SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados e Conjuntos Habitacionais
Rua São Bento, 405, 9º andar - Sala 91-A - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01011-100
Telefone: 3322-4584
PROCESSO 6014.2021/0001812-4
Informação SEHAB/CRF/DAC Nº 087959058
São Paulo, 09 de agosto de 2023.
SEHAB/CRF/DAC
Senhora Diretora
Em atenção ao encaminhado por SEHAB/CRF/CAD/INFOR em 086946126, tratando de Requerimento Consulta Prévia-Núcleo Pinheirinho II (077329107), temos a informar:
O presente requerimento de Consulta Prévia trata de área com endereço de referência “Avenida Bento Guelfi, na região administrativa da Subprefeitura de São Mateus.”, com cerca de 800 imóveis segundo Relatório entregue pela requerente 077329894. Após análise das informações levantadas por SEHAB/CRF/CAD/INFOR em 086946126, informamos:
Após análise das informações prestadas, s.m.j., este Departamento atesta, salvo melhor juízo, a aplicabilidade da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) para a área de interesse do presente Requerimento (077329107), tendo em vista que: a maior parte do perímetro de regularização apresentado se encontra em ZEIS 1; que há temporalidade legal, uma vez que maior parte da ocupação ocorreu anteriormente a 11/01/2022; e que a área de interesse se enquadra como um núcleo urbano informal, ou seja, um assentamento humano informal com uso e características urbanas.
Entretanto, observa-se que uma porção do território se encontra predominantemente em ZEPAM, segundo a Lei 16.402/16. E, segundo o art. 4º, § 6º da Lei Municipal de Regularização Fundiária 17.734/22:
§ 6º Os núcleos urbanos implantados após 22 de dezembro de 2016 até a aprovação desta Lei poderão ser objeto de regularização fundiária, desde que não tenham sido implantados em Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais Billings e Guarapiranga, nas APAS incidentes no Município de São Paulo, área gravada como ZEP, ZEPDS, ZPDSr ou ZEPAM, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico ou a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
Dessa forma, informa-se que porções do território em ZEPAM implantadas após 22 de dezembro de 2016 não são passíveis de regularização, o que pode inviabilizar os procedimentos em alguns trechos da área de interesse.
Ainda, observa-se no Relatório 077329894 que há carência de infraestrutura. Informamos que, em observação ao artigo 5º inciso III, artigo 15 e artigo 32 da Lei 17.734/22, os procedimentos de Reurb que envolvem a elaboração dos elementos técnicos previstos pelo art. 30, só ocorrerão após implantação de toda infraestrutura essencial.
O Relatório jurídico (077329894) apresentado informa que tramita perante a 6ª Vara da Fazenda Pública ação de desapropriação nº 1006366‑25.2013.8.26.0053. Além disso informa que há ação de reintegração de posse, processo nº 0021991 94.2012.8.26.0007, a qual segundo a requerente foi extinta em03/12/2015.
Informamos que do ponto de vista urbanístico, conclui-se que é aplicável o procedimento de Reurb para área apresentada, entretanto deverá ser estudada em um primeiro momento as pendências de infraestrutura e obras, avergiuada as previsões de projeto e execução de obras, antes da elaboração de qualquer elemento técnico para Reurb, como já explicitado.
Ainda, reiteramos o informado em 086946126, que parte da área se sobrepõe com área do Parque Municipal Proposto (em implantação) “Linear Limoeiro Fase 1” e Parque Municipal Proposto (em planejamento) “Linear Limoeiro Fase 2” (086945525). Assim, sugere-se encaminhamento a SVMA para ciência e manifestação.
Também sugerimos encaminhamento a Subprefeitura de São Mateus, para ciência e providências, uma vez que há áreas ocupações ocorrendo em áreas ambientalmente protegidas próximas ao território aqui tratado.
Diante do exposto, encaminha-se para ciência, manifestação e posterior prosseguimento.
| | Nicholas Leite Abdalla Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia Em 09/08/2023, às 16:23. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 087959058 e o código CRC 6C85FB38. |