SÃO PAULO URBANISMO
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PROCESSO 6068.2025/0001373-6
Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº 121347510
São Paulo, 12 de março de 2025.
Processo: 6068.2025/0001373-6
Interessado: HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA LTDA
Local: AV. PAULISTA, 867, BELA VISTA
Assunto: EVENTO "VIDA ON"
SMUL/CPPU
Sra. Secretária Executiva
Trata o presente de solicitação apresentada pelo interessado à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU para autorização para exposição de marca através de totens, windbanners, pirulitos e balões em edifício com visão para a Avenida Paulista para um evento denominado “VIDA ON”, a ser realizado no dia 16 de março de 2025, das 10:00h às 13:00h, na Av. Paulista, 867 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01311-100, Subprefeitura da Sé.
CARACTERIZAÇÃO DO PEDIDO
Conforme declarado pelo interessado no doc. 119866238, o evento " VIDA ON” acontecerá no dia 16 de março de 2025, das 10:00h às 13:00h no edifício localizado na Av. Paulista, 867 onde ocorrerá a exposição de marca através dos elementos de comunicação visual descritos abaixo:
WINDBANNERS - Estrutura com 2m de altura, com a inserção de logos com as seguintes dimensões: 20x19cm (logo vida on) / 37x6cm (hapvida).
BALÃO - Bexiga de 26cm, com a inserção de logos com as seguintes dimensões: 16x3,5cm (logo vida on) e 05x01cm (logo Hapvida) quando estiver cheia.
PIRULITOS - Pirulito de 45cm de diâmetro, com a inserção de logos com as seguintes dimensões: 37x7cm (logo vida on) / 19x4,5cm (logo Hapvida).
CAMISETAS – Camiseta a ser vestida por promotor com a inserção de logos com as seguintes dimensões: 21x22cm (logo vida on) / 21x14cm (hapvida).
TOTENS – Totens de 0,80x1,70m, com a inserção de logos com as seguintes dimensões: 40x34cm (logo vida on) / 68x13cm (hapvida).
DISPOSITIVOS LEGAIS INCIDENTES
A LEI Nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo;
Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São.
ENCAMINHAMENTO
Considerando a LEI Nº 14.223/2006 que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir de logradouro público no território do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;
Considerando que para efeito da Resolução SMDU.CPPU/020/2015 o evento proposto não possui caráter artístico, religioso, esportivo, educativo, recreativo, gastronômico ou beneficiente;
Considerando que o evento é proposto para exposição de marca, caracterizando pura publicidade, o que é proibido no âmbito da lei 14.223/2006
A Assessoria Técnica da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana sugere o despacho de indeferimento pela Presidência da CPPU.
ANGELA DOS SANTOS SILVA
Assessoria Técnica da CPPU - Superintendência de Paisagem Urbana
| | Ângela dos Santos Silva Analista de Desenvolvimento Em 12/03/2025, às 10:42. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121347510 e o código CRC 35AE665B. |