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GABINETE DO PREFEITO

 

 

Decreto      

Dispõe sobre a criação de Bosques Urbanos no Município de São Paulo.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Poderão ser criados Bosques Urbanos no Município de São Paulo, nas condições previstas neste decreto.

Art. 2º Para os fins deste decreto, consideram-se Bosques Urbanos as áreas verdes de interesse ecológico, científico e educativo, situadas em zona urbana, destinadas à preservação da flora e da fauna nativa, com manejo sustentável.

§ 1º Os Bosques Urbanos serão compostos por floresta urbana heterogênea, por meio de plantio de mudas de espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas nativas dos biomas regionais paulistas, atrativas para a fauna.

§ 2º Na criação dos Bosques Urbanos, deverão ser observadas diretrizes que promovam o plantio de espécies resilientes às mudanças climáticas, com alta capacidade de serviços ecossistêmicos, que proporcionem a biodiversidade e estabeleçam critérios para o seu adensamento.

Art. 3º Os Bosques Urbanos deverão ser mantidos em regime de conservação permanente, ficando vedada qualquer atividade que comprometa a integridade ecológica da área, tais como:

I - desmatamento;

II - construção de edificações ou obras que não estejam relacionadas à melhoria da infraestrutura de conservação e lazer;

III - poluição e descarte irregular de resíduos;

VI – acesso não autorizado de pessoas ou veículos.

Parágrafo único. Se necessário à recuperação de áreas municipais degradadas, ampliação da biodiversidade arbórea e da permeabilidade do solo, os Bosques Urbanos poderão ser protegidos por gradis.

Art. 4º Será permitido o uso sustentável das áreas inseridas em Bosques Urbanos, respeitado o manejo ecológico aprovado, para atividades como:

I - trilhas e passeios pedagógicos;

II - programas de educação ambiental;

III - pesquisa científica sobre biodiversidade, desde que compatíveis com a preservação e a conservação ambiental.

Art. 5º A criação e a manutenção dos Bosques Urbanos serão de responsabilidade da Secretaria Municipal das Subprefeituras, com o apoio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, da Secretaria do Governo Municipal, no âmbito de suas respectivas competências.

Art. 6º Deverá ser elaborado, para cada Bosque Urbano, plano de gestão que defina:

I - as ações de preservação e recuperação da vegetação nativa;

II - a conservação das condições ideais de permeabilidade e infiltração hídrica no solo;

III – a gestão da flora e fauna e controle de espécies invasoras;

IV - a infraestrutura necessária para a visitação;

V - as estratégias de monitoramento e fiscalização;

VI - as ações de educação ambiental passíveis de ser desenvolvidas com a comunidade local.

Art. 7º A fiscalização do cumprimento das normas deste decreto será realizada pela Secretaria Municipal das Subprefeituras e outros órgãos municipais competentes, com o apoio da Guarda Civil Metropolitana, quando necessário.

Art. 8º Fica autorizada a celebração de convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas, visando a criação e manutenção dos Bosques Urbanos.

Art. 9º A Secretaria Municipal das Subprefeituras poderá estabelecer normas complementares voltadas ao cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

SMSUB

SVMA

SMSU

CASA CIVIL

SMJ

SGM

 

 

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Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 12/02/2025, às 18:43.

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Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Em 12/02/2025, às 20:39.

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Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi
Secretário (a) Casa Civil
Em 12/02/2025, às 21:00.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 12/02/2025, às 21:01.

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Fabricio Cobra Arbex
Secretário(a)
Em 13/02/2025, às 01:00.

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Edson Aparecido dos Santos
Secretário do Governo Municipal
Em 19/03/2025, às 18:08.


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