CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA nº 01/2026 - CGM/SMS
Processo SEI nº 6067.2025/0019499-9
OBJETO: Seleção de instituições para composição do Comitê Consultivo Multidisciplinar à Acreditação das Ouvidorias do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de São Paulo
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), torna público o presente Edital de Seleção Simplificada para a seleção de instituições de ensino superior e de organizações da sociedade civil para comporem o Comitê Consultivo Multidisciplinar à Acreditação, conforme previsto no parágrafo segundo do art. 6º da Portaria Conjunta CGM/SMS 01/2025, nos termos dispostos a seguir.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente Edital de Seleção Simplificada tem por objetivo selecionar para composição do Comitê Consultivo Multidisciplinar à Acreditação:
1.1.1. Instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) que ofereça, no mínimo, curso de especialização nas áreas de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, a qual indicará um representante titular e seu respectivo suplente, integrantes ou não da carreira docente.
1.1.2. Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos que possua no mínimo 5 anos de atuação comprovada em atividades de relevância pública e social relacionadas a políticas de defesa do usuário dos serviços públicos, que atue e seja sediada no município de São Paulo, a qual indicará um representante titular e seu respectivo suplente.
1.2. O mandato conferido à instituição e entidade anteriormente discriminadas terá a mesma vigência do Programa de Acreditação, Integridade e Qualidade das Ouvidorias do SUS no Município, cujo prazo inicialmente estipulado é de até 2 (dois) anos, contados da publicação da portaria de nomeação dos integrantes do Comitê Consultivo Multidisciplinar à Acreditação, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Controladoria Geral do Município, mediante avaliação de desempenho ou novo processo seletivo.
1.3. O Comitê reunir-se-á em caráter ordinário 1 (uma) vez por mês, preferencialmente em formato presencial, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Presidente, função que será desempenhada pelo representante da Controladoria Geral do Município, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 6º da Portaria Conjunta CGM/SMS nº 01/2025.
1.4. A participação dos representantes indicados pelas entidades discriminadas nos itens 1.1.1 e 1.1.2 será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
1.5. As entidades selecionadas deverão manter atualizados os dados cadastrais seus e de seus respectivos representantes junto à Secretaria Executiva do Comitê (CGM), comunicando eventuais alterações em até 10 (dez) dias úteis.
1.6. A substituição dos representantes das entidades discriminadas nos itens 1.1.1 e 1.1.2 poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante comunicação formal e justificada à Presidência do Comitê, acompanhada do currículo do novo indicado, que será submetido à aprovação do Comitê.
1.7. Deverá ser substituído o representante da entidade que faltar, sem justificativa aceita pelo Comitê, a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) reuniões alternadas, no período de um ano. Nesta hipótese, a entidade será notificada para indicar novo representante em até 15 (quinze) dias, ou, em caso de reincidência ou impossibilidade, poderá ser substituída pela instituição ou entidade suplente classificada no processo seletivo, observando-se os critérios de desempate previstos no item 4.4.
1.7.1. Os novos representantes indicados devem possuir experiência ou habilitação técnica compatíveis com as atribuições do Comitê, sendo responsabilidade da entidade assegurar a continuidade da representação por meio de representantes qualificados durante toda a vigência do mandato.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
2.1. A realização do processo seletivo e da efetiva seleção ficará a cargo do Grupo de Trabalho constituído nos termos da Portaria Conjunta CGM/SMS nº 01/2024.
2.2. Caberá ao referido Grupo de Trabalho:
a) Receber os documentos elencados neste edital;
b) Iniciar os respectivos processos eletrônicos;
c) Analisar a compatibilidade dos documentos recebidos com os termos deste edital;
d) Solicitar ao participante interessado ou aos órgãos municipais pertinentes informações e documentos complementares;
e) Dirimir eventuais dúvidas e/ou solicitações de esclarecimentos recebidos pelo e-mail gabinete.ogm@prefeitura.sp.gov.br.
