SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Convênios e Parcerias - Celebração
Av. João Dias, 3763, - Bairro Jd Santo Antonio - São Paulo/SP - CEP 05801-000
Telefone: 113396-1547
Modalidade
Termo de colaboração
Orgão
Secretaria Municipal de Educação - SME
Número de processo interno do órgão/unidade
6016.2024/0020852-3
Objeto
Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO MIRÁ ORUBE.
Descrição detalhada do objeto
Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ADA LOVELACE e CEI INDIRETO MIRÁ ORUBE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.
Conteúdo do despacho
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2024/0020852-3- CEI INDIRETO MIRÁ ORUBE. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 166110834, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 18/DRE-Campo Limpo/2024-RPI, firmado com o INSTITUTO ADA LOVELACE, localizado na Rua Januário Zingaro, nº116, anexo 1 - Bairro: Jardim Paris - CEP: 05794-300, São Paulo-SP, CPNJ sob nº13.681.396/0001-21, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO MIRÁ ORUBE, passando a atender 259 crianças, sendo 101 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 279.589,17 (duzentos e setenta e nove mil quinhentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 54.552,12 (cinquenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), mais acréscimo de 20% horário estendido de R$ 66.828,26 (sessenta e seis mil oitocentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), perfazendo o total mensal em R$ 400.969,55 (quatrocentos mil novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 165747752, de acordo com a minuta documento SEI nº 165761649 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.035/2026, SEI 158538429.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor de Parcerias, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação
| | Gabriel Casarin Lopes da Silva Prestador(a) de Serviços Técnicos Administrativos Em 01/10/2026, às 12:01. |
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| Referência: Processo nº 6016.2024/0020852-3 | Tipo: Celebração de parcerias com OSCs (Lei 13.019/14 e Decreto 57.575/16) - Termo de Colaboração | SEI nº 166118731 |