Atos do Executivo nº 1808618Documento: 147006170Publicação: 02/12/2025

Timbre

SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 113/VP/2025

PROCESSO SEI 6060.2025/0000454-7

 

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação dos Moradores e Comerciantes do Bairro de Vila Zelina - AMOVIZA

Responsável: Demetrio Dimitrov Neto

Evento: FEIRA CULTURAL LESTE EUROPEIA DE SÃO PAULO

Data: 07 de dezembro de 2025

Local: Rua Aracati Mirim – ao lado do Parque Ecológico de Vila Prudente

Horário: 10h00 às 18h00

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

 

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Nelson Valencia de Mattos
Supervisor(a) Técnico(a)
Em 01/12/2025, às 11:07.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 147006170 e o código CRC 3777566B.




Referência: Processo nº 6060.2025/0000454-7 SEI nº 147006170