Timbre

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI

(Projeto de Lei nº 636/22, dos Vereadores Danilo do Posto de Saúde – PODEMOS, Ana Carolina Oliveira – PODEMOS, Daniel Annenberg – PSB e Silvinho Leite – UNIÃO)

Autoriza a implantar o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de São Paulo e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de São Paulo.

Art. 2º Alfabetização de comunicação digital refere-se nesta Lei a utilização de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz e/ou vídeo instantâneos, envio de texto, imagens, voz, vídeos e arquivos de dados, por meio de aparelhos celulares.

Parágrafo único. O Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de São Paulo destina-se a pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos completos interessadas em aprender a manusear aparelhos de telefones celulares por meio de aplicativos multiplataforma de comunicação digital.

Art. 3º O Executivo Municipal poderá definir critérios para o cadastramento das pessoas interessadas nas capacitações pelo programa de alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa.

§ 1º O Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de São Paulo poderá estabelecer prioridades às pessoas idosas que participam de grupos da terceira Idade ou de fóruns da pessoa idosa, reconhecidos pelo Grande Conselho Municipal do Idoso de São Paulo.

§ 2º Fica o Grande Conselho Municipal do Idoso autorizado, a seu critério, a promover edital de chamamento público para financiamento de termo de colaboração, fomento, ou cooperação para projetos que visem aos objetivos deste Programa, por meio de recursos do Fundo Municipal do Idoso.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios que visam cooperação técnica ou financeira com entidades de direito público ou privado, inclusive universidades nacional ou estrangeira.

Art. 5º (VETADO)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

CASA CIVIL

SMJ

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 07/01/2026, às 22:32.

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Denise Soares Ramos
Secretária da Casa Civil Substituta
Em 08/01/2026, às 16:54.

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André Lemos Jorge
Secretário Municipal de Justiça
Em 10/01/2026, às 23:44.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 148872243 e o código CRC 2971625D.