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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer

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PROCESSO 6019.2024/0002107-1

Encaminhamento SEME/DGPE Nº 121662389

São Paulo, 17 de março de 2025.

 

INTERESSADO: Instituto Lince

ASSUNTO: Clube Escola /Futsal – Lote 3

 

SEME/GAB/CG

Sr. Chefe de Gabinete,

 

Trata-se da solicitação para a realização de aditamento para adequação da execução do lote 03 do programa Clube Escola (Futsal)

 

Informações básicas:

Termo de fomento 133/SEME/2024 (104483892).

 

Documentação para o aditamento:

SEI 120533174 – Ata de Reunião;

SEI 120908942 - Ofício OSC;

SEI 120908942 - Grade comparativa dos Planos de trabalho;

SEI 120908942 - Plano de Trabalho para 2025;

SEI 120908942 - Documentos de habilitação atualizados;

SEI 120908942 - Orçamentos;

SEI 121302261 - Plano de trabalho final (DGPAR);

SEI 121302416 - Orçamentos final (DGPAR);

SEI 121307348 - Parecer técnico (DGPAR).

 

Parecer Técnico

 

Considerando a reunião realizada em 10 de fevereiro de 2025, entrego o presente Parecer Técnico com o com o intuito de subsidiar eventual alteração na parceria, cumprindo o estabelecido pelos itens 15.1.1 e seguintes da Portaria 197/SEME/2024, a saber:

 

15.1.1. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.

15.1.1.1. As meras alterações de local e data de realização poderão ser alteradas por apostilamento, mediante aprovação do chefe de gabinete.

15.1.2. Para aprovação do aditamento, o gestor da parceria, com o auxílio prévio dos setores técnicos de SEME, se necessário, deverá se manifestar previamente acerca:

A) Do interesse público na alteração proposta;

B) Da proporcionalidade das contrapartidas, tendo em vista o inicialmente pactuado, se o caso;

C) Da capacidade técnica operacional da organização da sociedade civil para cumprir a proposta;

D) Da existência de dotação orçamentária para execução da proposta;

15.1.3. Poderá haver redução ou majoração dos valores inicialmente pactuados para redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço, ou para qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificados.

15.1.4. Faculta-se o repasse de eventual verba adicional, não prevista no valor total da parceria, para a melhor execução de seu objeto e aperfeiçoamento dos serviços, nos moldes definidos pela SEME, desde que observada a disponibilidade financeiro orçamentária.

15.2. Para a prorrogação de vigência das parcerias celebradas de acordo com este Manual, é necessário parecer da área técnica competente atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando o atraso no início da execução.

 

O objeto do presente Parecer Técnico é o Plano de Trabalho apresentado em SEI! 120908942 pela Organização da Sociedade Civil Instituto Lince, interessada na readequação do programa.

 

1) Da existência do interesse público

O interesse público na continuidade da parceria está baseado em dois aspectos. O primeiro consiste no programa clube escola como uma política pública consolidada da cidade de São Paulo para o desenvolvimento do esporte e do lazer na suas mais diversas idades, vide abrangência do programa e o amplo espectro etário abrangido pelo programa.

Por sua vez, quando se trata do lote 03 em específico, conforme indicado pelo responsável pela parceria, somente o lote 3 atende cerca de 1000 alunos, os quais seriam impactados com um possível encerramento de forma abrupta. Desta forma, a possibilidade de ajustar a parceria com fim de sua continuidade atende ao interesse público, devendo-se assim prosseguir o presente aditamento.

 

2) Da preservação do objeto

O objeto da parceria é o mesmo originalmente pactuado, sendo os ajustes necessários somente para a manutenção do programa e, assim, evitar os prejuízos decorrentes de um eventual encerramento.

 

3) Dos valores propostos

Não há alteração de valores para o presente aditamento.

 

4) Prestação de Contas e monitoramento da execução do Programa

Conforme conversado na reunião de SEI! 120533174, a OSC está entregando a prestação de contas que estava atrasada, sendo que ela será juntada ao processo SEI! 6019.2025/0000376-8.

5) Da Capacidade técnica operacional da organização da sociedade civil

Apesar da necessidade de ajustes quanto a execução, conforme observado na ata de reunião de SEI! 120533174, a OSC tem apresentado capacidade técnico operacional para execução do programa.

6) Da existência de dotação orçamentária para execução da proposta

Existe dotação orçamentária para a execução do programa, sendo que não houve alteração de valores ou mudança de datas.

7) Conclusão

Por todo o exposto, encaminhamos os autos para análise, crítica e deliberação do Sr. Chefe de Gabinete sobre a proposta apresentada através do Plano de Trabalho ora referido.

 

Atenciosamente,

 

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Fernanda de Oliveira
Diretor(a) II
Em 17/03/2025, às 15:23.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121662389 e o código CRC 693B0600.