SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
SEI nº 6027.2023/0011698-8
Interessado: REBOUÇAS 3575 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A.
Processo SMUL nº 1020.2023/0014232-4
Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vegetação em decorrência de construção de um Edifício Não Residencial – nR1-6 - ZCOR-2 – PA 05, em imóvel localizado à Avenida Rebouças, nº 3575 – Jardim Paulistano – São Paulo – S.P.
Contribuinte: 083.052.0053-1
DESPACHO
I – No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 074/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, em doc. 099707048, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2023/0011698-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Densidade arbórea inicial: 32 (trinta e duas);
Densidade arbórea final: 32 (trinta e duas);
Corte de: 09 (nove) árvores nativas;
Corte de: 01 (uma) árvore nativa;
Remoção de árvores mortas: 01 (uma);
Cadastradas na calçada: 03 (três);
Preservadas: 18 (dezoito);
Plantio interno de: 09 (nove) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
Plantio na calçada: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
Conversão de mudas em recolhimento ao FEMA: 84 (oitenta e quatro) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 2ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;
Implantação de calçada verde;
Intervenção em Patrimônio Ambiental.
Observações:
O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.
O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 15,27% da área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 097791931.
De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.
O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público.
As plantas aprovadas encontram-se nos documentos SEI: PSP 099706116 e PCA 099706120 do processo SEI 6027.2023/0011698-8.
Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA
| | Rodrigo Pimentel Pinto Ravena Secretário(a) Em 10/04/2024, às 09:54. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101355045 e o código CRC E9CB1B56. |
| Referência: Processo nº 6027.2023/0011698-8 | SEI nº 101355045 |