3. DA INSCRIÇÃO E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. As inscrições das entidades discriminadas nos itens 1.1.1 e 1.1.2 serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante envio de e-mail para gabinete.ogm@prefeitura.sp.gov.br, no período de 18/11/2025 até as 23:59 do dia 15/12/2025, contendo:
a) Nome da entidade
b) Nomes do representante titular e de seu respectivo suplente;
c) Currículo atualizado (acadêmico e/ou profissional) dos indicados (titular e suplente);
d) Carta da entidade, em papel timbrado ou semelhante, preenchido e assinado pelo seu representante legal, na forma do anexo único, contendo:
I. As características, qualificação e histórico da instituição ou organização;
II. A qualificação e o histórico dos representantes titular e suplente, respectivamente, na instituição ou organização, demonstrando vínculo mínimo de 6 (seis) meses;
III. A comprovação do vínculo dos representantes titular e suplente, respectivamente, com a instituição ou entidade.
3.2. Sem prejuízo do previsto no item anterior, os interessados deverão enviar os seguintes documentos:
I. cópia do Estatuto Social ou Contrato Social atualizado e devidamente registrado;
II. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação "ATIVA";
III. cópia da Ata de Eleição e Posse da atual diretoria ou do termo de posse dos atuais dirigentes, ambos devidamente registrados; e
IV. certidões de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou equivalentes na forma da lei.
3.3. Os documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico (cópias digitalizadas e arquivos na extensão “.PDF”);
3.4. No e-mail deverão estar especificados no assunto: o número do edital de Seleção Simplificada, o nome da entidade ou instituição proponente e a numeração do e-mail, caso forem enviadas duas ou mais mensagens para compor a proposta, no formato "NN/TT", em que "NN" indica a ordem do envio e "TT", o número total de e-mails enviados (por exemplo, 01/03; 02/03; e 03/03);
3.5. Somente serão aceitas inscrições de organizações da sociedade civil que tenham, entre seus objetivos estatutários ou em sua prática comprovada, atuação em áreas como: defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos (especialmente do SUS), promoção da saúde, controle social, participação cidadã, transparência, integridade pública, ética, qualidade em serviços ou temas correlatos.
3.6. É vedada a participação de entidades que:
a). Não estejam regularmente constituídas, ou, se estrangeiras, não estejam autorizadas a funcionar no território nacional;
b). Tenham tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se:
b.1) sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b.2) reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
b.3) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
c) Estejam inclusas no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n° 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 47.096/2006;
d) Estejam em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplentes em outra parceria ou que não estejam em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;
e) Tenham sido punidas com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
f) Tenham tido as contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
g) Tenham entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal n o 8.429, de 2 de junho de 1992;
3.7. O preenchimento da Carta implica a concordância com os termos deste edital e é de exclusiva responsabilidade da entidade interessada.
3.8. Os interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas documentações e a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de seleção simplificada.
3.9. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, serão causa de eliminação do interessado do presente processo, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
3.10. O Grupo de Trabalho, constituído nos termos da Portaria Conjunta CGM/SMS nº 01/2024, poderá prorrogar o prazo de inscrição, se necessário, de modo a garantir ampla participação e obtenção de melhor resultado para a municipalidade.
3.11. Os dados recebidos das candidaturas serão tratados conforme os princípios e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
4. DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO
4.1 A habilitação das entidades inscritas será realizada mediante análise dos documentos indicados no item 3.1, tendo por objetivo avaliar a atuação, representação, capacidade de articulação e engajamento.
4.3. As inscrições que atenderem a todos os requisitos previstos no edital serão homologadas pelo Grupo de Trabalho e publicadas no Diário Oficial do Município.
