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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Núcleo de Contratos

Rua Líbero Badaró, 346, 6.° andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-905

Telefone: 3397-0195

Relatório

À SMC/CHEFIA-GAB

 

Trata-se de pedido de contratação de serviço de natureza artística formalizado neste processo SEI.

Estando regular a solicitação nos termos do check list abaixo, encaminhamos o presente para seguir os trâmites necessários à contratação.

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – CONTRATAÇÃO DE NATUREZA ARTÍSTICA: INCISO II DO ART. 74 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. SEI)

Consta documento de formalização de demanda com: (i) justificativa para a realização da contratação, (ii) justificativa para a escolha do contratado, (iii) indicação dos fiscais do contrato, (iv) justificativa de preço concluindo pela conformidade do valor da contratação com os valores praticados em contratações semelhantes de objeto de mesma natureza; e (v) declaração para fins de dispensa de análise jurídica, que o somatório das contratações solicitadas e ou previstas do mesmo objeto e mesmo artista, dentro do período de um mês, pela mesma unidade requisitante, está abaixo ou não do valor de R$ 57.208,33?

144891345

Estudo Técnico Preliminar de acordo com o Art. 18, §1º, art. 72, I, da Lei Federal 14.133/21 com: (i) declaração de que o objeto está contemplado no Plano de Contratações Anual, (ii) declaração de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, (iii) justificativa da contratação, com descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação; (iv) manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto, (v) justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios; e, por fim, (vi) termo de referência ou justificativa para a dispensa?

Não se aplica

Consta proposta de contratação de natureza artística assinada pelo representante legal do empresário exclusivo ou pelo próprio artista (quando contratado diretamente como pessoa física)?

144891350

Foram juntados aos autos os documentos da pessoa física do artista contratado (RG e CPF) e de regularidade jurídica do representante exclusivo (*) e os documentos pessoais do representante legal dos empresários (RG e CPF)? (Art. 66, da Lei Federal 14.133/21, 51, inciso I, do Decreto 62.100/22)

144891357 e 144891360

Foi juntada ficha de Atualização de Cadastro de Credores (FACC) ou comprovante de conta no banco contratado pela PSMP, para fins de pagamento, dispensada a comprovação nos casos excepcionais de forma de pagamento diversas previstos na legislação?

144891350

Consta contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação nacional ou no Estado de São Paulo, não se restringindo a representação a evento ou a local específico? (art. art. 74, II, § 2º, da Lei Federal 14.133/21)

144891354

Consta cessão de direitos autorais, conexos e autorização de uso de imagem e/ou voz assinada pelo artista? (art. 49 e seguintes da Lei 9.610/98 e art. 10 da Lei 10.406/2002, Código Civil)

144891350

Consta parecer técnico conclusivo, elaborado e assinado por servidor ou Comissão Específica (caso designada), analisando e atestando a consagração do profissional do setor artístico pelo público ou crítica e a análise conclusiva sobre a justificativa de preços e elementos comprobatórios?

144891372

Foram juntados documentos para fins de comprovação da consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública do profissional do setor artístico contratado? (art. 74, II da Lei Federal 14.133/21)

144891357

Minuta de termo de contrato de acordo com modelo padronizado pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Cultura?

144891367

Consta justificativa da necessidade de despesas extraordinárias (transporte, hospedagem, infraestrutura, logística do evento e das demais despesas específicas), indicação do respectivo preço? (art. 94, §2º, da Lei Federal 14.133/21), bem como pesquisa de preços de despesas extraordinárias, realizada de acordo com termos do art. 27 do Decreto 62.100/22 e art. 58 da Lei Municipal 17.27/2020?

Não se aplica

Certidões Fiscais – PF:

(i) CPF (Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas)

(ii) CCM (cadastro de contribuintes municipal)

(iii) CND (Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal)

(iv) CTM (Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal)

(v) CADIN Municipal (Cadastro Informativo Municipal)

(vi) CNDT (Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa)

Não se aplica

Certidões Fiscais – PJ:

(i) CNPJ (Prova de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)

(ii) CCM ou CPOM (cadastro de contribuintes municipal)

(iii) CND (Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal)

(iv) FGTS Prova de regularidade rela0va à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei

(v) CADIN Municipal (Cadastro Informativo Municipal)

(vi) CNDT (Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Jus0ça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa)

(vii) CTM (Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal)

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Foram juntados aos autos consulta os documentos elencados na Instrução normativa 2 de maio de 2019 do TCM – Certidões Apenados

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Ressalvamos, que os funcionários das unidades requisitantes são responsáveis pela veracidade e conformidade do conteúdo e das análises técnicas, informações e justificativas por eles elaboradas e assinadas, cabendo a este setor apenas a conferência da instrução processual.

Observamos, ainda, que caso seja autorizada a contratação por meio do despacho, será necessário encaminhar o processo à mesa SMC/CAF/SCA/CO/FOR, para a lavratura do respectivo Termo de Contrato.

 

Atenciosamente,

logotipo

Thayane Neves de Campos
Encarregado(a) de Serviços Gerais
Em 23/10/2025, às 11:45.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 144891374 e o código CRC 3FB2621E.




Referência: Processo nº 6025.2025/0024480-6 SEI nº 144891374