Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SLC - Núcleo de Aquisições e Serviços Pontuais

Rua Líbero Badaró, 346, 5º Andar – Lado B - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-905

Telefone: 3397-0150

Minuta

 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/SMC-G/2025-A

 

PROCESSO Nº: 6025.2025/0017810-2

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

CONTRATADA:  ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

OBJETO DO CONTRATO: Execução de serviços gerais de Manutenção Preventiva, Corretiva, Conservações, Reparações, Adaptações, Adequações, Requalificações e Modificações relativos ao 2º escalão, em conformidade com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada para o CENTRO CULTURAL SÃO PAULO

 

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de Prazo

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, adiante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ de nº 66.748.955/0001-30, sediada à Rua Doutor Diogo de Faria, 1202 - 000 - Conjuntos 42 e 43 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP: 04037004, neste ato representada pelo seu representante legal, Senhor GERALDO DE MELO LEMOS, inscrito no CPF/ME sob nº 664.XXX.XXX-72, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.XXX.955-SSP/SP, doravante designada apenas CONTRATADA, tendo em vista o despacho exarado pelo Senhor Chefe de Gabinete, do processo administrativo em epígrafe, publicado no D.O.C de ___/02/2026, têm entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato Nº 088/SMC-G/2025-A, cujo objeto é a execução de serviços gerais de Manutenção Preventiva, Corretiva, Conservações, Reparações, Adaptações, Adequações, Requalificações e Modificações relativos ao 2º escalão, em conformidade com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada para o CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, conforme especificações constantes no Termo de Referência e as demais partes integrantes da Ata de RP Nº 001/SMS.G/23 | Lote 01, para fazer constar:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO

1.1. Fica consignada, com fundamento nos artigos 124, I, “a”, 125 e 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, a prorrogação de prazo de execução pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 até 28/04/2026

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPOSIÇÃO FINAL

2.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 088/SMC-G/2025-A, no que não colidirem com o presente Termo.

 

E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, as quais lidas e achadas conforme, assinadas pelas partes contratantes, para que surtam todos os efeitos de direito.

 

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026.

 

 

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SMC-G

 

 

 

GERALDO DE MELO LEMOS

Representante Legal

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

logotipo

Raphael Lima Nazareth
Assistente Administrativo(a) de Gestão
Em 25/02/2026, às 14:21.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151722417 e o código CRC 2146A631.




Referência: Processo nº 6025.2025/0017810-2 SEI nº 151722417