4.4. Na hipótese de habilitação de duas ou mais instituições de ensino superior ou organizações da sociedade civil, as propostas apresentadas serão classificadas a partir dos seguintes critérios, nesta ordem, de acordo com a metodologia prevista no anexo 2 deste edital:
a) alinhamento e relevância das atividades desenvolvidas pela entidade ou instituição (conforme Relatório de Atividades e Estatuto/Contrato Social) com políticas de defesa do usuário dos serviços públicos;
b) alinhamento e relevância das atividades desenvolvidas pela entidade ou instituição (conforme Relatório de Atividades e Estatuto/Contrato Social) com os objetivos do Programa de Acreditação e as atribuições do Comitê Consultivo Multidisciplinar à Acreditação das Ouvidorias do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de São Paulo;
c) maior nota no Índice Geral de Cursos do Ministério da Educação (IGC/MEC) na última avaliação anual, se aplicável;
d) maior articulação, mobilização e engajamento em três ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ODS/ONU);
e) maior tempo de atuação.
4.5. As entidades selecionadas, bem como seus respectivos representantes indicados, titular e suplente, deverão manter as condições de habilitação durante toda a vigência do procedimento.
4.6. Os interessados obrigam-se a observar e guardar sigilo de todos os dados pessoais e profissionais obtidos em decorrência do presente edital, bem como a não utilizar ou divulgar as informações obtidas para qualquer fim, sob as penas da lei civil, penal e correlatas.
5. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
5.1 Os pedidos de reconsideração relativos às etapas de habilitação e seleção deverão ser apresentados, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico gabinete.ogm@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da publicação da habilitação e seleção no Diário Oficial do Município de São Paulo.
5.2. O pedido deverá consistir em carta assinada pelo representante indicado pela entidade no ato da inscrição, na qual expõe objetivamente os motivos da discordância quanto à desclassificação ou quanto ao resultado.
5.3. O pedido limitar-se-á a questões relacionadas à habilitação considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo passíveis de consideração quaisquer documentos anexados ao pedido de reconsideração.
5.4. Os pedidos de reconsideração serão apreciados pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Conjunta CGM/SMS nº 01/2024 e a decisão acerca deles será publicada no Diário Oficial do Município.
5.5. Da decisão do Grupo de Trabalho não caberá nenhum recurso administrativo.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Administração Municipal poderá revogar ou anular o edital de seleção simplificada, por meio de decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização às instituições interessadas.
6.2. Os casos omissos referentes a este edital serão dirimidos pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Conjunta CGM/SMS nº 01/2024.
6.3.O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
7. CRONOGRAMA
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ETAPA |
DATA/PERÍODO |
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Publicação do Edital |
12/01/2026 |
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Período de Inscrições |
19/01 a 13/02/2026 |
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Análise Documental |
18/02 a 23/02/2026 |
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Publicação da Lista Preliminar de Habilitados |
25/02/2026 |
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Prazo para Interposição de Pedidos de Reconsideração (Habilitação) |
26/02 a 03/03/2026 |
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Análise dos Pedidos de Reconsideração |
04/03 a 10/03/2026 |
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Publicação da lista de selecionados |
13/03/2026 |
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Prazo para Interposição de Pedidos de Reconsideração (Seleção) |
14/03 a 20/03/2026 |
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Análise dos Pedidos de Reconsideração e Publicação do Resultado da Seleção |
23/03 a 24/03/2026 |
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Publicação da Portaria de Designação dos Membros |
até 27/03/2026 |
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Reunião Virtual de Instalação e Posse do Comitê |
30/03/2026 |
ANEXO 1 - MODELO DE CARTA DA INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE
[NOME DA ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO]
[CNPJ (se aplicável)]
[ENDEREÇO]
[TELEFONE]
[E-MAIL]
[CIDADE, DATA]
Ao Grupo de Trabalho de Acreditação:
Assunto: Inscrição para participação no Comitê Consultivo Multidisciplinar à Acreditação das Ouvidorias do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de São Paulo
A [NOME DA ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO], instituição com reconhecida atuação em [ÁREA DE ATUAÇÃO], vem, por meio desta, apresentar sua inscrição para compor o Comitê Consultivo Multidisciplinar à Acreditação das Ouvidorias do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de São Paulo, indicando como representante titular o(a) Sr(a). [NOME DO INDICADO] considerando sua qualificação, histórico e vínculo com nossa [ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO].
