PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
SMC/AJ - Assessoria Jurídica
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Parecer SMC/AJ Nº 5938860
SMC-G
Senhora Chefe
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5º) Cabe ao secretário municipal de cultura nos termos do inciso V do § 2º do artigo 18 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003 autorizar apenas alterações contratuais . Não é atribuição exclusiva do Sr. Secretário Municipal de Cultura ou de outras autoridades delegadas mediante portaria autorizar por despacho ou assinar o chamado termo de apostilamento. A Portaria n.º 15/2017-SMC-G não delega competência à Chefe de Gabinete ou Diretores para autorizar a apostila ou assinar o termo de apostilamento.
São Paulo, 15 de dezembro de 2017.
FÁBIO DUTRA PERES
Procurador do Município
Assistente Jurídico
OAB/SP 112.234
| | Documento assinado eletronicamente por Fabio Dutra Peres, Procurador do Município, em 15/12/2017, às 12:02, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015 |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 5938860 e o código CRC 2FFFE2D9. |
| Referência: Processo nº 6025.2017/0000037-6 | SEI nº 5938860 |