SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Jurídica
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Despacho
Processo nº 6018.2023/0124327-5
I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 097192726) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FORCE MEDICAL DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita sob CNPJ nº 24.067.457/0001-81, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS.G (SEI 095988921), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 102874/2023 (SEI 095989024), referente a Ordem de Fornecimento nº 7154/23-1 (SEI 095989024), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 12471 (SEI 095989050), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.
III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
| | Izis Zumyara Mirvana Damico Diretor(a) II Em 09/04/2024, às 16:06. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101244368 e o código CRC 4B97D9A6. |
| Referência: Processo nº 6018.2023/0124327-5 | SEI nº 101244368 |