Sobre a [NOME DA ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO] [Breve histórico da entidade, incluindo sua missão, principais realizações e relevância na área de atuação.]
Sobre o(a) Sr(a). [NOME DO INDICADO] [Descrição das qualificações e histórico profissional do indicado, incluindo formação acadêmica, experiências relevantes e contribuições na área.]
Vínculo com a [NOME DA ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO]
[Explicação sobre o vínculo do indicado com a entidade, destacando seu papel, tempo de atuação e contribuições prestadas.]
Diante do exposto, acreditamos que a indicação do(a) Sr(a). [NOME DO INDICADO] contribuirá significativamente para [JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO]. Colocamo-nos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
[NOME DO RESPONSÁVEL]
[CARGO]
[NOME DA ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO]
ANEXO 2 – METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS
I. Critérios de classificação:
|
Critério |
Peso |
Forma de Avaliação |
Pontuação |
|
a) Alinhamento com defesa do usuário |
30% |
Análise documental |
0-10 |
|
b) Alinhamento com o Programa |
30% |
Análise documental |
0-10 |
|
c) Nota IGC/MEC* |
15% |
Consulta oficial |
IGC x 2 |
|
d) Articulação ODS |
15% |
Comprovação documental |
3/ODS |
|
e) Tempo de atuação |
10% |
CNPJ/Atos constitutivos |
5-7 anos = 6; 8-10 anos = 8; >10 anos = 10 |
*Válido somente para instituições de ensino superior
II. Justificativa dos critérios:
a) Alinhamento com políticas de defesa do usuário (item 4.4.a)
· Fundamento: Portaria MS nº 1.975/2018 e Lei nº 13.460/2017
· Relevância: Garante que a instituição possui experiência prática na temática central do Programa
· Aplicação objetiva: Análise documental do estatuto social e relatórios de atividades dos últimos 2 anos
b) Alinhamento com objetivos do Programa de Acreditação (item 4.4.b)
· Fundamento: Competências definidas no art. 5º da Portaria Conjunta
· Relevância: Assegura capacidade técnica para contribuir com as atribuições do Comitê
· Aplicação objetiva: Verificação de experiências em: qualidade em saúde, avaliação de serviços, ouvidoria, transparência ou controle social
c) Nota IGC/MEC para instituições de ensino (item 4.4.c)
· Fundamento: Portaria Normativa MEC nº 12, de 5 de setembro de 2008
· Relevância: Indicador oficial e objetivo de qualidade acadêmica
· Aplicação objetiva: Consulta ao sistema e-MEC
d) Articulação com ODS/ONU (item 4.4.d)
· Fundamento: Decreto Municipal nº 59.020/2019 (Agenda 2030)
· Relevância: Alinhamento com compromissos municipais de desenvolvimento sustentável
· Aplicação objetiva: Comprovação documental de ações relacionadas a pelo menos 3 ODS, especialmente: ODS 3 (Saúde), ODS 16 (Instituições Eficazes) e ODS 17 (Parcerias)
e) Tempo de atuação (item 4.4.e)
· Fundamento: Princípio da eficiência administrativa
· Relevância: Indicador de experiência e estabilidade institucional
· Aplicação objetiva: Verificação em CNPJ e documentos constitutivos
III. Esclarecimento acerca da metodologia de análise documental a ser aplicada
A análise documental a ser aplicada para avaliação dos critérios I.a e I.b e cuja pontuação variará de 0 a 10 será conduzida por no mínimo 2 membros do Grupo de Trabalho e se baseará em:
a) Documentos apresentados pelas instituições inscritas no ato da inscrição;
b) Informações públicas verificáveis; e
c) Matriz de avaliação padronizada, a ser apresentada publicamente no ato da divulgação dos resultados.
| | Luiz Carlos Zamarco Secretário Municipal de Saúde Em 05/01/2026, às 16:55. |
| | Daniel Falcão Controlador(a) Geral do Município Em 06/01/2026, às 15:08. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 148529909 e o código CRC 8063B384. |
| Referência: Processo nº 6067.2025/0019499-9 | SEI nº 148529909 |