SUBPREFEITURA DA MOOCA
Unidade Técnica de Fiscalização
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PROCESSO 6046.2025/0001895-9
Informação SUB-MO/CPDU/SFISC/F Nº 120654422
São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.
Sr. Chefe.
Trata-se de recurso de Auto de Multa lavrado pela falta de Auto de Licença de Fucionamento da atividade, em nome do proprietário do imóvel, uma vez que o funcionário presente no estabelecimento não apresentou nenhum documento que demonstrasse a regularidade da atividade.
Segundo os documentos apresentados pelo requerente, destaca-se que o auto combatido foi lavrado em 20/01/25 e o Auto de Licença de Funcionamento apresentado tem data de emissão em 30/01/25, posterior à autuação.
Assim, pelo exposto, consideramos atendida a intimação, porém somos pela MANUTENÇÃO do Auto de Multa.
| | Jose Eduardo Simionato Fiscal de Posturas Municipais Em 26/02/2025, às 15:59. |
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