GABINETE DO PREFEITO
Decreto
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria do Governo Municipal – SGM e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria de Governo Municipal – SGM, do Gabinete do Prefeito, fica reorganizada nos termos deste decreto.
Art. 2º A Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal – SGM, do Gabinete do Prefeito, fica com a denominação alterada para Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN.
Art. 3º A Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN é integrada por:
I – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal - COPOM, com:
a) Divisão de Projeções Orçamentárias - DIPROJ;
b) Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários - DINOVA;
II – Coordenadoria do Programa de Metas - CPM, com:
a) Divisão de Avaliação e Gestão da Informação - DAGI;
b) Divisão de Entregas - DE;
III – Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e Operações Urbanas - CFOU, com:
a) Divisão de Fundos - DF;
b) Divisão de Operações Urbanas - DOU;
IV – Coordenadoria de Eficiência dos Gastos - CEG, com:
a) Divisão de Estratégia e Eficiência - DEE;
b) Divisão de Monitoramento dos Gastos Comuns - DMGAC;
V – Coordenadoria de Segurança Hídrica - COSH, sem estruturas subordinadas;
VI – Coordenação de Tecnologia e Dados – CODATA, sem estruturas subordinadas;
Art. 4º Fica criado o Comitê de Monitoramento da Eficiência Orçamentária - CMEO, vinculado à Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência – SGM/SEPLAN.
Parágrafo único. O regimento interno e demais regras de funcionamento do Comitê deverão ser dispostos em legislação própria.
Art. 5º A Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN tem as seguintes atribuições:
I - orientar a definição das estratégias que nortearão as políticas, programas e planos governamentais;
II - estabelecer as normas necessárias à implementação do orçamento municipal;
III - estabelecer as diretrizes para elaboração do planejamento municipal, coordenando a coesão entre os planos setoriais existentes, inclusive no que tange à definição de investimentos e melhor alocação de recursos;
IV - indicar os objetivos e metas do Plano Plurianual - PPA, garantindo a vinculação estratégica aos demais instrumentos do planejamento municipal;
V - estabelecer estrutura de governança intersecretarial, coordenando as instâncias de monitoramento das secretarias a respeito dos avanços das políticas, dos programas e dos planos governamentais monitorados;
VI - dotar o Prefeito e o núcleo central do governo de informações gerenciais a respeito da carteira de entregas prioritárias, dos Fundos Municipais e das Operações Urbanas Consorciadas, de modo a subsidiar decisões com base em evidências;
VII – coordenar as atividades administrativas e técnicas relacionadas aos colegiados e demais representações institucionais de SEPLAN, observadas as legislações específicas;
VIII – disseminar junto aos demais órgãos da Prefeitura as diretrizes para elaboração do planejamento municipal, promovendo a integração dos instrumentos integrantes do Sistema Municipal de Planejamento;
IX - articular-se com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com ou sem fins lucrativos, visando parcerias voltadas ao financiamento e desenvolvimento de projetos relacionados à Ciência de Dados aplicada à administração pública.
