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PROCESSO 6068.2025/0001373-6

Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº 121347510

São Paulo, 12 de março de 2025.

 

 

Processo: 6068.2025/0001373-6
Interessado: HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA LTDA
Local: AV. PAULISTA, 867, BELA VISTA
Assunto: EVENTO "VIDA ON"

SMUL/CPPU

Sra. Secretária Executiva

Trata o presente de solicitação apresentada pelo interessado à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU para autorização para exposição de marca através de totens, windbanners, pirulitos e balões em edifício com visão para a Avenida Paulista para um evento denominado “VIDA ON”, a ser realizado no dia 16 de março de 2025, das 10:00h às 13:00h, na Av. Paulista, 867 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01311-100, Subprefeitura da Sé.

 

CARACTERIZAÇÃO DO PEDIDO

Conforme declarado pelo interessado no doc. 119866238, o evento " VIDA ON” acontecerá no dia 16 de março de 2025, das 10:00h às 13:00h no edifício localizado na Av. Paulista, 867 onde ocorrerá a exposição de marca através dos elementos de comunicação visual descritos abaixo:

WINDBANNERS - Estrutura com 2m de altura, com a inserção de logos com as seguintes dimensões: 20x19cm (logo vida on) / 37x6cm (hapvida).

BALÃO - Bexiga de 26cm, com a inserção de logos com as seguintes dimensões: 16x3,5cm (logo vida on) e 05x01cm (logo Hapvida) quando estiver cheia.

PIRULITOS - Pirulito de 45cm de diâmetro, com a inserção de logos com as seguintes dimensões: 37x7cm (logo vida on) / 19x4,5cm (logo Hapvida).

CAMISETAS – Camiseta a ser vestida por promotor com a inserção de logos com as seguintes dimensões: 21x22cm (logo vida on) / 21x14cm (hapvida).

TOTENS – Totens de 0,80x1,70m, com a inserção de logos com as seguintes dimensões: 40x34cm (logo vida on) / 68x13cm (hapvida).

 

DISPOSITIVOS LEGAIS INCIDENTES

A LEI Nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo;

Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São.

 

ENCAMINHAMENTO

Considerando a LEI Nº 14.223/2006 que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando que para efeito da Resolução SMDU.CPPU/020/2015 o evento proposto não possui caráter artístico, religioso, esportivo, educativo, recreativo, gastronômico ou beneficiente;

Considerando que o evento é proposto para exposição de marca, caracterizando pura publicidade, o que é proibido no âmbito da lei 14.223/2006

 

A Assessoria Técnica da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana sugere o despacho de indeferimento pela Presidência da CPPU.

 

 

ANGELA DOS SANTOS SILVA

Assessoria Técnica da CPPU - Superintendência de Paisagem Urbana

 

 

 

logotipo

Ângela dos Santos Silva
Analista de Desenvolvimento
Em 12/03/2025, às 10:42.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121347510 e o código CRC 35AE665B.