Negócios nº 1927664Documento: 151523236Publicação: 24/02/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Expediente do Gabinete

Rua Líbero Badaró, 425, 36º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone: 3291-9762

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014477-6

Número do edital

178/SMADS/2025

Objeto da parceria

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0014477-6 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (doc. SEI 146828144), ratificado pela SAS Butantã (doc. SEI 147324288), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (doc. SEI 149467657), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 150756149) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 151379266), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 178/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social INSTITUTO CECILIA MEIRELES, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.389.783/0001-90, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência regional aos Distritos da Subprefeitura de Butantã, sob supervisão de SAS Butantã, pelo valor do repasse mensal de R$ 120.139,06, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com a solicitação de concessão de verba de implantação no valor de R$ 104.938,86. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos de 01/03/2026 a 28/02/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 104.938,86, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS Butantã, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva n.º 16.743/2026. IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Sra. Maria Luiza Mancini do Nascimento, portadora do RF n.º 789.004-4, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Lidyane Aparecida Granado Gallo, portadora do RF n.º 787.636.0. V. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Claudia Barreto da Silva, portadora do RF n.º 823.541-4 - Titular;b) Camila de Sousa Santos Melo, portadora do RF n.º 878.877-4 - Titular;c) Maria de Fatima Araujo, portadora do RF n.º 792.652-9 - Titular;d) Lindomar Guedes da Silva Junior, portadora do RF n.º 925.812-4 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 150780142, com observação das sugestões da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 151379266), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Por fim, à SAS Butantã, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

151385301

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Rosana de Mello Oliveira
Assistente Administrativo de Gestão
Em 23/02/2026, às 11:50.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151523236 e o código CRC 5B9DAE37.




Referência: Processo nº 6024.2025/0014477-6 Tipo: Celebração de parcerias com OSCs (Lei 13.019/14 e Decreto 57.575/16) - Termo de Colaboração SEI nº 151523236