X - exercer outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Art. 6º A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal - COPOM tem as seguintes atribuições:
I – coordenar e elaborar, com o apoio das demais unidades da SEPLAN a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda - SF;
II - subsidiar o Secretário Executivo:
a) nas questões atinentes ao orçamento e aos instrumentos de gestão e planejamento municipais;
b) nas ações referentes ao sistema geral de planejamento e orçamento do Município;
III - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente as unidades orçamentárias do Município na elaboração e execução do orçamento anual, com vistas ao cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA;
IV - preparar as instruções e organizar o cronograma de trabalho para elaboração da proposta orçamentária do Município;
V - promover os ajustes orçamentários iniciais de cada exercício, de modo a possibilitar a adequada execução dos orçamentos setoriais;
VI - promover a análise, o julgamento e as respectivas movimentações orçamentárias propostas pelas unidades;
VII - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas ao planejamento e acompanhamento da execução orçamentária, com o apoio da Coordenadoria do Programa de Metas - CPM;
VIII - manifestar-se nas propostas que implicam aumento das despesas orçamentárias;
IX - analisar e manifestar-se perante a SEPLAN sobre as solicitações de disponibilidade orçamentária, com o apoio da Coordenadoria de Eficiência dos Gastos - CEG, quando couber;
X - propor medidas para o aperfeiçoamento da sistemática de planejamento e orçamento do Município;
XI - promover a compatibilidade entre o Plano Diretor Estratégico, o Plano Plurianual e as Leis Orçamentárias Anuais, bem como com os demais planos de ação elaborados pelo Município;
XII - promover instrução contínua, interna e externa, relativamente à legislação aplicada a assuntos correlatos às atividades de planejamento e orçamento municipal;
XIII - produzir e divulgar material instrutivo, documentos técnicos e legais sobre assuntos de sua competência;
XIV - orientar nos assuntos relativos à execução da programação orçamentária.
Art. 7º A Divisão de Projeções Orçamentárias - DIPROJ tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver metodologias e mecanismos para coletar, processar, produzir e gerir dados, informações e conhecimentos, sob a ótica orçamentária, de forma a realizar projeções para subsidiar a tomada de decisão por parte da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;
II - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao controle e acompanhamento gerencial da execução orçamentária e, quando conveniente ou oportuno, da execução físico-financeira das despesas da Administração Pública Municipal Direta, bem como das empresas públicas, inclusive de empresa estatal dependente, das autarquias, das fundações e dos fundos municipais;
III - mapear e monitorar as principais fontes de pressão orçamentária ao longo da execução orçamentária anual;
IV - mapear os principais projetos em planejamento e em execução ao longo do exercício corrente, avaliando-os em termos orçamentários;
V - produzir, em conjunto com a Coordenadoria de Eficiência dos Gastos - CEG, estudos e análises e propor ações relacionadas à regionalização do gasto público, visando a subsidiar a implantação e a avaliação de políticas públicas adequadas às necessidades de cada região do território municipal, e a aumentar a efetividade do gasto público e dos instrumentos de planejamento orçamentário;
VI - manter fluxo atualizado de informações relativas aos principais grupos de despesa, incluindo previsões, realizações e eventuais pressões;
VII - manifestar-se nas propostas que impliquem aumento ou alteração das despesas orçamentárias, quanto aos potenciais impactos orçamentários, considerando o orçamento aprovado e em vigor;
VIII - operacionalizar a elaboração da previsão da receita orçamentária para o exercício corrente e os exercícios subsequentes, inclusive para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Ações, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º A Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários - DINOVA tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos, pesquisas e elaborar documentação técnica para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de sistemas de informação e demais ferramentas concernentes às atividades da COPOM;
II - acompanhar, junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC da Secretaria Municipal da Fazenda - SF e da Coordenação de Tecnologia e Dados - CODATA da SEPLAN, as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, organização e integração de bases de dados, e gestão de informações inerentes ao orçamento municipal;
III - prestar apoio às demais unidades da SEPLAN na operacionalização da programação orçamentária;
IV - produzir análises, relatórios e, conjuntamente com a COTEC da SF e da CODATA da SEPLAN, desenvolver soluções para a visão gerencial das informações relativas à receita e à despesa públicas, de maneira a conferir subsídios para a tomada de decisão relacionada ao orçamento municipal;
V – elaborar, em conjunto com as demais unidades da COPOM, normas, instruções e procedimentos relacionados à área de programação orçamentária, bem como organizar e sistematizar as normas legais e regulamentadoras e outros documentos referentes à matéria;
VI - propor, planejar e operacionalizar ações e iniciativas de capacitação de servidores no que tange às atividades de planejamento e execução orçamentária municipal;
VII - realizar estudos voltados à otimização de processos de trabalho relacionados às atividades de planejamento e execução orçamentária municipal.
