Atos do Executivo nº 1939412Documento: 151913876Publicação: 03/03/2026

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Despacho

PROCESSO SEI 6210.2025/0011753-2

 

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por ABSOLUTA SAUDE IMP. EXP. E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ: 30.082.076/0001-74, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multas no montante de R$ 769,55 (setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota Fiscal nº 19597, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 9.3.5 do item 9.3 da Cláusula IX -Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preços nº 050/2023-HSPM.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

 

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Elizabete Michelete
Superintendente
Em 02/03/2026, às 16:50.


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Referência: Processo nº 6210.2025/0011753-2 SEI nº 151913876