PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Núcleo de Precatórios
Avenida da Liberdade, 103, 5º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01503-000
Telefone: 3397-7187
Despacho
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no item 3.1, IX, b, do Edital de Convocação para acordo nº 1/2025, que permite a aprovação de propostas de acordo apresentadas por cessionários caso a cessão de crédito tenha sido homologada por ocasião da análise pela Câmara de Conciliação de Precatórios;
CONSIDERANDO que a análise de alguns lotes já foi concluída pela Câmara de Conciliação de Precatórios, porém o resultado ainda não foi divulgado em virtude de haver um número expressivo de cessões de crédito ainda não homologadas pela Diretoria de Execuções e Cálculos de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE);
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar o interesse dos cessionários com o dos credores titulares originários dos precatórios objeto de acordos que estão em termos para aprovação, bem como o interesse público no encaminhamento tempestivo das propostas aprovadas;
RESOLVE:
1. As propostas de acordo apresentadas por cessionários e rejeitadas em virtude da ausência de decisão de homologação da cessão de crédito, independentemente do lote ao qual pertencem, poderão ser objeto de recurso administrativo previsto no item 7.1 ao final do Edital nº 1/2025, em data a ser definida pela Câmara de Conciliação de Precatórios em ato próprio, que será publicado no Diário Oficial da Cidade e disponibilizado no site https://prefeitura.sp.gov.br/acordosprecatorios.
2. Caso a proposta de acordo tenha sido rejeitada por algum outro motivo além da ausência de decisão de homologação da cessão de crédito, nessa oportunidade poderá ser apresentado recurso também em relação a esse fundamento, não havendo a necessidade da apresentação de recurso no prazo previsto para o respectivo lote caso não tenha havido a homologação da cessão.
3. As propostas de acordo apresentadas por cessionários e aprovadas em recurso nos termos deste ato serão encaminhadas à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça (DEPRE) para pagamento ao final das demais propostas do Edital 1/2025.
4. O disposto neste ato aplica-se inclusive às propostas de acordo do Edital 1/2025 cuja rejeição já foi publicada e divulgada.
| | Felipe Faria da Silva Procurador(a) do Município Em 14/10/2025, às 09:03. |
| | Guilherme Silveira Lima de Lucca Procurador(a) do Município Em 14/10/2025, às 09:51. |
| | Jacqueline Chudo Sepican Procurador(a) do Município Em 14/10/2025, às 09:52. |
| | Rodrigo Panizza Siqueira Procurador(a) do Município Em 14/10/2025, às 10:07. |
| | Carla Damas de Paula Ribeiro Procurador(a) do Município Em 14/10/2025, às 10:58. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 144251745 e o código CRC 58D8C7B0. |
| Referência: Processo nº 6021.2025/0023266-0 | SEI nº 144251745 |