Art. 9º A Coordenadoria do Programa de Metas - CPM tem as seguintes atribuições:
I - coordenar os trabalhos de elaboração do Programa de Metas, nos termos da Lei Orgânica do Município;
II - indicar as metas e prioridades que deverão constar no Plano Plurianual, bem como, no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Projeto de Lei Orçamentária Anual, tendo como base o estabelecido no Programa de Metas;
III - consolidar métricas, indicadores e metodologia de monitoramento das entregas físicas do Programa de Metas e demais entregas prioritárias, observando os princípios da abertura de dados e da transparência ativa;
IV – criar métodos e rotinas de acompanhamento das principais políticas e programas governamentais de forma produzir orientações e relatórios técnicos;
V - auxiliar na articulação com os demais órgãos municipais para revisão das políticas e programas e na tomada de decisão qualificada, com base nos indicadores de desempenho monitorados;
VI – apoiar a Comissão de Avaliação de Políticas Públicas do Município de São Paulo no que tange aos projetos, programas ou políticas do Programa de Metas;
VII - propor parcerias entre órgãos municipais e outros atores, públicos ou privados, para o fortalecimento do Sistema Municipal de Indicadores da Cidade de São Paulo
VIII - realizar a articulação intersecretarial e a gestão do conhecimento, a fim de garantir a incorporação da metodologia e o aprimoramento das rotinas de trabalho;
Art. 10. A Divisão de Avaliação e Gestão da Informação - DAGI tem as seguintes atribuições:
I - gerir o Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo, com vistas a avaliar a qualidade da gestão pública municipal, a qualidade de vida da população e o acesso a equipamentos e serviços públicos;
II – consolidar e dar publicidade aos indicadores monitorados e previstos em legislação vigente, por meio de plataforma eletrônica específica;
III - subsidiar a formulação, o planejamento, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas, bem como propor novos indicadores com os respectivos critérios de cálculo e metodologia de coleta de dados e informações;
IV - promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros observatórios temáticos e núcleos de pesquisa;
V – promover e sistematizar a integração dos dados produzidos e disponibilizados pelos órgãos da Administração Direta Municipal.
Art. 11. A Divisão de Entregas – DE tem as seguintes atribuições:
I - definir, método de trabalho para o conjunto de entregas prioritárias, monitorando o seu progresso com a produção de diagnósticos e relatórios situacionais;
II - identificar pontos críticos e contribuir para a mitigação de riscos de implementação das entregas prioritárias da gestão;
III - estimular o desenvolvimento de ações, por meio da captação de recursos e articulação de parcerias de cooperação técnica, que contribuam para o cumprimento e/ou antecipação do cronograma das entregas prioritárias;
IV - monitorar a execução de ações prioritárias, não previstas no Programa de Metas Municipal, definidas pelo Secretário de Governo Municipal.
Art. 12. A Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e das Operações Urbanas tem as seguintes atribuições:
I - avaliar o desempenho dos Fundos Municipais e das Operações Urbanas Consorciadas quanto aos seus objetivos;
II - promover a articulação entre as Secretarias Municipais e demais órgãos na aplicação dos recursos oriundos dos Fundos Municipais e na implementação das Operações Urbanas Consorciadas;
III – propor normas e procedimentos de:
a) acompanhamento e de aplicação dos recursos dos Fundos Municipais;
b) aprimoramento das Operações Urbanas Consorciadas.
IV - propor mecanismos de aprimoramento da governança na gestão dos Fundos Municipais e das Operações Urbanas Consorciadas;
V – implementar boas práticas de transparência e prestação de contas relativas à gestão dos Fundos Municipais;
Art. 13. A Divisão de Fundos tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar o gerenciamento e a execução dos recursos dos Fundos Municipais;
II - mapear os programas e projetos subsidiados pelos Fundos Municipais;
III - acompanhar o gerenciamento dos programas e projetos subsidiados pelos Fundos Municipais, emitindo parecer técnico quanto sua execução e aplicação financeira;
IV - realizar estudos técnicos sobre programas e projetos que possam ser subsidiados com recursos oriundos dos Fundos Municipais;
V - acompanhar e avaliar a prestação de contas dos Fundos Municipais.
