Atos do Executivo nº 2042054Documento: 156638111Publicação: 06/05/2026

Timbre

SUBPREFEITURA DO IPIRANGA

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Rua Lino Coutinho, 444, - Bairro Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04207-000

Telefone: (11) 3540-0307

 

6039.2026/0001882-0 -  Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

 

​DESPACHO: 

 

SEI Nº 6039.2026/0001882-0
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 37118379
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e V, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Professor Arnaldo João Semeraro, 500 conforme abaixo:

    a. Leucaena leucocephala (Leucena) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. III. Árvore 1.

    b. Handroanthus impetiginosus (Ipê Rôxo) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 2.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 02 (duas) mudas de espécies arbóreas nativas de Pequeno porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se;
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.
logotipo

DEBORA GRECCO DE OLIVEIRA PERAZZA
Coordenador(a) II
Em 04/05/2026, às 11:58.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 156638111 e o código CRC 5DE218A7.




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