Atos do Executivo nº 2042054Documento: 156638111Publicação: 06/05/2026

SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna
Rua Lino Coutinho, 444, - Bairro Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04207-000
Telefone: (11) 3540-0307
6039.2026/0001882-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Ipiranga
DESPACHO:
SEI Nº 6039.2026/0001882-0
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 37118379
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.
- À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e V, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Professor Arnaldo João Semeraro, 500 conforme abaixo:
a. Leucaena leucocephala (Leucena) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. III. Árvore 1.
b. Handroanthus impetiginosus (Ipê Rôxo) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. V. Árvore 2.
- Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 02 (duas) mudas de espécies arbóreas nativas de Pequeno porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
- Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
- O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
- Publique-se;
- Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.
| DEBORA GRECCO DE OLIVEIRA PERAZZA Coordenador(a) II Em 04/05/2026, às 11:58. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 156638111 e o código CRC 5DE218A7. |
| 6039.2026/0001882-0 |
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