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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

SMC/AJ - Assessoria Jurídica

Avenida São João, 473, 11º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01035-000

Telefone: 3397-0026

Parecer SMC/AJ Nº 5938860

 

SMC-G

Senhora Chefe

 

No parecer SEI 5931228 corrigimos o item 5: 

 

5º)  Cabe ao secretário municipal de cultura nos termos do  inciso V do § 2º do artigo 18 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003 autorizar apenas alterações contratuais .  Não é atribuição exclusiva do Sr. Secretário Municipal de Cultura ou de outras autoridades delegadas mediante portaria autorizar por despacho ou assinar o chamado termo de  apostilamento.  A Portaria n.º 15/2017-SMC-G não delega competência à Chefe de Gabinete ou Diretores para autorizar a apostila ou assinar o termo de apostilamento.

 

São Paulo, 15 de dezembro de 2017.

 

FÁBIO DUTRA PERES

Procurador do Município

Assistente Jurídico

OAB/SP 112.234 

 


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Dutra Peres, Procurador do Município, em 15/12/2017, às 12:02, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 5938860 e o código CRC 2FFFE2D9.




Referência: Processo nº 6025.2017/0000037-6 SEI nº 5938860