SUBPREFEITURA DA SÉ
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Despacho Autorizador
Processo SEI Nº 6056.2024/0014424-8.
Interessado: ANA CRISTINA PINTO DIAS DA SILVA - CNPJ 29.390.075/0001-08.
Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DO EMPREENDEDOR.
PORTARIA Nº 0009/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.
1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA DO EMPREENDEDOR, sob responsabilidade de ANA CRISTINA PINTO DIAS DA SILVA - CNPJ 29.390.075/0001-08, sito à Rua Ossian Terceiro Teles, 127 - apto. 52 - Jardim Prudência, São Paulo - SP, CEP: 04649-000, nas seguintes conformidades:
1.1. Proponente: ANA CRISTINA PINTO DIAS DA SILVA.
1.2. Acontecimento Social: FEIRA DO EMPREENDEDOR.
1.3. Objetivo: Fomentar e divulgar o pequeno empreendedor.
1.4. Local: Rua Américo de Campos, alt. 76 - Liberdade, São Paulo - SP.
1.5. Período e Horário: Dias 10 e 11 de janeiro de 2026 - das 09h00 às 19h00.
1.6. Montagem: Dia 10/01 – início às 05h00 e desmontagem: 11/01 - até 22h00.
1.7. Público Estimado: 60 pessoas.
1.8. Estruturas: 30 tendas de 2 x 2m, 5 tendas 2 x 2m e 01 carrinho de 2 x 2m.
2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:
2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;
2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;
2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;
2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;
2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;
2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;
2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;
2.9. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido pelo evento.
3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/16.
4. PUBLIQUE-SE.
| | Marcelo Vieira Salles Subprefeito(a) Em 08/01/2026, às 09:02. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 148958610 e o código CRC 8AD499A6. |
| 6056.2024/0014424-8 | 148958610v4 |