SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Núcleo de Licitação e Contratos
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Síntese (Texto do Despacho)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0151268-4 OBJETO: Contratação, pelo PODER CONCEDENTE, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ("CONTRATANTE"), de pessoa jurídica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE ("CONTRATADA"), pelo período de 60 (sessenta) meses, na realização de aferição do desempenho e da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA no âmbito do Contrato de Concessão nº 416/SME/2022 ("CONTRATO") que contempla a Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, para a implantação, a manutenção e a conservação de 05 (cinco) Centros Educacionais Unificados (CEUs) no Município de São Paulo, em conformidade com o disposto no Edital da Concorrência nº EC/007/2022/SGM-SEDP ("CONCESSÃO"). COMUNICADO X Após análise ao questionamento intempestivo apresentado pela empresa KPMG BRASIL, nos manifestamos conforme segue: QUESTIONAMENTO: 1.1 É correto o entendimento de que a obrigação prevista na cláusula 10.4 poderá ser cumprida mediante declaração da Contratada quanto à existência de suboperações relacionadas à execução do objeto contratual, sem a necessidade de envio, detalhamento ou compartilhamento dos respectivos contratos ou de informações confidenciais e estratégicas? 1.2: Além disso, é correto o entendimento de que a obrigação de informação prevista na cláusula 10.4 limita-se aos casos em que a suboperação seja diretamente relacionada ao objeto do contrato e relevante para fins de fiscalização contratual, respeitados os deveres de confidencialidade e a proteção de segredos de negócio da Contratada? ESCLARECIMENTO: 1.1 A cláusula 10.4 estabelece obrigação de informar a Administração acerca da celebração de contratos de suboperação, não havendo previsão expressa que imponha o dever de apresentação integral dos contratos, de seus termos comerciais ou de cláusulas sensíveis. Eventual solicitação adicional de documentos ou informações deverá ser devidamente motivada, restrita àquilo que seja estritamente necessário ao exercício da fiscalização contratual. 1.2 Tal obrigação deve ser interpretada à luz de sua finalidade fiscalizatória, alcançando suboperações que guardem relação com o objeto contratado ou que tenham impacto na execução das obrigações assumidas perante a Administração. Ademais, o dever de informação deve ser cumprido com observância aos deveres de confidencialidade, à proteção de segredos de negócio e às informações estratégicas da Contratada, admitindo-se a prestação das informações de forma declaratória e proporcional, salvo necessidade específica e devidamente motivada por parte da Administração.
Anexo I (Número do Documento SEI)
Data de Publicação
09/01/2026
| | Mariana Porfirio S. Valadares Pregoeiro(a) Em 08/01/2026, às 16:14. |
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| Referência: Processo nº 6016.2024/0151268-4 | Tipo: Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet) | SEI nº 149091805 |