SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSESSORIA JURÍDICA
Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SP
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PROCESSO 6018.2026/0040413-0
Encaminhamento SMS/AJ Nº 155689291
À SMS/AGP
Sr(a). Responsável,
Trata-se de pedido de análise jurídica acerca da regularidade jurídico-formal da contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos, compreendendo o fornecimento de infraestrutura e alimentação, destinados à realização da Pré-Conferência e da 23ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, esta última inserida como etapa da 10ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 18ª Conferência Nacional de Saúde.
a) Dispensa do instrumento contratual
Na Informação nº 155659132 verifica-se que a área técnica atestou que "os serviços a serem contratados possuem natureza de consumo imediato, sendo integralmente executados durante o período do evento, não gerando obrigações futuras, tampouco demandando assistência técnica posterior."
No entanto, o art. 95, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, permite a substituição do instrumento contratual para compras de bens, com entrega imediata e integral. Verifica-se, contudo, no Termo de Referência juntado aos autos (SEI 154749606), bem como na Proposta Comercial selecionada (SEI 155539188), que o objeto da contratação envolve o fornecimento de bens e de serviços, voltados à realização de grandes eventos que ocorrerão em datas distintas. Assim, na medida em que as obrigações da contratada não se esgotarão quando do fornecimento de bens e serviços em uma única ocasião, não se está diante da hipótese legal de prestação de serviços e fornecimento de bens de entrega imediata e integral, a autorizar a dispensa de termo contratual .
Portanto, no caso concreto, não é possível a dispensa de minuta contratual, devendo esta ser elaborada pela área técnica ou pelo Setor de Contratos, de modo a possibilitar a análise jurídica da contratação.
b) Pesquisa quanto à existência de Atas de Registro de Preços para os serviços contratados
Solicita-se seja realizada pesquisa no Extrato de Ata de Registro de Preço do Município e, no caso de impossibilidade, seja juntada a respectiva justificativa aos autos.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos,
| | Thaís Sayeg Procurador(a) do Município Em 30/04/2026, às 18:01. |
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