Art. 14. A Divisão de Operações Urbanas tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar o gerenciamento e a execução das Operações Urbanas Consorciadas;
II - monitorar a arrecadação e aplicação dos recursos provenientes de Operações Urbanas Consorciadas;
III - emitir relatórios de desempenho e impacto das Operações Urbanas Consorciadas;
IV - promover a articulação entre as Secretarias Municipais e outros órgãos para a implementação das Operações Urbanas Consorciadas;
V - realizar estudos técnicos com vistas ao aprimoramento das Operações Urbanas Consorciadas.
Art. 15. A Coordenadoria de Eficiência dos Gastos tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar e promover ajustes, em conjunto com a COPOM, nos trabalhos de controle, modificação, execução e avaliação do orçamento da Administração Pública Municipal Direta, bem como das empresas públicas, incluindo empresas estatais dependentes, autarquias, fundações e fundos municipais, com vistas à maximização da eficiência e à racionalização dos recursos;
II - realizar análise e propor medidas concretas para evitar aumento das despesas orçamentárias, assegurando alternativas efetivas para a otimização e a redução sustentável da despesa pública, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados;
III - acompanhar a aplicação dos percentuais obrigatórios de despesas nas áreas de educação e saúde, garantindo o uso racional e eficiente dos recursos, sem prejuízo das responsabilidades das demais áreas;
IV - desenvolver estudos, propor e coordenar a implantação de medidas inovadoras destinadas à melhoria do processo orçamentário, priorizando a redução de desperdícios e a eficiência na alocação de recursos;
V - analisar as informações relativas aos contratos e convênios da Administração Pública Municipal, com especial atenção aos aspectos orçamentários, visando identificar e corrigir ineficiências ou irregularidades;
VI - acompanhar a execução orçamentária e notificar, de forma fundamentada, a COPOM sobre oportunidades de aprimoramento do gasto público, propondo soluções para maximizar a economicidade e a eficiência.
Art. 16. A Divisão de Estratégia e Eficiência - DEE tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver propostas, sob a ótica orçamentária, de soluções e alternativas que promovam o aperfeiçoamento de políticas, projetos e atividades da Administração Pública Municipal, bem como a racionalização, a transparência e a qualificação e otimização do gasto público, de modo a lograr incremento na qualidade e eficiência dos bens e serviços públicos disponibilizados à população paulistana;
II - realizar diagnósticos sobre a eficiência e qualidade dos gastos públicos e propor ações voltadas ao contínuo aprimoramento da adequação das Leis Orçamentárias Anuais e das Leis de Diretrizes Orçamentárias ao Plano Plurianual, bem como ao Programa de Metas e aos demais instrumentos de planejamento municipais;
III - conduzir os processos participativos de elaboração de projetos de leis orçamentárias municipais, com a finalidade de promover o contínuo aumento de efetividade das contribuições apresentadas pela população às propostas orçamentárias;
IV - produzir, em conjunto com a COPOM e suas unidades subordinadas, estudos e análises e propor ações relacionadas à regionalização do gasto público, visando a subsidiar a implantação e a avaliação de políticas públicas adequadas às necessidades de cada região do território municipal, e a aumentar a efetividade do gasto público e da participação social no planejamento orçamentário;
V - acompanhar, avaliar e monitorar, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, a execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos Anuais, inclusive quanto à regionalização dos gastos, visando à consecução das atribuições elencadas nos incisos deste artigo;
VI - estabelecer e aprimorar metodologias de monitoramento das ações vinculadas ao Plano Plurianual em termos orçamentários;
VII - manifestar-se nas propostas que impliquem aumento ou alteração das despesas orçamentárias, quanto à compatibilidade com os instrumentos de gestão e planejamento municipais em vigor;
Art. 17. A Divisão de Monitoramento dos Gastos Comuns - DMGAC tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar e analisar os gastos comuns das secretarias municipais e demais órgãos, garantindo conformidade com as diretrizes orçamentárias e observando os padrões estabelecidos pelo órgão central competente;
