GABINETE DO PREFEITO
Decreto
Reorganiza parcialmente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e a Secretaria Municipal de Relações Internacionais, bem como transfere e altera os cargos de provimento em comissão que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferida a Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - CCDS, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, com suas atribuições, serviços, bens patrimoniais, contratos, acervo e recursos orçamentários, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Art. 2º Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto, alterados na conformidade da coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários.
Art. 3º Fica criada, na Secretaria Municipal de Relações Internacionais, a Divisão de Gestão de Pessoas – DGP, na Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças - CPAF.
Art. 4º Fica suprimido da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Relações Internacionais o Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP, da Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças - CPAF.
Art. 5º Em virtude do disposto nos arts. 3º e 4º deste decreto, ficam transferidas as atribuições, os bens patrimoniais, os serviços, os contratos, o acervo, o pessoal e os recursos orçamentários do Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP, da Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças – CPAF, para a Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, da Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças - CPAF.
Art. 6º Ficam alterados os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Relações Internacionais constantes do Anexo II deste decreto, na conformidade da coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários.
Art. 7º Em decorrência das alterações promovidas por este decreto, as quantidades de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho passam a ser as constantes dos Anexos III e IV deste decreto, respectivamente.
Art. 8º O Decreto nº 58.153, de 22 de março de 2018, passa a vigorar acrescido da alínea “h” no inciso II do seu art. 3º, do art. 9º-A, bem como da Subseção VIII e do art. 43-C na Seção II do Capítulo III, com as seguintes redações:
“Art. 3º .......................................................................................
....................................................................................................
II - ...............................................................................................
h) Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável – CCDS;
..........................................................................................” (NR)
“Art. 9º-A. A Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - CCDS não possui unidades subordinadas.” (NR)
“Subseção VIII
Da Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - CCDS
Art. 43-C. A Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - CCDS tem as seguintes atribuições:
I – elaborar e coordenar projetos, programas e ações voltados ao desenvolvimento sustentável, de maneira integrada e inclusiva, na Cidade de São Paulo, no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e da Nova Agenda Urbana;
II - fomentar a articulação com diferentes instituições, atores da sociedade civil e outras autoridades públicas, no âmbito do desenvolvimento sustentável, de modo a promover futuras parcerias;
III - identificar oportunidades de cooperação no âmbito da implementação e requalificação de espaços públicos e ações de desenvolvimento sustentável frente às mudanças climáticas;
IV - colaborar na identificação e divulgação de possíveis fontes de financiamento relacionados a programas e projetos de desenvolvimento urbano sustentável.” (NR)
Art. 9º Os arts. 9º e 21 do Decreto nº 61.107, de 4 de março de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º .......................................................................................
....................................................................................................
III – Divisão de Gestão de Pessoas – DGP.” (NR)
“Art. 21. A Divisão de Gestão de Pessoas - DGP tem as seguintes atribuições:
I - executar a política municipal de gestão de pessoas, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Gestão;
..........................................................................................” (NR)
Art. 10. Este decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias úteis após a data de sua publicação, revogados:
I – a alínea “a” do inciso II do art. 5º, o art. 7º, bem como a Subseção I da Seção II do Capítulo III e seu art. 14, todos do Decreto nº 61.107, de 4 de março de 2022;
II – o Anexo II do Decreto nº 64.269, de 4 de junho de 2025;
III – o Anexo II do Decreto nº 64.117, de 24 de março de 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SEGES
SMDET
SMRI
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 11/05/2026, às 18:16. |
| | Rodrigo Hayashi Goulart Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho Em 11/05/2026, às 20:38. |
| | Marcela Cristina Arruda Nunes Secretária Municipal de Gestão Em 14/05/2026, às 16:02. |
| | Angela Vidal Gandra Martins Secretária Municipal de Relações Internacionais Em 14/05/2026, às 17:16. |
| | André Lemos Jorge Secretário Municipal de Justiça Em 14/05/2026, às 23:27. |
| | PAULO JESUS FRANGE Secretário (a) Casa Civil Em 15/05/2026, às 10:58. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 03/06/2026, às 21:28. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 157145583 e o código CRC 20172377. |