SÃO PAULO URBANISMO
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PROCESSO 6068.2023/0001686-3
Informação SP-URB/SPE-ASS-PURB Nº 082751115
São Paulo, 22 de Junho de 2023
Processo: 6068.2023/0001686-3
Interessado: ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL
Local: PRAÇA CORONEL FERNANDES PRESTES, 152 E RUA AFONSO PENA, 272
Assunto: COMUNICAÇÃO EXTERNA - ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL
SP-URB/SPE
A. REGINA L. MONTEIRO
Superintendência de Projetos Estratégicos
Trata o presente de solicitação apresentada pelo interessado, ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL, à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, para aprovação da comunicação visual de elemento na Paisagem Urbana “BANNERS, TOTENS e PELICULAS DE VINIL AUTOADESIVA”, a ser instalado no Arquivo Histórico do Município à Praça Coronel Fernandes Prestes, 152, Subprefeitura da Sé.
Primeiramente cabe salientar que o edifico em questão é bem tombado por órgão de proteção a patrimônio histórico e cultural, das 3 esferas de governo, conforme conta no Geosampa a área é considerada ZEPEC-100, resolução CONPRESP 28/16, tendo sua fachada restaurada com recursos do Programa MONUMENTA (MINC/BID/PMSP). O projeto foi analisado pela SMC/DPH , SEI 082594631, com parecer favorável, desde qe por somente 180 dias, devendo a fachada ser usufruída na sua integralidades pelos restantes 185 dias do ano.
O projeto de comunicação visual final foi apresentado, no presente processo, por meio do requerimento 079360329 para submissão à analise da Assessoria Técnica da CPPU e no Projeto Técnico e Memorial Descritivo, SEI 079360253. O interessado informa, documento, SEI 079360253, que no local funciona, Edifício Ramos de Azevedo, a Divisão do Arquivo Histórico do Município – AHM e no prédio contiguo (antiga Casa do Politécnico – CADOPÔ) a Torre da Memória, restaurada em 2015, funciona a Supervisão de Acervo Permanente do AHM. Vale ressalta que a Torre da Memória é considerada como área envoltória na esfera estadual (Resolução SC SN/72; SC SN 79; SC 56/2015) e na esfera municipal (Resolução 05/CONPRESP/1991 e 28/CONPRESP/2016. Também informa o interessado que pretende instalar Banners, Totens e Adesivos.
Banners - Na fachada do Ed. Ramos de Azevedo - 2 (dois) banners com dimensão de 0,80 m de largura e 5,50 m de altura (área de 4,40 m² cada – total de 8,80 m²), do lado direito da entrada, na cor azul, com o dizeres “ Cidade Historia Memória Patrimônio – ARQUIVO HISTÓRICO MUNIICPAL -exposições, visitas educativas, e pesquisas. arquivohistorico.sp.gov.br” , pag 15 , SEI 079360253. À esquerda do Ed. Ramos de Azevedo pretende-se a instalação do outro Banner, vermelho, com os dizeres “Como o arquivo se relaciona com a vida? Arquivo Histórico Municipal. No Edifício Torre da Memória (antigo Cadopô) – pretende-se instalar um banner de 1,50 m de largura e 5,0 m de altura (área de 7,50 m²) com os seguintes dizeres “Torre da Memória – livros, obras raras, documentos, periódicos – agende sua pesquisa em: arquivohistorico.sp.gov.br”, além de películas adesivas que serão instaladas nos vidros das esquadrias do pavimento térreo.
O material utilizado nos Banners - Edifício Ramos de Azevedo- impressão em lona perfurada, Acabamento nas extremidades superior e inferior: bastão de aço, alumínio, madeira ou pvc, Aproximadamente 40m de cabos de aço, Grampo tipo “sargento” (500 mm x 1200 mm, no mínimo. A fixação se dará por meio de Grampo Tipo Sargento e Cabo de Aço com tubo em PVC ou alumínio, no piso serão instalados ganchos e mosquetão no tubos de PVC/alumínio, pags. 16 e 17 SEI 079360253. Banner do Edifício Torre da Memória - fixado na saliência entre o 2º e 3º andar, através da instalação de grampos sargentos; a parte inferior será tensionada com pesos, para que não haja furação no piso da varanda.
Totens – serão instalados 3 (três) totens (pag. 10 a 14) SEI 079360253 sendo 1 (um) na calçada interna, próximo a entrada do Ed. Ramos de Azevedo, 1 (um) na entrada da Torre da Memória, após a escada e 1(um) na entrada do Anexo, próximo à rampa de acesso, todos em aço Cortem, letra com o nome do Arquivo Histórico Municipal e o nome do edifício com letras vazadas, a base será de concreto recebendo logo tipo em vinil da cidade de São Paulo e ao lado o logo de “São Paulo Capital da Cultura”, todos com as seguintes dimensões 2,75 m de altura e 0,60 m de largura (totalizando 1,65 m²)
Adesivos - nas seguintes cores e dimensões: Cor amarela (4,20 m de largura x 5,10 de altura) , vermelha (5,25 m de largura x 5,10 de altura) e azul (5,80 m de largura x 5,10 m de altura), totalizando uma área máxima de adesivação de 40 m². Importante salientar que a adesivação ficará na área interna a 40 m da praça coronel Fernando Prestes e com visão pela Rua Afonso Pena.