II - mapear e acompanhar os sistemas de monitoramento contínuo de despesas recorrentes e serviços administrativos, propondo ações para o aperfeiçoamento dos sistemas;
III - auxiliar nas ações de redução, controle de custos nos gastos compartilhados entre as Secretarias e demais órgãos, em conjunto com o órgão central competente;
IV - emitir relatórios periódicos sobre o desempenho financeiro e operacional dos gastos comuns, destacando oportunidades de economia;
Art. 18. A Coordenadoria de Segurança Hídrica - COSH tem as seguintes atribuições:
I – promover a gestão integrada das águas no município, em consonância com a Política Nacional de Recursos Hídricos;
II – coordenar a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas e os planos dela decorrentes;
III – coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
IV – subsidiar a fiscalização e controle da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao Município;
V – propor, consolidar e divulgar indicadores e estudos relacionados à gestão hídrica no Município;
VI – fomentar o uso racional dos recursos hídricos no Município.
Art. 19. A Coordenação de Tecnologia e Dados - CODATA tem as seguintes atribuições:
I - implementar projetos, estudos e ações relacionados à Ciência de Dados aplicada à administração pública e ao fomento à cultura de políticas públicas baseadas em evidências, de forma alinhada às Coordenadorias de SEPLAN;
II - administrar a infraestrutura centralizada de dados de SEPLAN, promovendo a integração de bases de dados, inclusive geoespaciais, voltadas à tomada de decisão e ao aperfeiçoamento das políticas públicas e instrumentos de planejamento municipais;
III - apoiar o desenvolvimento e a implementação de estudos, relatórios gerenciais e sistemas de informação críticos à atuação da SEPLAN;
IV – gerenciar o Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico - SMAE;
V - apoiar o secretário executivo e as demais coordenadorias de SEPLAN em deliberações e temas relacionados à ciência de dados e ao desenvolvimento e implementação de sistemas de informação;
Art. 20. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, ficam suprimidas as seguintes unidades com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros destinadas na conformidade deste artigo:
I – a Coordenadoria de Tecnologia e Dados, Coordenadoria de Planejamento, a Unidades de Entregas e a Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informação, todas vinculadas à Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, da Secretaria de Governo Municipal, com os elementos do “caput” destinados à Coordenadoria do Programa de Metas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência;
II – a Coordenação do Orçamento e a Coordenação de Planejamento com a Divisão de Avaliação e Aprimoramento do Gasto Público, todas vinculadas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, com os elementos do “caput” destinados à Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência;
Art. 21. Ficam transferidas, com suas estruturas, atribuições, serviços, bens patrimoniais, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários, as unidades na seguinte conformidade:
I – da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias a Coordenadoria de Segurança Hídrica para a Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência;
II – da Secretaria Municipal da Fazenda a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, alterada a sua denominação para Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal, a Divisão de Projeções Orçamentárias, da Coordenação de Planejamento, e a Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários para a Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência.
Art. 22. Ficam criadas na Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria de Governo Municipal as seguintes unidades:
I – a Coordenadoria do Programa de Metas, com:
a) Divisão de Avaliação e Gestão da Informação;
b) Divisão de Entregas.
II – a Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e Operações Urbanas, com:
a) Divisão de Fundos;
b) Divisão de Operações Urbanas.
III – a Coordenadoria de Eficiência dos Gastos, com:
a) Divisão de Estratégia e Eficiência;
b) Divisão de Monitoramento dos Gastos Comuns.
IV- a Coordenação de Tecnologia e Dados.
