GABINETE DO PREFEITO
Decreto
Confere nova redação ao “caput” do artigo 16 do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, que institui o Espaço Legal, local destinado exclusivamente à ampliação da área de atendimento de bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, mediante a outorga de permissão de uso precário e oneroso de trecho da pista defronte a esses estabelecimentos, nos termos e condições que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do artigo 16 do Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência deste decreto, para que os responsáveis pela utilização de pistas com fundamento nos Decretos nº 59.669, de 5 de agosto de 2020, e nº 60.197, de 23 de abril de 2021, procedam à compatibilização de suas instalações ao estabelecido neste decreto, requerendo o respectivo termo de permissão de uso através do Sistema Tô Legal.
...............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SMSUB
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| | Fernando José da Costa Secretário(a) Municipal da Justiça Em 02/10/2024, às 16:16. |
| | Alexandre Modonezi de Andrade Secretário Municipal das Subprefeituras Em 02/10/2024, às 16:24. |
| | Fabricio Cobra Arbex Secretário (a) Casa Civil Em 02/10/2024, às 17:08. |
| | Clodoaldo Pelissioni Secretário do Governo Municipal Substituto Em 02/10/2024, às 17:11. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 03/10/2024, às 19:12. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 111677544 e o código CRC 36379B95. |