Timbre

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Decreto

Confere nova redação ao “caput” do artigo 16 do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, que institui o Espaço Legal, local destinado exclusivamente à ampliação da área de atendimento de bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, mediante a outorga de permissão de uso precário e oneroso de trecho da pista defronte a esses estabelecimentos, nos termos e condições que especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O “caput” do artigo 16 do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência deste decreto, para que os responsáveis pela utilização de pistas com fundamento nos Decretos nº 59.669, de 5 de agosto de 2020, e nº 60.197, de 23 de abril de 2021, procedam à compatibilização de suas instalações ao estabelecido neste decreto, requerendo o respectivo termo de permissão de uso através do Sistema Tô Legal.

............................................................................................... (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

SMSUB

CASA CIVIL

SMJ

SGM

 

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Fernando José da Costa
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 02/10/2024, às 16:16.

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Alexandre Modonezi de Andrade
Secretário Municipal das Subprefeituras
Em 02/10/2024, às 16:24.

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Fabricio Cobra Arbex
Secretário (a) Casa Civil
Em 02/10/2024, às 17:08.

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Clodoaldo Pelissioni
Secretário do Governo Municipal Substituto
Em 02/10/2024, às 17:11.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 03/10/2024, às 19:12.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 111677544 e o código CRC 36379B95.