Art. 23. A Junta Orçamentária Financeira, criada pelo Decreto nº 53.687 de 2 de janeiro de 2013, fica vinculada à Secretaria do Governo Municipal – SGM.
Art. 24. Os cargos da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito são os constantes do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, ficam parcialmente modificados, observadas as seguintes regras:
I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”.
Art. 25. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, é a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 26. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Fazenda é a constante do Anexo III deste decreto.
Art. 27. Este decreto entrará em vigor na data de 15 de janeiro de 2025, revogadas a alínea “c”, do inciso II, do Art. 3º, o Art. 7º e a “Seção III Da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal” com os artigos 59 a 67, do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SEGES
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| Anexos I, II e III integrantes do Decreto nº , de de de 2024 | |||||||||
| Anexo I | |||||||||
| Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal - SGM | |||||||||
| Tabela A - Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência | |||||||||
| Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
| Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDAs-Unitários |
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários |
||
| 567 | SM | Secretário Executivo | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | Secretário Executivo | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência | ||
| 17571 | SAD | Secretário Adjunto | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | Gabinete do Secretario, Secretaria Municipal de Relações Internacionais | Secretário Executivo Adjunto | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência | ||
| 17922 | CHG | Chefe de Assessoria Especial | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | Assessoria Especial de Governança, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito | Chefe de Gabinete | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência | ||
| 28648 | CDA-6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Tecnologia e Dados, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 6 | Assessor VI | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência | 6 |
| 20632 | CDA-6 | Assessor VI | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 6 | Assessor VI | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência | 6 |
| 20635 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência | 4 |
| Total de CDAs-unitários | 16 | Total de CDAs-unitários | 16 | ||||||
| Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal - SGM | |||||||||
| Tabela B - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal | |||||||||
| Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
| Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDAs-Unitários |
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários |
||
| 27224 | CDA-6 | Subsecretário | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal | 6 |
| 27225 | CDA-5 | Coordenador I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 5 | Assessor V | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal | 5 |
| 27230 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários | 4 |
| 27229 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Divisão de Projecoes Orçamentárias, da Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Divisão de Projeções Orçamentárias | 4 |
| 27228 | CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Divisão de Avaliação e Aprimoramento do Gasto Público, da Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal | 4 |
| 27233 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal | 4 |
| 27234 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal | 4 |
| 27239 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Inovação e Gestão de Dados Orçamentários | 3 |
| 27237 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Divisão de Avaliação e Aprimoramento do Gasto Público, da Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal | 3 |
| 27238 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Divisão de Projecoes Orçamentárias, da Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Projeções Orçamentárias | 3 |
| 27243 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal | 2 |
| 27244 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal | 2 |
| 27242 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenação de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Municipal | 2 |
| Total de CDAs-unitários | 46 | Total de CDAs-unitários | 46 | ||||||
| Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal - SGM | |||||||||
| Tabela C - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria do Programa de Metas | |||||||||
| Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
| Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDAs-Unitários |
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários |
||
| 20663 | CDA-6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Programa de Metas | 6 |
| 20633 | CDA-5 | Assessor V | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 5 | Assessor V | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Programa de Metas | 5 |
| 28722 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Entregas | 4 |
| 28723 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Avaliação e Gestão da Informação | 4 |
| 20634 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Programa de Metas | 4 |
| 20640 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Programa de Metas | 3 |
