Atos do Executivo nº 1937573Documento: 151805933Publicação: 03/03/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

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Telefone: 3397-0180

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0003041-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: LED-ID COMUNICAÇÃO LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 151166854), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 03 de março de 2026 - das 08h00 às 23h00 e 04 de março de 2026 - das 08h00 às 19h00, com montagem de 27 de fevereiro de 2026 a 02 de março de 2026 e desmontagem em 05 de março de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos 151094753 e 151094716, do evento denominado Convenção Nacional de pós-vendas 2026, a ser realizado nas dependências do Complexo Esportivo que integra o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu (SQL 011.108.0001-0), bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) dos elementos constitutivos externos e de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos internos das edificações tombadas, deixando-os totalmente livres e desobstruídos de qualquer interferência, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

2. O piso das edificações tombadas deverá ser protegido no caso da montagem de estruturas e/ou instalações que possam danificá-lo.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018. 

I. Publique-se, a  seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

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Marilia Alves Barbour
Coordenador(a) Geral
Em 02/03/2026, às 16:01.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151805933 e o código CRC 5E8CBC13.




6025.2026/0003041-7 151805933v4