Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Av. Angélica, 2606, - Bairro Higienópolis - São Paulo/SP - CEP 01228-200

Telefone: 3158-3610

PROCESSO 6016.2025/0012006-7

Encaminhamento SME/COGEP/GAB Nº 121630611

São Paulo, 17 de março de 2025.

Interessado: SME

Assunto: Autorização para nomeação de candidatos dos Concursos Públicos de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a título de reconvocação.

 

SME G

Senhor Chefe de Gabinete

 

Em atenção à solicitação de SEGES/COGEP/DPGC/DPP (119781135) e em complementação à solicitação inicial (119088105), oportuno esclarecer inicialmente que cada unidade educacional possui módulo de docentes – para regência e para vaga de módulo sem regência, calculado nos termos da Instrução Normativa SME nº 27 de agosto de 2024.

Assim conforme explicitado no inicial, para a composição de todos os módulos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I das unidades educacionais são necessários 26.055 docentes (data base: 31/01/25).

Contudo do total necessário, 6.106 não estão ocupadas por titulares de cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

Da mesma forma, em relação aos módulos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, verifica-se a existência de vagas (necessidades de professor) não providas por titulares (119088105).

Importante esclarecer ainda que o módulo docente é ocupado somente por professores lotados e em exercício na unidade educacional com regência de classes/aulas ou vaga no módulo sem regência atribuídas.

Os docentes afastados para exercício em unidades integrantes da Secretaria Municipal de Educação, os com laudo de readaptação funcional, designados para ocupar cargos/funções, afastados para exercício de mandato de dirigente sindical ou em exercício em unidades fora da SME não são considerados para preenchimento do módulo docente. Ocupam cargos mas não ocupam vagas nos módulos docentes, isto é, não atendem às necessidades de docentes, em especial, para regência.

 

Desta forma e considerando:

- a possibilidade do aproveitamento dos candidatos aprovados nos concursos, otimizando os recursos humanos existentes e imprimindo celeridade no preenchimento das vagas existentes;

- a necessidade de garantir o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por no mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho educacional;

- e em especial, a necessidade de assegurar trabalho educacional voltado para a constante melhoria das condições de aprendizagem e desenvolvimento dos bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos atendidos pelas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educacional,

que justificamos a presente solicitação, rogando urgência no seu prosseguimento.

À consideração de Vossa Senhoria.

logotipo

Mariza Leiko Kubo
Coordenador(a) I
Em 17/03/2025, às 12:09.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121630611 e o código CRC 4531D733.