| 23275 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Entregas | 3 |
| 20642 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Programa de Metas | 2 |
| Total de CDAs-unitários | 31 | Total de CDAs-unitários | 31 | ||||||
| Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal - SGM | |||||||||
| Tabela D - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e Operações Urbanas | |||||||||
| Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
| Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDAs-Unitários |
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários |
||
| 20662 | CDA-6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e Operações Urbanas | 6 |
| 27227 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenação do Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Fundos | 4 |
| 27231 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenação do Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Operações Urbanas | 4 |
| 28724 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e Operações Urbanas | 4 |
| 27240 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Fundos | 3 |
| 27235 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenação do Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Operações Urbanas | 3 |
| Total de CDAs-unitários | 24 | Total de CDAs-unitários | 24 | ||||||
| Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal - SGM | |||||||||
| Tabela E - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Eficiência dos Gastos | |||||||||
| Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
| Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDAs-Unitários |
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários |
||
| 28647 | CDA-6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Eficiência dos Gastos | 6 |
| 27232 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenação do Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Estratégia e Eficiência | 4 |
| 28653 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Monitoramento dos Gastos Comuns | 4 |
| 28725 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Eficiência dos Gastos | 4 |
| 27236 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenação do Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Estratégia e Eficiência | 3 |
| 27241 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenação do Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Monitoramento dos Gastos Comuns | 3 |
| Total de CDAs-unitários | 24 | Total de CDAs-unitários | 24 | ||||||
| Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal - SGM | |||||||||
| Tabela F - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria de Segurança HÍdrica | |||||||||
| Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
| Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDAs-Unitários |
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários |
||
| 28646 | CDA-6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Segurança Hidrica, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Segurança Hidrica | 6 |
| 28652 | CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Segurança Hidrica, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Segurança Hidrica | 4 |
| Total de CDAs-unitários | 10 | Total de CDAs-unitários | 10 | ||||||
| Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal - SGM | |||||||||
| Tabela G - Cargos de Provimento em Comissão da Coordenação de Tecnologia e Dados - CODATA | |||||||||
| Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
| Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de lotação | Quantidade CDAs-Unitários |
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários |
||
| 27226 | CDA-5 | Coordenador I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em Nível Superior | Coordenação do Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda | 5 | Coordenador I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenação de Tecnologia e Dados | 5 |
| 28398 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria de Tecnologia e Dados, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenação de Tecnologia e Dados | 1 |
| Total de CDAs-unitários | 6 | Total de CDAs-unitários | 6 | ||||||
| Anexo II | |||||||
| Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal Alterados | |||||||
| Símbolo | CDAs-unitários | Situação Atual | Situação Nova | ||||
| Quantidade | Total de CDAs-unitários | Quantidade | Total de CDAs-unitários | ||||
| CDA-6 | 6 | 21 | 126 | 22 | 132 | ||
| CDA-5 | 5 | 18 | 90 | 20 | 100 | ||
| CDA-4 | 4 | 32 | 128 | 40 | 160 | ||
| CDA-3 | 3 | 46 | 138 | 53 | 159 | ||
| CDA-2 | 2 | 33 | 66 | 36 | 72 | ||
| CDA-1 | 1 | 23 | 23 | 23 | 23 | ||
| TOTAIS | 173 | 571 | 194 | 646 | |||
| Anexo III | |||||||
| Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Fazenda Alterados | |||||||
| Símbolo | CDAs-unitários | Situação Atual | Situação Nova | ||||
| Quantidade | Total de CDAs-unitários | Quantidade | Total de CDAs-unitários | ||||
| CDA-6 | 6 | 7 | 42 | 6 | 36 | ||
| CDA-5 | 5 | 14 | 70 | 12 | 60 | ||
| CDA-4 | 4 | 47 | 188 | 39 | 156 | ||
| CDA-3 | 3 | 34 | 102 | 27 | 81 | ||
| CDA-2 | 2 | 82 | 164 | 79 | 158 | ||
| CDA-1 | 1 | 6 | 6 | 6 | 6 | ||
| TOTAIS | 190 | 572 | 169 | 497 | |||
| | Marcela Cristina Arruda Nunes Secretária Municipal de Gestão Em 28/12/2024, às 13:55. |
| | Fernando José da Costa Secretário(a) Municipal da Justiça Em 28/12/2024, às 14:15. |
| | Fabricio Cobra Arbex Secretário (a) Casa Civil Em 28/12/2024, às 15:08. |
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 28/12/2024, às 15:45. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 28/12/2024, às 15:49. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 117129120 e o código CRC 0FBCA622. |