SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Jurídica
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Despacho
Processo nº 6018.2026/0010289-4
I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 149974427) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIREL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.718.963/0001-74, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 342/2024-SMS.G (SEI 149973907), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 171262/2025 (SEI 149974117), referente a Ordem de Fornecimento nº 8464/25-1 (SEI 149974117), a penalidade de multa no valor de R$ 1.469,58 (um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 77882 (SEI 149974363), com fundamento no item 8.1.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.
III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
| | Aparecido Duarte de Oliveira Diretor(a) I Em 02/03/2026, às 15:47. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151685794 e o código CRC 6D882667. |
| Referência: Processo nº 6018.2026/0010289-4 | SEI nº 151685794 |