SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
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DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 089827523 e SEI nº 089834124 em cumprimeto da liminar deferida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Autos n° 2222833-91.2023.8.26.0000 - Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), proposta pelo Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade, DETERMINO à suspenção da aplicação do art. 15, §1°, da Lei Municipal n° 17.722/2.021 na parte que prevê ''até o limite de 6 (seis) meses, ainda que descontínuos'', isto até o julgamento da Ação ou eventual decisão em sentido contrário em sede de Agravo Interno; Destaque-se que a Decisão liminar foi proferida com efeitos ex nunc, sendo que o cumprimento produz efeitos a partir da data da Decisão (25.08.2023).
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Divisão de Eventos Funcionais - DRH/DEF, para a adoção das providências de sua competência;
b) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.
| | Marcelo Gonzalez Diretor(a) II Em 29/09/2023, às 17:49. |
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| Referência: Processo nº 6021.2023/0048536-0 | SEI nº 090948097 |