Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Rua São Bento, 405, 21º andar - sala 212 - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01011100

Telefone:

Manifestação

 

Interessado: MTR-13 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

Contribuintes: 085.598.0001-8 e outros

Local: Rua Domingos D'Arco, nºs 35, 39, 49, 59, 75 x Rua Pensilvânia, nºs 479, 491, 493, 499, 507, 517 x Rua João Alexandre Rochadel, nºs 32, 40, 50, 52, 56, 62, 70, 76 x Rua Florida, nºs 516, 524, 528.

Assunto: Alvará de Aprovação de Edificação Nova – ‘Aprova Rápido’

 

MANIFESTAÇÃO Nº 033/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026

 

SMUL.ATECC – APROVA RÁPIDO

Senhora Chefe de Assessoria Substituta,

Trata o presente de pedido protocolado em 22/04/2026, na vigência da Lei nº 16.050/14 e Lei nº 17.975/23 (PDE), Lei nº 16.402/16, Lei nº 18.081/24 e Lei nº 18.177/24 (LPUOS), e Lei nº 16.642/17 (COE), destinado a Conjunto residencial vertical, subcategoria de uso R2v-3, em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU), em imóvel localizado na Subprefeitura Pinheiros.

Após exame da documentação e das peças gráficas apresentadas, nos termos do Art. 9º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, entendemos, s.m.j., INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’, com base nos seguintes motivos:

a) Inobservância ao disposto no inciso II do §2º do Art. 7° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e no inciso III do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de ficha técnica);

b) Inobservância ao disposto no inciso III do §2º do Art. 7º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e no inciso IV do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documento emitido pelo COMAER quanto à eventual restrição de altura da edificação);

c) Inobservância ao disposto no inciso I do Art. 9º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de levantamento planialtimétrico);

d) Inobservância às disposições da alínea c do inciso II do Art. 4º e do Art. 24 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documentos para análise de SVMA, à vista da previsão de manejo arbóreo indicada no TAR e nas peças gráficas);

e) Inobservância às disposições do Art. 9º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de memória de cálculo das áreas, compostas por figuras geométricas simples).

Cumpre observar que pela ausência da apresentação de ficha técnica, assim como de outros documentos, a análise do projeto proposto ficou prejudicada, não sendo possível sua avaliação de modo detalhado. Nos parece importante, ressalvar que o procedimento "Aprova Rápido", conforme bem esclarecido em seus dispositivos iniciais, tem o objetivo de criar um procedimento célere e com o mínimo de etapas possível.

Em face do exposto e com base no §3º do Art. 9º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, submetemos o presente a sua apreciação.

 

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Mariely Ferreira dos Reis Luz
Arquiteto(a)
Em 05/05/2026, às 15:54.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 155626145 e o código CRC 18E83FD6.




Referência: Processo nº 1010.2026/0003436-0 SEI nº 155626145