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SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Divisão de Fiscalização Urbana

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Telefone: 1143943000

PROCESSO 6031.2025/0001088-3

Informação SMSUB/COPURB/DIFIS Nº 121157063

São Paulo, 10 de março de 2025.

SMSUB/COPURB/DIFIS

 

Sr. Diretor,

 

O Auto de Multa 38-011.928-5, foi lavrado contra a Telefonica Brasil S/A, TELEFONICA, referente à infração verificada por técnico contratado via Convias, na data de 13/12/2024, por infringir os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19, tendo sido baseado em relatório fotográfico instruído em SEI, recebido de CONVIAS, contendo entre outros, fotos, data da infração e medições das áreas danificadas quando da recomposição da pavimentação, a qual não foi executada adequadamente nas vias e/ou passeios públicos.

 

O numeral da via de referência para base da autuação consta do auto de fiscalização 38-01.011.354-9 constante do SEI 6012.2025/0001775-2, o qual contém todas as informações que balizaram a autuação, e encontra-se descrito no mesmo auto.

 

A Portaria-SMSUB nº 57/2022 dispõe: "Quando constatadas irregularidades nas obras ou serviços de infraestrutura urbana executados na via pública, deverão ser lavrados concomitantemente o auto de multa e a notificação para imediata regularização".

 

A quantia pecuniária da autuação é calculada com base no valor estabelecido pela Lei 13.614/03, artigo 31, inciso II, alterada pela Lei 15.244/10, artigo 3. Esse valor é atualizado anualmente pela variação do IPCA, resultando, para o ano de 2024, no valor de R$ 4.354,98 por metro quadrado de área danificada que não tenha sido recomposta ou tenha sido recomposta de maneira inadequada, conforme os preceitos legais em vigor.

 

Com base nesses fatos, sou pela manutenção do auto de multa.

 

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Fabiana da Silva Macedo Camillo
Fiscal de Posturas Municipais
Em 10/03/2025, às 09:33.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121157063 e o código CRC 52A263D5.