SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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Síntese (Texto do Despacho)
ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 8/2026 - DICOM PROCESSO CONTRATAÇÃO: 6017.2024/0030722-5 PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2026/0010741-6 CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45 CONTRATO: SF nº 54/2024 OBJETO: "1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços reprográficos com locação de uma impressora plotter multifuncional, dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de todos os insumos." ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA Servimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, NOTIFICAR essa empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca da seguinte infração contratual: ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Termo de Referência: "1.2. POSTO" DESCRIÇÃO DOS FATOS: SEI 150663599: "Verificamos o descumprimento do item 1.2. do termo de referência, que prevê a contratação de um Supervisor de digitalização com cobertura de almoço; com salário, apresentado pela empresa na planilha de custos e formação de preços, de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). A partir de julho/2025, constatamos nos documentos 143148842 (fls. 07), 145071013 (fls. 01) e 150006388 (fls. 01) que o funcionário José Augusto da Silva Filho, que iniciou atividade nesta Pasta em 02/07/2026 em substituição ao funcionário Edson Luis Pereira dos Santos, foi contratado com o cargo de Operador de fotocopiadora, com salário de R$ 1.469,03 (um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e três centavos) conforme 143148842 (fls. 07) e 143149116. Considerando que as tratativas estabelecidas com a empresa para efetivação do pagamento referente a outubro de 2025, conforme SEI 150663598, ao apontarmos a irregularidade (fls 17) fomos informados (fls. 15), que os cargos são plenamente compatíveis." PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: SEI 151054102: "Em atendimento a orientação 151022738, solicitamos considerar a aplicação da penalidade prevista no item 6.9.4, alínea "f", qual seja: multa de 3% (três por cento) sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento de qualquer obrigação da CONTRATADA para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência." Termo de Referência: "6.9.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: [...] f) Multa de 3% (três por cento), sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento de qualquer obrigação da CONTRATADA para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência e, na reincidência, será aplicado o dobro", previsão replicada no Item "f" da Subcláusula 9.6 do Contrato SF nº 54/2024. PENALIDADE: R$ 400,34 (Quatrocentos Reais e Trinta e Quatro Centavos) A penalidade acima discriminada está prevista no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133. Garante-se à apenada o direito à apresentação de DEFESA PRÉVIA1 acompanhada de documentação probatória no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação desta notificação. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos - DICOM, situada na Rua Líbero Badaró, 190, 17º Andar, Centro, São Paulo - SP, onde o processo se encontra à disposição para vistas. A defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recebida, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo das 9h às 17h na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP, ou recebida tempestivamente nesta DICOM via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. 1Caso não ocorra apresentação de defesa prévia ou seja apresentada fora do prazo legal, caso em que será prontamente indeferida por intempestividade, será lavrado despacho de apenação para aplicação da multa.
Anexo I (Número do Documento SEI)
Data de Publicação
03/03/2026
| | IGOR PINHEIRO MACHADO DEALMEIDA Assistente Administrativo de Gestão - AAG Em 02/03/2026, às 10:17. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151949164 e o código CRC 89EAA6A6. |
| Referência: Processo nº 6017.2026/0010741-6 | Tipo: Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet) | SEI nº 151949164 |