pessoais da Secretaria Municipal da Fazenda;
II - analisar os controles relacionados a requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais previstos na Instrução Normativa CGM n° 02/2024;
III - elaborar o plano de ação da Secretaria Municipal da Fazenda com as medidas a serem implementadas ou aperfeiçoadas;
IV - solicitar às unidades da Secretaria a revisão do mapeamento dos processos de tratamento de dados;
V - implementar os controles e medidas previstos na Instrução Normativa CGM n° 02/2024;
VI - apresentar sugestões de melhoria nos processos de tratamento de dados da Secretaria para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
VII - propor atos normativos necessários à adequação da Secretaria à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
VIII - assessorar o Chefe de Gabinete nas ações de monitoramento e aperfeiçoamento do Programa de Privacidade SF;
IX - assessorar o Chefe de Gabinete na elaboração de respostas aos questionamentos recebidos referentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos servidores abaixo relacionados:
I - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC:
Titular: Eduardo Wiegmann Vieira, RF 816.841-5;
Suplente: Alexandre Vency Yang, RF 805.869-5;
II - Coordenadoria Jurídica – COJUR:
Titular: Luiz Fernando Caetano, RF 753.720-4;
Suplente: Sandra Barbosa Pacheco Santinho, RF 686.933-5;
III - Coordenadoria de Administração – COADM:
Titular: Gabriel Hervilha Ligero, RF 881.019-2;
Suplente: Danilo Hatsumura, RF 805.653-6;
IV - Coordenadoria de Controle Interno – COCIN:
Titular: Lenise Silva Novaes, RF: 816.835-1;
Suplente: Fabrício Busto de Fazio, RF: 755.936-4;
V - Conselho Municipal de Tributos – CMT:
Titular: Giovanni Henrique Martins Batan, RF: 816.768-1
Suplente: Julia de Paula Barbosa RF: 826.609-3
VI - Representação Fiscal – RF:
Titular: Evaldo Sergio de Arruda, RF 687.606-4;
Suplente: Sandro Biagini, RF 687.314-6;
VII - Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM:
Titular: Isaac Libardi Godoy, RF 823.708-5;
Suplente: Alexandro dos Santos Carozza, RF 805.724-9;
VIII - Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM:
Titular: Lair Cesar Figueiredo Pirajá Filho, RF 816.809-1;
Suplente: Thiago Loureiro Silva, RF 728.869-7
IX - Gabinete do Secretário – GABSF:
Titular: Wilson Tadahiro Sakata, RF 823.709-3;
Suplente: Eun Joo Park, RF 687.637-4.
§ 1º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.
§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do titular indicado por COCIN.
§ 3º Em caso de impedimento do coordenador, a coordenação ficará a cargo do suplente indicado por COCIN.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria SF nº 331, de 13 de dezembro de 2019, e a Portaria SF n° 122, de 23 de junho de 2021.
Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda
| | Luis Felipe Vidal Arellano Secretário Municipal da Fazenda Em 30/05/2025, às 14:45. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 126526029 e o código CRC B140C43F. |
| Referência: Processo nº 6017.2025/0022453-4 | SEI nº 126526029 |