SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
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DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146998691 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1011981-73.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 9.114.851-0, inscrita no CPF/MF nº 070.913.498-30 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo gratificação executiva, quinquênio, sexta parte, VPNI gratificação de função e abono Lei 17.224/2019, com reflexos em férias, 1/3 de férias (pela média das horas extraordinárias pagas), e 13º salário, até a opção pelo autor pelo pagamento na forma de subsídio caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 17/02/2020 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
| | Alisson Rodrigues Pinheiro Diretor(a) II Em 01/12/2025, às 16:36. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 147019995 e o código CRC 77AD56D5. |
| Referência: Processo nº 6021.2025/0026637-9 | SEI nº 147019995 |