DA ANÁLISE
Adesivos
Os artigos 13º a 16º da Lei Municipal 14.223/2006 regem sobre os anúncios indicativos, conforme disposto no parágrafo 8º, art. 13º, não são permitidos apliques, pinturas ou quaisquer outros elementos com fins promocionais ou publicitários, que sejam vistos dos logradouros públicos, além daqueles definidos nesta lei. Conforme o parágrafo único, a art. 15º não são permitidos quaisquer elementos , dentro ou fora do lote, que visem chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas na lei.
Por similaridade, pode-se utilizar as disposições da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016 que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados. A referida Resolução estabelece em seu item 4 que tais intervenções não podem exibir diretamente ou fazer referência indireta a nomes, marcas, logos, serviços ou produtos comerciais, sob pena de caracterizar infração ao artigo 18 da Lei Municipal nº 14.223/2006.
Considerando que a proposta apresentada pela interessada não possui nenhuma conotação de anuncio indicativo ou publicitário, Considerando que a Fachada da Torre da Memória, onde será aplicado o Adesivo, está recuada em relação à entrada principal, Praça Cel. Fernando Prestes, não temos nada a opor desde que as imagens não representem ou faça analogia com o logo do Arquivo Histórico do Município - AHM
Totens
Segundo o disposto no inciso VII, do art 7º da Lei 14.223/2006 não são considerados anúncios aqueles que contenham mensagens indicativas de órgãos da Administração Direta.
Considerando que totens ou estruturas tubulares contendo anuncio indicativo são permitidos quando estiver contido dentro do lote e não ultrapassar o máximo de 5,0 m de altura, conforme disposto no inciso IV, parágrafo único, art.13º, da Lei 14.223/2006, Considerando que os totens propostos possuem dimensão de 2,75 de altura x 0,60 de largura (área de 1,65 m²), totalizando uma área de 4,95 m² , Considerando tratar de indicativo de cada Edifício, nada temos a opor quanto a instalação dos totens dentro do lote, não podendo avançar sobre o passeio público ou calçada.
Banners
Segundo artigo de Maria Celina Soares de Mello e Silva[1], que aborda as Características e Funções de Arquivos de Museus, tanto os arquivos como os museus preservam acervos que são vistos como objetos de memória, processam informações e tornam disponíveis à sociedade, a autora explora o tema “dos arquivos enquanto um serviço prestado por um museu, e as funções e características que este deve assumir por estar inserido no universo dos museus”. Desta forma podemos entender que Arquivos de Estado ou Municipais podem, por similaridade da atividade, serem considerados enquanto museus.
O edifício Ramos de Azevedo, seu anexo e a Torre da Memória são edifícios que abrigam o Arquivo Histórico do Município, atividade de órgão da administração Direta, segundo o disposto no inciso VII, do art. 7º da Lei 14.223/2006, não são considerados anúncios aqueles que contenham mensagens indicativas de órgãos de administração Direta. Conforme disposto no inciso XI, art. 7º, da Lei 14.223/2006 e no art. 5º do Decreto 47.950/2006, “banners” indicativo são permitidos na própria edificação para museu ou teatro, desde que não ultrapassem 10% da área total de todas as fachadas.
Considerando que a área total da fachada Frontal do Edifício Principal do Arquivo Histórico Municipal totaliza aproximadamente 497 m² , considerando que os 2 Banners para o prédio principal possuem dimensões de 5,50 m de altura x 0,80 m de largura (área individual de 4,40 m²), totalizando 8,80 m², representando apenas 1,77% da área da fachada frontal do edifício Ramos de Azevedo, Considerando que o terceiro Banners está localizado no Prédio da Torre da Memória (antigo Cadopô), não tendo visão da fachada frontal, Considerando o disposto no art. 10º , da Lei 14223/2006, proibi a instalação de anúncios que prejudique a visibilidade, insolação e aeração de bens tombados e que conforme art. 11º , da referida Lei, a instalação de anúncios indicativos nas edificações enquadradas como ZEPEC devem ser submetidos ao DPH/SMC, considerando que o projeto foi analisado e aprovado pelo DPH, SEI 082594631, nada temos a opor na instalação dos Banners, pelo prazo de 180 dias nos termos da manifestação do DPH.
Por todo o exposto não vemos óbices ao deferimento do conjunto de intervenções, pela Presidência da CPPU, com as seguintes condicionantes:
Adesivos - desde que as imagens não representem ou faça analogia com o logo do Arquivo Histórico do Município – AHM;
Totem - a instalação dos totens dentro do lote;
Banners - a instalação pelo prazo de 180 dias nos termos da manifestação do DPH.
SONIA REGINA CHIARADIA
Assessoria Técnica da CPPU
Núcleo de Paisagem Urbana
[1] Link acessado em 28/6/2023 https://www.bing.com/ck/a?!&&p=27c0cac63b9aa578JmltdHM9MTY4NzkxMDQwMCZpZ3VpZD0xMDFlZGZkYy04ZTZlLTZmMDAtMGM4ZC1kMWEwOGYxMjZlMGImaW5zaWQ9NTIyOQ&ptn=3&hsh=3&fclid=101edfdc-8e6e-6f00-0c8d-d1a08f126e0b&psq=diferen%c3%a7a+entre+arquivo+hist%c3%b3rico+e+museu&u=a1aHR0cHM6Ly9wZXJpb2RpY29zLnVuYi5ici9pbmRleC5waHAvbXVzZW9sb2dpYS9hcnRpY2xlL2Rvd25sb2FkLzE2MzYyLzE0NjUwLw&ntb=1
| | Sonia Regina Chiaradia Analista de Desenvolvimento Em 28/06/2023, às 19:53. |
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